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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
SP SEMINÁRIO SINDPADEIROS E CONTEXTO TRABALHISTA COM CLOVIS RENATO
Seminário
A Educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo
Palestra com Clovis Renato
Com slides, audiovisuais e muita criatividade, o advogado Clovis Renato, doutor em Direito com tese sobre os direitos fundamentais em âmbito sindical, encerrou no sábado, 11 de dezembro de 2021, o ciclo de palestras do Seminário de Organização e Planejamento para 2022.
Em debate a reforma trabalhista e seus efeitos judiciais, os processos
de correção do FGTS e os efeitos das medidas provisórias (MPs).
Clóvis Renato tratou dos aspectos da reforma trabalhista que vêm
ocorrendo desde 2017, das novas propostas, MPs e do relatório do GAET - Grupo
Altos Estudos do Trabalho. “Este relatório vem com profundas mudanças no
sistema sindical e em vários direitos trabalhistas, prejudicando as relações de
trabalho e a dignidade humana”, afirma Clovis Renato, convocando todos para as
grandes batalhas em defesa dos direitos da classe trabalhadora.
Nunca pare de lutar!
Também tratou da questão do custeio sindical na atualidade, seus
compassos e descompassos, os casos concretos relacionados Sindicato dos
Padeiros de São Paulo e a luta da Febrapan (Federação Brasileira dos
Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Padarias) com
relação ao caso da correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço), com a troca da TR (Taxa Referencial) pelo INPC ou IPCA e, neste
sentido, na luta para que os trabalhadores recebam as diferenças a que têm
direito.
Clovis Renato destacou a atuação permanente do nosso Sindicato no
enfrentamento dos itens mais nefastos da reforma trabalhista e na conquista do
apoio da categoria à manutenção de nossa estrutura de lutas, serviços e
resultados, por intermédio de uma ação comunicativa madura, respeitosa e
consciente.
“Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não
possa ensinar”, comentou o advogado.
Val Gomes e Susana Buzeli
Assessoria de Imprensa
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
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terça-feira, 7 de dezembro de 2021
segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
REESTRURURAÇÃO E PULVERIZAÇÃO DO CUSTEIO FRAGILIZA MAIS OS SINDICATOS
(RELATÓRIO DO GAET FOCA NA PRODUTIVIDADE EM DESCOMPASSO SOCIAL)
Clovis Renato Costa Farias
(Advogado, mestre e doutor em Direito, membro do
GRUPE)
A
míngua do custeio sindical nos moldes realizados e em desenvolvimento desde
2017 no Brasil é um aspecto central para o enfraquecimento das entidades
representativas, com consequências para a dignidade de cada pessoa humana que
trabalha e consequências nefastas para os direitos sociais, em claro retrocesso
social e perecimento dos direitos fundamentais.
Situação
que se agrava com os avanços de grupos oficiais criados pelo governo federal,
tais como o GAET, e suas propostas antidemocráticas, objetivando desaparelhar os
mais necessitados, trabalhadores e trabalhadoras, com avanço abissal das
desigualdades no país. Algo que tem gerado danos materializados na manipulação
de informações e dados, “fake news", com fonte no governo federal.
Neste
momento histórico, importa compreender o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET),
instituído pela Portaria nº 1.001, de 4 de setembro de 2019, pelo então Secretário
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com o objetivo de
avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das
relações trabalhistas e matérias correlatas.
Em
sua estrutura de funcionamento tem com 04 (quatro) Grupos de Estudos Temáticos
- GET, dedicados ao estudo de temas específicos (I - Grupo de Estudo de
Economia do Trabalho; a) Eficiência do mercado de trabalho e das políticas
públicas para os trabalhadores; b) Informalidade; c) Rotatividade; d) Futuro do
trabalho e novas tecnologias; II - Grupo de Estudo de Direito do Trabalho e
Segurança Jurídica; a) Simplificação e desburocratização de normas legais; b)
Segurança jurídica; c) Redução da judicialização; III - Grupo de Estudo de
Trabalho e Previdência; a) Insalubridade e Periculosidade; b) Regras de
notificação de acidentes de trabalho - CATs; c) Nexo Técnico Epidemiológico; d)
Efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e) Direitos do
trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários; IV - Grupo de Estudo de
Liberdade Sindical; a) Formato de negociações coletivas; b) Representatividade
nas negociações coletivas; c) Registro sindical). Também, pode abordar outros
temas que avaliem como relevantes em suas atividades e no relatório final.
