A reposição
das horas paradas em razão da greve dos servidores em 2016, conforme decisão do
STF, posicionamento da Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União,
foi tratada em nova rodada de negociações com a Administração da UFCA e a Diretoria
do SINTUFCE.
De modo
democrático, a direção do SINTUFCE realizou assembleia geral com os
trabalhadores da UFCA, dia 28/01, para tratar, de modo pluralista, sobre a
proposta apresentada pela Reitoria. Na ocasião, houve apresentação de sugestões
pelos trabalhadores, nos moldes sugeridos pela FASUBRA, com análise jurídica das
diversas possibilidades pelo assessor jurídico sindical Clovis Renato Costa
Farias, conforme artigo publicado pelo advogado (Greve: A decisão do STF e formas de compensação menos gravosas aos servidores).
Ao
final da assembleia, deliberou-se pela apresentação da proposta seguinte ao
Reitor e Pró Reitor de Gestão de Pessoas:
O vigente termo de acordo, resultado da negociação do SINTUFCE
- Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará e a
Reitoria da Universidade Federal do Cariri (UFCA), regulamenta a reposição do
trabalho represado em decorrência da paralização do período compreendido entre
31 de outubro e 19 de dezembro de 2016.
Considerando que os técnicos administrativos da UFCA estão
assumindo o compromisso em repor todo o trabalho represado do período grevista,
com o propósito de dar continuidade ao calendário acadêmico e ao trâmite
regular dos processos administrativos em curso na UFCA.
Considerando a possibilidade de firmar acordo para a reposição
do trabalho, nos moldes do Item nº 67 do Parecer 004/2016/CGU/AGU publicado no
DOU em 13 de dezembro de 2016, a fim de evitar o corte de ponto dos servidores
que aderiram à greve, conforme disposto no Recurso Extraordinário nº 693.456 do
Supremo Tribunal Federal (STF), dada a relevância do processo de negociação
como a melhor solução para resolver os efeitos de um movimento paredista.
Considerando o Item nº 72 do parecer 004/2016/CGU/AGU, em seu
ponto quatro, o qual assevera que “a Administração pública federal possui a
faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a
compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.”
Considerando que esse Termo de Acordo de Reposição deve servir
para harmonizar as relações de trabalho na UFCA, visando o melhor oferecimento
dos serviços públicos.
Considerando a Autonomia Universitária, disposta no art. 207
da Constituição Federal de 1988.
A Universidade Federal do Cariri, representada por sua
Reitoria e o SINTUFCE - Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais
do Estado do Ceará, representado por sua Coordenação Geral, tendo em vista a
reposição do trabalho em virtude da adesão dos Técnicos Administrativos em
Educação ao movimento paredista iniciado no dia 31 de outubro de 2016 e
encerrado no dia 19 de dezembro de 2016, celebram entre si o Termo de Acordo
para reposição de trabalho, de acordo com os seguintes preceitos:
1. As atividades represadas durante o período de greve deverão
ser compensadas até outubro de 2017, de acordo com o plano de reposição de
trabalho que deve ser criado pelas chefias administrativas e acadêmicas em
conjunto com os servidores de seus respectivos setores, no período de 30 de janeiro
a 28 de fevereiro de 2017. A execução do plano se dará no prazo máximo de 90
dias, a contar da data limite de entrega do referido plano.
2. A Comissão Mista Paritária, indicada pelo Reitor e pelo
SINTUFCE, entre os Técnico Administrativos em Educação (TAE), se
responsabilizará pela orientação dos técnicos administrativos quanto ao
cumprimento do plano de reposição de trabalho represado, sob a responsabilidade
das chefias imediatas, bem como acompanhar a execução, com vistas ao
restabelecimento imediato das prestações de serviços à comunidade acadêmica;
3. As chefias administrativas e a Comissão Mista Paritária
ficam incumbidas de acompanhar a execução e efetuar os devidos ajustes de
saldos de reposição de trabalho;
4. Na elaboração dos planos de reposição de trabalho devem ser
respeitados os feriados e pontos facultativos, bem como período de férias do
servidor;
5. O plano de reposição de trabalho deverá ser enviado via
memorando para as diretorias de centro, pró- reitorias, diretorias e
coordenadorias e encaminharão à PROGEPE;
6. A Reitoria da UFCA e o SINTUFCE se comprometem à negociação
permanente com a finalidade de sanar conflitos e superar problemas que possam
surgir com a execução do plano de reposição de trabalho a serem firmados a
partir deste Termo.
7. A adesão ao presente acordo de compensação não resultará em
qualquer tipo de sanção, presente ou futura, ao servidor.
Juazeiro do Norte, 30 de janeiro de 2017.
Ricardo Luiz Lange Ness
Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do
Cariri (UFCA)
Keila Maria Pereira Camelo
Coordenação Geral do SINTUFCE
Na rodada anterior, a gestão da UFCA apresentou proposta com a via de reposição hora/hora, que foi rejeitada pelos servidores, ensejando a segunda reunião negocial.
Em
reunião no período da tarde, o Reitor reiterou o ânimo para negociação e
comprometeu-se a levar a proposta dos servidores para análise na Procuradoria Federal
na UFCA, com consequente aprovação ou retorno à mesa de negociação, a ser realizada
ainda no início de fevereiro de 2017.
A assessoria jurídica do SINTUFCE (sindical, trabalhista e administrativo), formada pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, permanece diligente na orientação e busca por melhores vias em respeito ao direito de greve, liberdade sindical e negociação.
A assessoria jurídica do SINTUFCE (sindical, trabalhista e administrativo), formada pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, permanece diligente na orientação e busca por melhores vias em respeito ao direito de greve, liberdade sindical e negociação.
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