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terça-feira, 26 de junho de 2018

EBSERH: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - E O SEU PERFIL DE NEGAÇÃO DO DIREITO UNIVERSAL À SAÚDE E DE CORROSÃO DO DIREITO DE SOBREVIVER



A EBSERH é uma empresa estatal, com personalidade jurídica de direito privado, criada por iniciativa do Poder Executivo a partir da aprovação no Congresso Nacional da Lei N. 12.550/2011, sem possuir sede própria e sem lastro patrimonial efetivo, dependente 100% do orçamento público da União,  com algumas finalidades muito bem definidas, todas elas reveladoras do seu padrão de imoralidade, incompetência e má gestão, tais como:
1- Retirar das Universidades Públicas Federais brasileiras os seus Hospitais Públicos Federais Universitários, de modo a transformá -los em suas filiais, subtraindo a Autonomia Universitária, mudando todo o perfil acadêmico desses hospitais, transformando-os em hospitais assistenciais de natureza empresarial, tendo o lucro como fim último. Ou seja, pondo fim aos hospitais-escola, cuja fim último sempre foi o interesse público.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Fundação Gates financia combate à malária


Durante um evento na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a CEO da Fundação Bill & Melinda Gates, Sue Desmond-Hellmann, anunciou investimentos de R$ 2,2 milhões para o Instituto Elimina, um consórcio de cerca de trinta organizações - que incluem o Ministério da Saúde, a Fiocruz e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - para acelerar a eliminação da malária no Brasil.
Com o financiamento da Fundação Gates, o projeto Elimina, que faz parte dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT), vai desenvolver estudos para gerar evidências sobre como melhorar o atual tratamento de malária e fortalecer o sistema de saúde brasileiro para a introdução de novos medicamentos e diagnósticos. O primeiro projeto será a implementação, nas unidades de atendimento, de um teste diagnóstico para identificar a deficiência de uma enzima chamada G6PD que, segundo as estimativas, afeta 5% da população na região amazônica do Brasil - onde se concentra a maioria das infecções por malária do país. Quando infectados com a malária P.vivax, pacientes com essa deficiência enzimática apresentam intolerância às drogas atualmente utilizadas no tratamento contra a doença e aos novos medicamentos que estão sendo desenvolvidos, o que pode gerar complicações. O teste é essencial para evitá-las.
"A parceria com a Fundação é muito importante e relevante para o CNPq pois visa usar CT&I para resolver problemas de saúde pública como a Malária", destacou o presidente do CNPq, Mario Neto Borges, presente na cerimônia de anúncio do investimento. "E O Brasil mostrou que tem competência científica para colaborar nesta missão", completou.
O financiamento se soma aos 35 milhões de dólares que a Fundação Gates já investiu na última década no desenvolvimento de novas ferramentas para a cura radical da malária causada pelo plasmódio P.vivax, a forma mais prevalente da doença na América Latina e a que causa mais recaídas.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Unifor: I Seminário de Mediação, Conciliação e Arbitragem


 


O evento ocorreu com vasta programação na Unifor, nos dias 20 e 21 de junho, no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza.




Na tarde do dia 21, os advogados Clovis Renato (Doutor em Direito) e Rodrigo Marinho (Mestre), apresentaram a temática relacionada a Arbitragem nas Relações de Trabalho após a Lei nº 13.467/2017.

UFC: Grupe se reúne para tratar sobre a 107ª Conferência da OIT




O evento ocorreu na Sala 20, do prédio histórico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, na tarde do dia 20 de junho de 2018.


A apresentação foi sugerida pelo Tutor, Dr. Gérson Marques, para ser apresentada pelo membro Clovis Renato Costa Farias, que esteve na Delegação da República Federativa do Brasil – Bancada dos Trabalhadores, como Assessor Técnico da Comissão Técnica sobre Assédio Moral e Acossamento nas Relações de Trabalho, na 107ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO), ocorrida de 28 de maio a 08 de junho, em Genebra, (Suíça).

Em seguida, após propostas dos integrantes para a realização de um curso pela Excola em parceria com o GRUPE sobre metodologia científica para produção acadêmica, foi definida a realização e operacionalização do mencionado curso.


UNI7 realiza encontros de atualização sobre a reforma trabalhista




A UNI7 realizará entre os dias 14 a 23 de maio os encontros de atualização sobre a reforma trabalhista. O evento será realizado no Auditório do Núcleo de Prática Jurídica da UNI7.

A refundação do Direito do Trabalho no mundo : o direito comparado das reformas das legislações trabalhistas

Prof. Paulo Rogério M. Carvalho – professor de Direito e processo do Trabalho na UNI7. Especialista em Direito do Trabalho pelo Instituto de Direito do Trabalho da Universidade de Lisboa, mestre em Direito pela UFC, doutorando em direito pela Universidade de Lisboa, com estágio acadêmico na Universidade de Roma (Sapienza), coordenador do grupo de estudos sobre trabalho e relações sociais na contemporaneidade da UNI7 ( Coletivo Labuta).

OIT - Brasil terá de se explicar à OIT


NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS DO BRASIL

REFORMA TRABALHISTA
Depois da agressão do Ministro do Trabalho, governo brasileiro sofre nova derrota na OIT e terá que dar explicações à Comissão de Peritos


Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho-OIT apresentou hoje, em Genebra, o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, pela qual o governo Temer terá que encaminhar à Comissão de Peritos da organização, até novembro deste ano, explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras.


Assim, além de permanecer na chamada “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, o Brasil terá que encaminhar explicações ao Comitê de Peritos da OIT fundamentando a sua defesa de que o governo não desrespeitou a Convenção 98.

A denúncia apresentada à OIT partiu do entendimento das centrais sindicais brasileiras de que, com a lei 13.467\2017, o governo brasileiro criou dispositivos que interferem na negociação coletiva, ao facultar a negociação individual; precariza as relações de trabalho, com a adoção do trabalhado intermitente e trabalho autônomo sem vínculo empregatício e fere princípios do trabalho decente.
Aleson Guaita (CSB), Guy Rider (Diretor Geral da OIT), Clovis Renato (Assessor Técnico CSB na OIT)


A defesa do governo na Comissão de Aplicação de Norma através do Ministro do Trabalho, Helton Yomura, não se ateve aos aspectos técnicos do caso, mas descambou para agressões às entidades sindicais brasileiras e aos membros da Comissão de Peritos, numa intervenção completamente equivocada em relação aos métodos de diplomacia que regem o diálogo social na OIT.

O governo não conseguiu apresentar argumentos que justificassem a reforma trabalhista, em especial quanto a ausência das centrais sindicais nos debates, rompendo com o princípio do tripartismo. O xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de outros governos, como se deu com representantes do Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao Ministro do Trabalho.


Portanto, longe de se livrar do problema, o governo brasileiro sofreu derrota internacional, terá que se explicar à Comissão de Peritos apresentando as suas alegações até o mês de novembro, atendo-se exclusivamente aos aspectos técnicos do caso.  Será, de fato, uma situação difícil para o governo, explicar o inexplicável. A denúncia apresentada, com sólidos e fartos dados concretos, sem qualquer viés partidário, aponta o desastre que significa a Lei 13.467\2017, o pior ataque sofrido pelos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

Na sua fala, depois do anúncio da decisão da Comissão de Normas, o ministro Yamura foi, mais uma vez, equivocado e infeliz ao agredir os membros da Comissão de Peritos, demonstrando constrangedor desconforto.
Genebra, 07 de junho de 2018.

 

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

CUT – Central Única dos Trabalhadores

FS – Força Sindical

NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores

UGT - União Geral dos Trabalhadores

OIT/CIT: Assembleia Geral - Discurso da Bancada Brasileira


Discurso do Presidente Calixto

Senhoras e Senhores,


Em nome dos trabalhadores do Brasil, e das centrais sindicais que os representam, saúdo o presidente da mesa, os representantes dos países presentes e a delegação brasileira.

