Órgãos de trânsito foram
condenados a devolver o valor de multas aplicadas entre 2006 e 2011
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença
judicial que anula multas de trânsito
aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos
de fiscalização eletrônica. As multas objeto da decisão foram expedidas
pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE).
Em 2012, o MPF
ingressou com a ação na Justiça Federal questionando a legalidade do uso de
equipamentos de fiscalização classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito
como “estáticos” (conhecidos popularmente por radares móveis) e “lombadas
eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a
necessidade de instalação. No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados apenas depois que os
aparelhos já estavam em operação.
Ao julgar a ação movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou
que a AMC e o Detran/CE devolvam os valores cobrados indevidamente, com
correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e
acrescidos de juros.
Antes da sentença, que foi assinada pela juíza Cíntia Menezes
Brunetta, da 6 ª Vara, as multas
questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de
2012. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, AMC e Detran/CE
ainda podem apresentar recurso.
O procurador da
República Oscar Costa Filho, autor da ação, ressalta, entretanto, que os réus devem cumprir a decisão
imediatamente por se tratar de uma liminar confirmada por sentença, como prevê
o novo Código de Processo Civil. Para
garantir que os cidadãos consigam ser ressarcidos, o procurador ingressará com
ação para execução da sentença.
Para Costa Filho, a
sentença que a anula as multas “é uma vitória contra a proliferação
indiscriminada que o município de Fortaleza o Estado do Ceará vêm fazendo no
uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica”. “O equipamento não deve estar
onde se quer, mas sim onde se tem necessidade de redução de acidentes de
trânsito”, destaca o procurador.
Número do processo para consulta: 0006880-59.2012.4.05.8100
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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Fonte:
http://www.mpf.mp.br/ce/sala-de-imprensa/noticias-ce/mpf-ce-consegue-anulacao-de-multas-aplicadas-pela-amc-e-detran
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