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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Cariri: Negociação continua com assembleia e proposta dos servidores sobre reposição

A reposição das horas paradas em razão da greve dos servidores em 2016, conforme decisão do STF, posicionamento da Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, foi tratada em nova rodada de negociações com a Administração da UFCA e a Diretoria do SINTUFCE.

De modo democrático, a direção do SINTUFCE realizou assembleia geral com os trabalhadores da UFCA, dia 28/01, para tratar, de modo pluralista, sobre a proposta apresentada pela Reitoria. Na ocasião, houve apresentação de sugestões pelos trabalhadores, nos moldes sugeridos pela FASUBRA, com análise jurídica das diversas possibilidades pelo assessor jurídico sindical Clovis Renato Costa Farias, conforme artigo publicado pelo advogado (Greve: A decisão do STF e formas de compensação menos gravosas aos servidores).

Ao final da assembleia, deliberou-se pela apresentação da proposta seguinte ao Reitor e Pró Reitor de Gestão de Pessoas:
O vigente termo de acordo, resultado da negociação do SINTUFCE - Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará e a Reitoria da Universidade Federal do Cariri (UFCA), regulamenta a reposição do trabalho represado em decorrência da paralização do período compreendido entre 31 de outubro e 19 de dezembro de 2016.
Considerando que os técnicos administrativos da UFCA estão assumindo o compromisso em repor todo o trabalho represado do período grevista, com o propósito de dar continuidade ao calendário acadêmico e ao trâmite regular dos processos administrativos em curso na UFCA.
Considerando a possibilidade de firmar acordo para a reposição do trabalho, nos moldes do Item nº 67 do Parecer 004/2016/CGU/AGU publicado no DOU em 13 de dezembro de 2016, a fim de evitar o corte de ponto dos servidores que aderiram à greve, conforme disposto no Recurso Extraordinário nº 693.456 do Supremo Tribunal Federal (STF), dada a relevância do processo de negociação como a melhor solução para resolver os efeitos de um movimento paredista.
Considerando o Item nº 72 do parecer 004/2016/CGU/AGU, em seu ponto quatro, o qual assevera que “a Administração pública federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.”
Considerando que esse Termo de Acordo de Reposição deve servir para harmonizar as relações de trabalho na UFCA, visando o melhor oferecimento dos serviços públicos.
Considerando a Autonomia Universitária, disposta no art. 207 da Constituição Federal de 1988.
A Universidade Federal do Cariri, representada por sua Reitoria e o SINTUFCE - Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará, representado por sua Coordenação Geral, tendo em vista a reposição do trabalho em virtude da adesão dos Técnicos Administrativos em Educação ao movimento paredista iniciado no dia 31 de outubro de 2016 e encerrado no dia 19 de dezembro de 2016, celebram entre si o Termo de Acordo para reposição de trabalho, de acordo com os seguintes preceitos:
1. As atividades represadas durante o período de greve deverão ser compensadas até outubro de 2017, de acordo com o plano de reposição de trabalho que deve ser criado pelas chefias administrativas e acadêmicas em conjunto com os servidores de seus respectivos setores, no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017. A execução do plano se dará no prazo máximo de 90 dias, a contar da data limite de entrega do referido plano.
2. A Comissão Mista Paritária, indicada pelo Reitor e pelo SINTUFCE, entre os Técnico Administrativos em Educação (TAE), se responsabilizará pela orientação dos técnicos administrativos quanto ao cumprimento do plano de reposição de trabalho represado, sob a responsabilidade das chefias imediatas, bem como acompanhar a execução, com vistas ao restabelecimento imediato das prestações de serviços à comunidade acadêmica;
3. As chefias administrativas e a Comissão Mista Paritária ficam incumbidas de acompanhar a execução e efetuar os devidos ajustes de saldos de reposição de trabalho;
4. Na elaboração dos planos de reposição de trabalho devem ser respeitados os feriados e pontos facultativos, bem como período de férias do servidor;
5. O plano de reposição de trabalho deverá ser enviado via memorando para as diretorias de centro, pró- reitorias, diretorias e coordenadorias e encaminharão à PROGEPE;
6. A Reitoria da UFCA e o SINTUFCE se comprometem à negociação permanente com a finalidade de sanar conflitos e superar problemas que possam surgir com a execução do plano de reposição de trabalho a serem firmados a partir deste Termo.
7. A adesão ao presente acordo de compensação não resultará em qualquer tipo de sanção, presente ou futura, ao servidor.
Juazeiro do Norte, 30 de janeiro de 2017.
Ricardo Luiz Lange Ness
Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Cariri (UFCA)
Keila Maria Pereira Camelo
Coordenação Geral do SINTUFCE


Na rodada anterior, a gestão da UFCA apresentou proposta com a via de reposição hora/hora, que foi rejeitada pelos servidores, ensejando a segunda reunião negocial.


Em reunião no período da tarde, o Reitor reiterou o ânimo para negociação e comprometeu-se a levar a proposta dos servidores para análise na Procuradoria Federal na UFCA, com consequente aprovação ou retorno à mesa de negociação, a ser realizada ainda no início de fevereiro de 2017. 

A assessoria jurídica do SINTUFCE (sindical, trabalhista e administrativo), formada pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, permanece diligente na orientação e busca por melhores vias em respeito ao direito de greve, liberdade sindical e negociação.

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