Segundo
a Anamatra, o PL 4.302 agrava o desemprego e rebaixa salários e condições de
trabalho
São
Paulo – A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
divulgou hoje (23) uma nota de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado
ontem na Câmara dos Deputados, que permite às empresas terceirizar todos seus
setores de atividade. Segundo o texto, o projeto agrava o desemprego e rebaixa
os salários e condições de trabalho.
"A
proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o
rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como
regra a precarização nas relações laborais", afirmam os magistrados.
Além
disso, a associação chama a atenção para a alta rotatividade que acomete os
trabalhadores terceirizados. "(Os terceirizados) trabalham em média 3
horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no
emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos
de trabalho, em média, por 5,8 anos", critica.
A
Anamatra afirma que o PL 4.302 não é "de interesse da população, convicta
ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de
seus trabalhadores".
Leia a
nota na íntegra:
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade
que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação,
na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que
regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa
privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A
proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o
rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como
regra a precarização nas relações laborais.
2 – O
projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de
trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente,
números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
3 - Não
se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os
profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os
empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado,
enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média,
por 5,8 anos.
4 – O
já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito
acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais,
gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e
para Previdência Social que, além do mais, tende a sofrer impactos negativos
até mesmo nos recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente
incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.
5 - A
aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção
à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho
previsto no artº 1º da Constituição Federa que, também em seu artigo 2º,
estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade
livre, justa e solidária e a erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
6 – Por
essas razões, a Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, na certeza de
que não se trata de matéria de interesse da população, convicta ainda de que a
medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus
trabalhadores.
7 –
Desse modo, a ANAMATRA conclama o Excelentíssimo Senhor Presidente da
República, Dr. Michel Temer, a vetar o projeto, protegendo a dignidade e a
cidadania.
Brasília,
22 de março de 2017
Germano
Silveira de Siqueira
Presidente
da Anamatra
Fonte:
http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2017/03/magistrados-da-justica-do-trabalho-dizem-que-terceirizacao-representa-empobrecimento-da-populacao
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