Os
assessores jurídicos do SINTUFCE (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram
ação em prol do servidor por não ter recebido as férias do período que estava
cursando o Mestrado.
O servidor
R.B, Assistente em Administração da Universidade Federal do Ceará, ingressou no
Serviço Público (Universidade Federal do Ceará - UFC), concursado em março de
2006.
Em 2012,
foi-lhe concedido afastamento com “ÔNUS LIMITADO” (com percepção de
remuneração) para cursar Mestrado em Portugal.
Contudo, em 2014,
o servidor solicitou a inclusão de suas férias relativas ao exercício de 2013,
a serem gozadas no período de 01 a 30 de outubro de 2014 e a UFC negou.
O servidor
procurou a assessoria jurídica Administrativa/trabalhista o SINTUFCE (Clovis
Renato e Thiago Pinheiro), que ingressou com ação judicial via Mandado de
Segurança contra a UFC.
O Mandado de Segurança foi indeferido no
primeiro grau, mas a assessoria, por cautela, protocolou, também, Ação
Ordinária (0801117-39.2015.4.05.8100) na Justiça Federal, quando, em primeira
instância, obteve resultado negativo, não se conformando com o resultado.
Os advogados
recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife,
quando obtiveram a vitória e o reconhecimento do direito ao servidor.
A UFC militando
em desfavor de seus servidores, via Procuradoroa Federal (AGU), recorreu para
os Tribunais Superiores, mas não obteve êxito. Assim, a decisão transitou em
julgado, entendendo o Judiciário que:
“Os servidores públicos
civis têm assegurado o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas
do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, bem como o direito à licença
para capacitação e ao afastamento para realização de curso de pós-graduação no
país ou no exterior. Nesses casos, a Lei n°8.112/90 também assegura aos
servidores afastados o direito a todas as vantagens, como se em efetivo
exercício estivessem. Na presente hipótese, deve ser assegurado ao ora apelante
o direito de receberas férias relativas aos anos de 2013 e 2014, com as
consequentes vantagens pecuniárias, enquanto afastado para a participação em
curso de Mestrado em Portugal.”
Do processo
não cabe mais recurso, o que demarca mais uma vitória do SINTUFCE na Luta em
defesa de seus servidores.
Interessante o comentário de um colega Procurador Federal: "Estranho para uma faculdade, cuja finalidade principal é oferecer oportunidade de estudos, entender que o tempo gasto com seus servidores nessa atividade não poderia ser considerado como trabalho."
ResponderExcluirVocês não imaginam o que enfrentamos de má fé processual da Procuradoria Federal e Agu a mando da Reitoria e Ebserh nas ações... e descumprimento de leis, até negar o direito de advogados acompanharem os representados nas negociações o Reitor comete...
ResponderExcluirÉ por isso que as vitórias do setor jurídico do sintufce nas diversas causas tem sido valoroso. Além de vencer com competência se vence tb as atitudes de má fé pq Deus esta presente qdo existe verdade e justiça.
ResponderExcluirTem um filme, chamado Nosso Lar que fala sobre o mundo espiritual e a relação deste mundo com o mundo material. Foi baseado em um livro com o mesmo título. Neste livro, há um comentário muito apropriado ao que conversamos agora. Diz o seguinte: "O diploma é apenas uma ficha para nós (do mundo espiritual), mas no mundo (material) costuma representar uma porta aberta a todo tipo de absurdos. Com essa ficha, o homem está habilitado a aprender a servir a Deus seriamente com seu trabalho."
ResponderExcluirTelma Araújo: Drs. Clóvis e Thiago, quando convidamos os senhores em 2014 para assumirem a assessoria jurídica do Sintufce, na área trabalhista, sabíamos da seriedade e competência dos senhores naquilo que se propõe, sempre apresentando resultados vitoriosos para os servidores sindicalizados! Parabéns a todos, principalmente aos servidores sindicalizados ao Sintufce da UFC/UFCA/UNILAB.
ResponderExcluirKeila Camelo: Parabéns Sintufce,escolhas certas nos leva a grandes resultados; é o Sintufce avançando com pessoas sérias e comprometidas, Meus parabéns Dr Clovis e Dropbox Thiago.
ResponderExcluirKarine Costa: Clovis Renato já pode ir ao Sindicato dos Aeroviários...desde a família aeroportuária agradece!!
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