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domingo, 29 de julho de 2012

Lei de acesso a informação do Chile: Publicação da avaliação psicolaboral fere o direito à privacidade


O requerimento impugna as normas que estabelecem a transparência da informação publica, e as hipóteses de exceção. No caso concreto trata de uma solicitação de informação relativa ao processo de seleção para o cargo de Diretor(a) Nacional do Fundo de Solidariedade e Inversão Social. Entre os elementos solicitados se encontrava a avaliação psicolaboral do candidato. Sem prejuízo da publicidade estabelecida na constituição, o tribunal considerou que a publicidade das avaliações pessoais afetaria o direito à vida privada do candidato.

A constituição consigna para os órgãos do Estado uma declaração genérica da publicidade dos seus atos, resoluções, fundamentos e procedimentos. Dito caráter público se mostra nas modalidades que o legislador estabelece, sem que exista um mecanismo. Assim mesmo, a própria constituição permite exceções a esta regra geral de publicidade.
  
Uma das causais que permite que o legislador declare  reservado o documento é a afetação dos direitos das pessoas. A publicidade é necessária para o bem comum, mas é licito que o legislador, invocando ou levando em conta um direito, estabeleça exceções á publicidade.
Com fim de consagrar o direito à honra, a constituição assegura a todas as pessoas o respeito e a proteção da vida privada, o que constitui base essencial do livre desenvolvimento da personalidade de cada sujeito, além  de garantir uma qualidade  mínima da vida humana e a dignidade pessoal.
As restrições ao direito à vida privada é somente aceitável se afeta o direito em forma precisa e determinada, se não importa detrimentos excessivos à vitima, e sempre que leve a cumprir os objetivos do legislador.
Assim, as avaliações pessoais e o histórico médico de uma pessoa são parte da sua vida privada. Portanto, o informe de avaliação psicológica pessoal, elaborado no marco de um procedimento seletivo para um cargo publico é um dado sensível, que não pode ser conhecido por terceiros nem difundido. Por um lado, os dados pessoais que se referem as características físicas ou morais das pessoas ou a fatos ou circunstâncias da sua vida privada ou intimidade. Por outro lado, porque a avaliação pessoal é parte da saúde psíquica de uma pessoa. Ao ter tal caráter, não pode ser objeto de tratamento de dados, por afetar a vida privada das pessoas, salvo se a lei o autorize ou com consentimento seu titular. É importante assinalar que a vida privada não se perde pelo fato de se candidatar a um cargo público.
Data de julgamento: 05/06/2012.
  
Sentença

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