Primeiramente, cumprimentamos o Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, Sr. Guy Raider, pela sua defesa da igualdade das mulheres no mundo do trabalho.


Ressaltamos a importância desta Conferência e do seu modelo tripartite, por meio do qual se buscam soluções para graves problemas mundiais.

Nosso trabalho não se restringe a debates corporativos. O que buscamos é a melhoria das condições de vida dos seres humanos, mirando a efetivação do Trabalho Decente em todas as nações.


Para atingirmos este propósito, grandes desafios ao futuro do trabalho precisam ser enfrentados. Alguns são próprios da atualidade, como a Indústria 4.0, a revolução tecnológica e a inteligência artificial. Outros são antigos, como a contínua exploração de mão-de-obra, má distribuição da riqueza e o desrespeito à dignidade humana.



Em nosso país, nos desafia uma crise política, econômica e ética que já produziu até o momento 13,7 milhões de desempregados, 6,2 milhões de sub-ocupados e 7,8 milhões de pessoas que poderiam, mas não estão trabalhando, arrastando 27 milhões de homens e mulheres para condições indignas, segundo dados oficiais do Governo brasileiro.


Número maior do que a população de muitos países no mundo!

Infelizmente, nosso quadro tende a se agravar pelo descumprimento das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.

Neste sentido, a recente reforma trabalhista e a nova lei de terceirização introduzidas pelo governo afrontam a Convenção 98, motivo pelo qual o Brasil teve que se explicar perante a comunidade internacional nesta conferência. Dos absurdos criados, citamos a permissão para que gestantes e lactantes laborem em condições insalubres, pondo em risco a vida dessas mulheres e de seus futuros bebês. Novas normas desrespeitam a liberdade sindical, o direito à proteção e representação do trabalhador, precarizam as relações de trabalho, permitem a terceirização ampla e irrestrita em todas as atividades da empresa, entre outros. Todas essas mudanças foram feitas sem que se respeitasse a negociação coletiva e o diálogo social.


Além disso, o Governo brasileiro visa flexibilizar conceitos de trabalho escravo e ampliar sua tolerância com o trabalho infantil. Fere também nossa autonomia sindical ao eliminar nossa principal fonte de financiamento, sem diálogo com as entidades sindicais. O propósito do Governo é a aniquilação dos sindicatos, indo na contramão da OIT que reconhece a existência de sindicatos fortes, atuantes e bem estruturados como imprescindível para o equilíbrio das relações trabalhistas. 


No setor público, o Governo, mesmo tendo ratificado a convenção 151, insiste em não regulamentá-la e os trabalhadores em serviço público no Brasil continuam sem poder exercer o seu direito à negociação coletiva.

Além de tudo isso, a nossa previdência social está agora em perigo. Nesta área, o Governo ameaça fazer mudanças que irão prejudicar todos os trabalhadores brasileiros.


Para encerrar, senhor presidente, diante de tantas dificuldades, vamos RESISTIR! Primando pelo diálogo, insistiremos para que esses temas sejam revistos. É preciso que o tripartismo atinja nosso país para coletivamente encontrarmos um modelo capaz de conciliar o capital e os meios de produção com os direitos fundamentais, com a dignidade e com a valorização do trabalho, sem o que, viveremos em eterno conflito!


A fim de atingirmos nosso propósito, pedimos e contamos com o apoio e a atuação desta OIT, a qual desejamos ver cada dia mais forte e mais efetiva, com seus órgãos e comitês de peritos independentes e reconhecidos pela comunidade internacional.


Muito obrigado!

OIT/CIT: Fala da Bancada dos Trabalhadores contra o Governo Brasileiro


Delegação do Brasil (Bancada dos Trabalhadores na CIT/OIT) em Genebra


Intervenção no Caso do Brasil

Autoria e apresentação: Antonio Lisboa

  1. Senhor presidente, em nome das centrais sindicais brasileiras, gostaria de cumprimenta-lo pelo excelente trabalho na condução desta importante comissão. Cumprimento também a todos os delegados e delegadas presentes, na figura de seus porta-vozes.
     
