A Associação Nacional
dos Editores de Livros (Anel) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal
(STF) com o objetivo acabar com a necessidade de autorização dos biografados
para a publicação de biografias. O pedido, feito na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4815, questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil,
propondo que se dê a esses dispositivos interpretação conforme a Constituição
Federal para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais
retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com pedido de
liminar, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Sustenta a Anel que a
amplitude e abrangência dos dispositivos legais tal como existem acabam por
atingir as liberdades de expressão e informação. O resultado é que biografias
vêm sendo proibidas em nome da proteção da vida privada e em função da ausência
do consentimento das personalidades retratadas. A associação argumenta que as
pessoas “cuja trajetória pessoal, profissional, artística, esportiva ou
política, haja tomado dimensão pública, gozam de uma esfera de privacidade e
intimidade naturalmente mais estreita”.
Pluralismo
A ação alega que a
lei criou uma disputa mercantil em torno dos direitos de publicação da
biografia de personagens históricos. Outro resultado é condenar o leitor a
“ditadura da biografia única” – aquela autorizada pelo biografado. O
ordenamento jurídico deveria assegurar a publicação e a veiculação tanto das
obras autorizadas pelos biografados como das elaboradas à sua revelia, ou mesmo
contra a sua vontade, cabendo aos leitores formar suas opiniões.
A dispensa do
consentimento prévio do biografado, de acordo com a ANEL, não isenta o biógrafo
da culpa em casos de abuso de direito, como o uso de informação sabidamente
falsa e ofensiva à honra do biografado - nesses casos será eventualmente
cabível a responsabilidade penal ou civil do autor, esclarece a associação.
Pedido
Liminarmente, a ANEL
pede a suspensão da eficácia da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código
Civil segundo a qual é necessário o consentimento do biografado e das pessoas
retratadas como coadjuvantes para a publicação ou veiculação de obras
biográficas, literárias ou audiovisuais elaboradas a respeito de pessoas
públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.
No mérito, pede para
que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos
artigos 20 e 21, afastando do ordenamento jurídico a necessidade do
consentimento da pessoa biografada ou das retratadas como coadjuvantes para a
publicação de obras literárias ou audiovisuais. Alternativamente, a ação pede
que a declaração se restrinja às obras relativas a pessoas públicas ou
envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.
FT/CG
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário