Os assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis
Renato), propuseram ação em favor de pensionista filiada ao SINTUFCE, contra
imposições da UFC e do TCU sobre período averbado pelo servidor.
O caso é deu uma pensionista vinculada ao SINTUFCE desde o
falecimento de seu cônjuge, Sr. E.B.S, que ocorreu em 23/07/99, que foi surpreendida
com notificação do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual alegava ter
verificado inconsistência no relatório de averbações emitido pela Universidade
Federal do Ceará à época da aposentadoria do Sr. E.B.S, favorecido.
Abalada, a pensionista buscou atendimento da assessoria
jurídica do SINTUFCE, que ocorre às quartas-feiras a partir das 14h no
sindicato, tendo sido atendida pelo Dr. Thiago Pinheiro.
O caso foi analisado pelos assessores jurídicos Thiago
Pinheiro e Clovis Renato que resolveram ingressar com ação em defesa da
pensionista, filiada ao sindicato.
Os assessores observaram que não foi dada qualquer oportunidade de manifestação ou impugnação à
pensionista, não lhe sendo garantido o contraditório e a ampla defesa constitucionais,
bem como não foi localizado nos arquivos
da Universidade Federal do Ceará, a quem compete o dever de guardar referida
documentação, o processo do servidor falecido, inviabilizando robustamente eventual
defesa da pensionista.
No Acórdão proferido pela Turma Recursal, os julgadores fundamentaram
a decisão na boa-fé da beneficiária, na segurança jurídica derivada do Devido
Processo Legal/Administrativo, na ausência de ampla defesa e contraditório,
julgando favoravelmente a pensionista e contra o TCU.
Desse modo, considerando que entre a data da aposentadoria do instituidor (julho de 1993) e a
revisão do ato pelo TCU, ocorrido em 2009, transcorreram mais de 16 anos, não
poderia a Corte de Contas invalidar a contagem do tempo de serviço, sem que a
pensionista fosse convocada para usufruir das garantias constitucionais do
contraditório e ampla defesa, conforme decidido pelo STF.
Ao acatar as teses apresentadas pelos assessores jurídicos do
SINTUFCE, o Tribunal prestigiou o princípio da segurança jurídica, cujo
fundamento é garantir que as relações entre os indivíduos, bem como entre estes
e o Estado, tenham estabilidade, a fim de se proporcionar certeza quanto à
existência ou inexistência de direitos, possuindo o fator tempo como essencial
para tal estabilização.
Do processo ainda cabe recurso, excepcionalmente, para os
Tribunais Superiores, mas demarca mais uma vitória do SINTUFCE em defesa de
seus servidores, com ações jurídicas dotadas de força em prol dos filiados,
contra eventuais arbitrariedades da Administração Pública.
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