  2. Queremos cumprimentar especialmente o Comitê de Peritos pela qualidade e técnica com que vêm desempenhando seu mandato. Ressaltamos que sua isenção, profissionalismo e experiência transformaram esse Comitê em referência inequívoca nas discussões relativas às relações trabalhistas.

     
  3. Para nós, trabalhadores, o Comitê de Peritos desempenha uma função insubstituível no sistema tripartite desta organização. A técnica e a imparcialidade dos peritos não podem ser questionadas ou colocadas em dúvida só porque seus comentários podem ser, eventualmente, desfavoráveis a nossas proposições. A função dos peritos é imprescindível na orientação dos debates capazes de gerar o necessário equilíbrio dessa organização. Aqueles que atacam o comitê de peritos, atacam a própria organização.
     
  4. A gravidade das violações trazidas pela lei 13.467 se reflete nas severas observações e solicitações ao Governo Brasileiro,  contidas na página 65 (versão em espanhol).
     
  5. Este caso é o mais grave ataque aos direitos dos Trabalhadores em toda a história de nosso país; é o mais grave ataque aos direitos sindicais da história brasileira; é uma grave violação às Convenções 98 e 154; é, por fim, um grave desrespeito à OIT e seus órgãos de controle.
     

  6. Parte relevante de nossa discussão foi iniciada ainda no ano de 2001, repito: no ano de 2001, quando o Governo Brasileiro pretendeu aprovar uma lei que permitiria a retirada de direitos dispostos em lei por meio de negociações coletivas. Em 2002, repito: no ano de 2002 respondendo a consulta formulada pela CUT Brasil, o Departamento de Normas afirmou de forma clara que a possibilidade de uma negociação coletiva retirar direitos disposta na legislação nacional, sim, viola as convenções 98 e 154. Portanto, ao contrário do que afirma o governo em seu informe a esta comissão, este debate não é novo.
     
  7. Em 23 de dezembro de 2016, o Governo apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que alterava 7 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho[1], nossa mais importante norma trabalhista. Posteriormente, em 12 de abril de 2017, o relator do projeto apresentou seu parecer, propondo mais de 100 alterações adicionais, nenhuma proposta por trabalhadores ou feita em consulta com os trabalhadores. Ressalto que consultas feitas no âmbito legislativo não atendem aos requisitos mínimos do tripartismo. Além da absoluta falta de consulta aos representantes dos trabalhadores, nem mesmo importantes setores ligados ao mundo do trabalho como a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou a Associação de Advogados Trabalhistas foram ouvidos.
     
  8. Em abril de 2017, o Ministério Público do Trabalho, órgão que integra o Estado Brasileiro, apresentou uma carta ao Departamento de Normas demonstrando sua preocupação com o projeto de lei. Em resposta, o Departamento reiterou a posição oferecida ainda em 2002 e reafirmou expressamente que a negociação coletiva não pode retirar direitos previstos em lei, sob pena de violação às Convenções 98 e 154.
     
    Aelson (CSB), Guy Ryder (Diretor Geral da OIT), Clovis Renato (Assessor Técnico CIT/OIT)
  9. Caros Delegados, apesar da grande publicidade dada às consultas e ao conteúdo do Relatório do Comitê de Peritos, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado em julho de 2017, e, repito, sem que os trabalhadores fossem efetivamente consultados. O princípio do diálogo social pressupõe consultas exaustivas aos interlocutores sociais, o que definitivamente não ocorreu.
     
  10. A lei traz um enfraquecimento geral de todo o sistema de proteção dos trabalhadores, atacando a organização sindical e o direito dos trabalhadores de buscar auxilio judicial para suas demandas, impondo pesados ônus financeiros àqueles que o fazem. Nesse tema repudiamos qualquer prática no sentido de constranger e perseguir Magistrados do Trabalho que na sua atividade jurisdicional têm aplicado a lei sob enfoque jurídico distinto.
     
