A
ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a decisão
do presidente da corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, de retirar de
tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. Em liminar desta
quinta-feira (6/10), a ministra entendeu que o presidente do TST não tem
competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial do TST.
Segundo
Delaíde, ao enviar ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem
retirados de tramitação, o ministro Ives Gandra usurpou a competência do CSJT e
do órgão de cúpula do TST. Na liminar, ela afirma que, embora o presidente da
corte tenha a competência de enviar ao Congresso projetos aprovados pelos
colegiados, não pode, monocraticamente, decidir que eles não interessam mais.
“A
competência do presidente do Tribunal Superior do Trabalho está definida no
artigo 35, incisos I a XXXVII, do Regimento Interno do TST e não consta em
nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido
por coator”, escreveu a ministra. A decisão foi tomada em mandado de segurança
ajuizado no TST pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
(Anamatra), representada pelo advogado Alberto Pavie.
O ministro Ives havia determinado a retirada
de pauta dos projetos na terça-feira (4/10) sob o argumento de que, diante da
crise econômica por que passa o país, eles trariam gastos à União que poderiam
ser evitados. De acordo com o presidente do TST, a retirada dos projetos
significa uma economia de R$ 1 bilhão por ano.
A
maioria dos projetos tratava da criação de varas do Trabalho e de cargos de
juiz do Trabalho, que precisam de aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
Havia ainda projetos de aumento salarial da magistratura trabalhista e
concessão de benefícios.
Diante
da decisão do ministro, a Anamatra imediatamente reclamou. Em nota divulgada na
quarta-feira (5/10), a entidade chamou a retirada dos projetos de retrocesso.
“Lastima-se que ao invés de manter os
projetos o Congresso Nacional, com acompanhamento individualizado e negociado
com lideranças e com o governo, para adequação de possibilidades de
aprovação de forma gradativa, ou mesmo
de suspensão de todos, temporariamente, mas com retomada em tempo
oportuno, tenha-se optado por medida
radical e que não prestigia o interesse público pela lógica da eficiência da
prestação jurisdicional”, diz a nota.
Mandado
de Segurança Coletivo 21202-52.2016.5.00.0000
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2016-out-06/ministra-suspende-ato-presidente-tst-freou-projetos-lei?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
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