A
participação das entidades sindicais é elidida na constituição, de forma ordinária,
sendo viável, apenas, a critério do Coordenador-Presidente e dos demais
coordenadores, como convidados especialistas para participar das discussões do
GAET ou dos GETs, nos termos do artigo sexto da Portaria nº 1.001/19. Um ponto
que sinaliza o caráter antidemocrático e de desinteresse no diálogo social, uma
vez que intenta tratar dos assuntos, fundamentalmente, de interesse dos sindicatos
e respectivas representações e não lhes insere como membros natos. Contexto que
evidencia o caráter irreal e ideológico antissindical de sua formação, bem como
de sua produção nos relatórios e propostas.
A
elisão dos dirigentes sindicais, não tem justificativa democrática ou técnica, especialmente
pelo fato de não haver remuneração aos membros, conforme o art. 8º da Portaria.
Contexto que está firmado no relatório, com pretensão de afastar os sindicatos,
inclusive, de suas funções precípuas, como consta em tópicos específicos, como
o 3.9 do relatório de novembro de 2021, cujo título é “negociação coletiva sem
sindicatos”.
O
último relatório do GAET, publicado em novembro de 2021, traz toda uma proposta
de reformulação dos direitos sociais do trabalho, em termos individuais e
coletivos, com marca objetiva na pulverização e no enfraquecimento do modelo
sindical pátrio, já claudicante desde a “Deforma” trabalhista (Lei nº
13.467/17), com impactos mais profundos na representação e no custeio.
Para
tanto, dispõe, em seu resumo executivo, que examina criticamente o ordenamento
e funcionamento da organização sindical e da negociação coletiva no Brasil com
o objetivo de propor novo sistema que, com base no princípio da liberdade sindical,
reduza a interferência do Estado e promova o exercício da plena autonomia
coletiva de trabalhadores e empresas.
Os
tópicos mais invasivos do relatório estão nos itens 2.14. A “PAUTA PATRONAL” E
A INSEGURANÇA DAS EMPRESAS, item 2.15. LIBERDADE SINDICAL COMO ELEMENTO DA
DEMOCRACIA - O NOVO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA, item
3.3. UNIDADE DE NEGOCIAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE, item 3.4. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
E REPRESENTATIVIDADE; item 3.6. ADMINISTRAÇÃO DA NORMA COLETIVA; item 3.7.
SOLUÇÃO DE CONFLITOS; item 3.8. PRÁTICAS ANTISSINDICAIS; item 3.9. NEGOCIAÇÃO
COLETIVA SEM SINDICATOS; item 3.10. GREVE, LOCAUTE E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL;
item 3.11. REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES ATÍPICOS; item 3.11. REPRESENTAÇÃO DE
TRABALHADORES ATÍPICOS; item 3.12. FINANCIAMENTO DOS SINDICATOS; item 3.13.
DISPOSIÇÕES ADICIONAIS TRANSITÓRIAS. Para finalizar com o vilipêndio generalizado
na proposta constante no item PROJETO DE EMENDA CONSITUCIONAL.
Em tais itens do relatório do GAET, toda a conjuntura social dos trabalhadores, a desigualdade na relação de trabalho, o contexto recorrente de perseguições aos mais fracos e invisibilizados, e todo o quadro de hipossuficiência é desconsiderado, para enfatizar a preponderância de um modelo de negociação coletiva que enfatiza a produtividade em detrimento da dignidade.