  11. Com o argumento de modernizar as relações laborais no Brasil, a nova lei, em verdade, é um retorno a parâmetros pré-modernos de relações jurídicas, pautadas pela ideia há muito superada, da plena liberdade de contratação, como se as duas partes de uma relação laboral dispusessem dos mesmos poderes de negociação. Esse retrocesso fica claro quando a lei permite que negociações individuais revoguem a aplicação de acordos ou convenções coletivas em nítida violação ao art. 4 da Convenção 98.
     

  12. Por outro lado, sob o argumento de que combateria o trabalho informal, a nova lei procurou legalizar diversos tipos de trabalho precário.  Regulamentou uma série de absurdos, por exemplo, a possibilidade de mulheres grávidas e lactantes poderem trabalhar em locais insalubres.

Movimento Sindical Internacional









Organizações Mundiais
Diversas correntes obreiras (socialistas, social-democratas, anarquistas, comunistas, cristãos, trotikistas, autônomos)
Associação Internacional de Trabalhadores (1864-1876)
Internacional de Saint-Imier
(1872-1877)
Após a expulsão de Bakunin e anarquistas da AIT
Século XX
Federação Sindical Internacional
(FSI – 1901 a 1945)
Tendência comunista – transformou-se em FSM
Chamada pejorativamente de Internacional de Ámsterdam por la Profintern
Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (CIOSL)
Majoritária e de origem social-democrata
Confederação Mundial do Trabalho
(CMT)
Origem cristã
Federação Sindical Mundial
(Origem comunista)
Profitern - Internacional Vermelha dos Sindicatos Trabalhistas
(Red International of Labor Unions - RILU)
1921-1937
Contraponto à FSI
Confederação Sindical Internacional (CSI)
CIOSL e CMT se dissolveram em 2006 para conformar organizações regionais unitárias
Ligação na América é a CSA (Confederação Sindical das Américas)
Alternativa Democrática Sindical das Américas
Surgiu de um rompimento com a CSA (Confederação Sindical das Américas)
2017

Genebra: "Consulado é a embaixada do Brasil junto à comunidade"


Embaixadora oferece almoço na residência oficial à Delegação do Brasil na 107ª COIT


Por Lourdes Sola

São muitas as histórias com final feliz de brasileiros atendidos pelo Consulado Geral do Brasil em Genebra. As pessoas são bem tratadas e resolvem seus problemas com rapidez. Nas últimas eleições, nada de filas: os funcionários e muitos voluntários recebiam os eleitores em 14 seções no centro Palexpo de Genebra.
Clovis Renato e Presidente da CSB Antônio Neto

O segredo do sucesso está na equipe de atendimento: um time de 18 pessoas, coordenado pela embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo. Desde que assumiu o consulado, em setembro de 2013, a diplomata traçou metas para melhorar o atendimento ao público e o bem-estar de seus funcionários.

Em julho deste ano, o consulado mudou de sede: uma área de 790 metros quadrados, capaz não só de oferecer os serviços notariais, mas também de promover eventos culturais aos brasileiros da suíça francesa. swissinfo.ch entrevistou a embaixadora.

Suíça: Ataques e defesas sobre a Reforma Trabalhista na OIT







Carta Aberta da ANAMATRA

Defender a independência funcional da Magistratura na aplicação da Lei 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista. O argumento foi levado pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, e pela diretora de Cidadania e Direitos Humanos da entidade, Luciana Conforti, aos participantes da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, evento promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, até o dia 8 de junho.
Estrutura da ONU





Uma das ocasiões em que a carta foi entregue aconteceu nesta quinta (31/5), durante reunião promovida pela Confederação Latino-Americana e Caribe dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Estatais (CLATE). O encontro teve por objetivo debater “O Futuro do Trabalho no Serviço Público”, tema que se insere na temática da Conferência e reuniu diversas representações de trabalhadores, empregadores e governos de países latino-americanos.