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domingo, 29 de julho de 2012

Justiça determina que plano de saúde autorize procedimentos urgentes para segurada


A Hapvida deve disponibilizar, com urgência, procedimentos necessários ao tratamento da dona de casa A.M.R.O. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 0165187982012.8.06.0001/0) que A.M.R.O. firmou contrato com a Hapvida no dia 26 de março deste ano. Em 4 de junho, sentindo fortes dores abdominais, ela foi ao Hospital Antônio Prudente. Exames detectaram aumento no ovário esquerdo.
Medicada, a dona de casa recebeu alta e, 17 dias depois, retornou com os mesmos sintomas. Dessa vez, foram identificados inflamação e aumento no rim esquerdo. O médico solicitou tomografia, mas o plano de saúde negou, sob alegação de carência contratual.
Diante da urgência do caso, A.M.R.O. custeou o procedimento, no valor de R$ 238,07. A tomografia detectou tumor no ovário esquerdo. A paciente tomou os remédios até 29 de junho, tendo amenizado as dores. No entanto, no dia seguinte, teve crise mais intensa, sendo novamente levada à emergência do Hospital Antônio Prudente.
A ginecologista solicitou, em caráter de urgência, os procedimentos de urografia excretora e laparoscopia diagnóstica com o objetivo de ter a certeza do motivo das dores, uma vez que os exames anteriores detectaram problemas distintos. Novamente a Hapvida não autorizou, justificando o não cumprimento do prazo de carência.
A segurada recorreu à Justiça, com pedido de tutela antecipada, para que a operadora de saúde autorize imediatamente os exames. Também pediu reparação por danos morais.
A magistrada, ao analisar o caso, concedeu a antecipação de tutela. Além disso, determinou que a empresa realize os futuros procedimentos emergenciais necessários para evitar o agravamento do estado de saúde da vítima. "O período de carência contratualmente estipulado pelos planos de saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves, nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado".
A reparação moral será analisada quando do julgamento do mérito do processo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (23/07).
Fonte: TJCE

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