Concurso
Metrô-DF: TST barra liminar que estendia prazo para convocar aprovados
Empresa pode
empossar aprovados até dezembro de 2016, diz decisão. Pedido do Ministério
Público do Trabalho cobrava contratação imediata.
O presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu
liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho ao Metrô do Distrito
Federal que dava 60 dias de prazo para a contratação de agentes de segurança
operacional a contar a partir de 17 de setembro.
Em 31 de
agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de
Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias,
acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação
imediata de aprovados em concurso público de 2013.
Agora, o TST
decidiu que a empresa pode empossar os 30 aprovados até dezembro de 2016,
quando se encerra o prazo de validade do concurso, que pode ser prorrogado por
mais dois anos.
O ministro
considerou o “contexto jurídico e orçamentário do GDF e do Metrô” para tomar a
decisão. Para Levenhagen, apesar da relevância de preencher cargos públicos com
candidatos aprovados em concurso, o Executivo já extrapolou o limite da Lei de
Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
“Essa
situação é extremamente grave, pois diversos serviços públicos são comprometidos,
e cortes severos estão sendo implementados”, afirmou. “Nesse contexto, compelir
o ente público a prover os cargos com as pessoas concursadas, no exíguo prazo
definido nas decisões judiciais, causará impacto nas contas públicas, com
aumento dos gastos já existentes”.
De acordo
com o TRT, o novo prazo havia sido dado pelo desembargador Pedro Foltran, que
concedeu em parte o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo
Metrô contra a decisão da juíza. A multa diária por descumprimento da determinação
variava de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador não contratado.
No início do
mês, o presidente do Metrô do DF, Marcelo Dourado, afirmou o G1 que tinha
interesse em contratar os aprovados no concurso, mas que não podia até aquele
momento por impedimento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Com essa
liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos
autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a
decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de
qualificação e capacitação, que demora de 40 a 60 dias, e depois as pessoas
entram para trabalhar”, explicou.
Entre as
justificativas do procurador Sebastião Vieira Caixeta para a abertura da ação
estão déficit de 600 servidores no quadro e grande número de terceirizados e
comissionados na empresa. De acordo com o órgão, o Metrô tem atualmente 996
empregados e autorização para manter 1.315 servidores.
Dourado
explicou que os agentes de corpo de segurança operacional são desarmados e
parte dos vigilantes da empresa terceirizada que presta serviço para a
organização têm porte de arma.
“O que as
pessoas têm que entender é que essa vigilância armada não pode ser substituída
por agentes do corpo de segurança. A lei não permite que o corpo de segurança
do Metrô seja armado, isso é coisa da Polícia Civil, Militar e Federal”,
explica.
“O que a
gente vai fazer é o seguinte: é que o contrato da vigilância do Metrô tem uma
parte que é vigilância armada e tem outra parte que é vigilância desarmada. Sem
esse contrato dos terceirizados da vigilância, o que for desarmado nós vamos
substituir pelos novos concursados, mas a vigilância armada não pode sair”,
completou.
Na decisão,
a magistrada afirma que a similaridade de funções deixa claro que o Metrô
procedeu à contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades
durante o período de vigência do concurso, com candidatos aprovados e não
empossados.
Ação do MPT
Caixeta
afirma na ação que a falta de pessoal tem causado desrespeito às regras legais
sobre jornada e condições de trabalho. Outra consequência seria a liberação de
catracas, que permite acesso gratuito dos passageiros e resulta em perda de
arrecadação. A estimativa do próprio Metrô é que o ônus seja de R$ 30 mil por
mês.
O procurador
questiona ainda a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados em
detrimento de aprovados em concurso. Atualmente o Metrô tem contrato com uma
empresa de vigilância e paga cerca de R$ 11,2 mil por cada servidor.
“Enquanto
isso, há aprovados no cargo de segurança metroviário, com salário inicial de R$
2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa
terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal”, diz.
A companhia
também tem cerca de 60 empregados comissionados. “A criação de emprego em
comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou
o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de
direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que
transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do
quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de
criação de empregos em comissão”, declarou Caixeta.
No pedido
encaminhado à Justiça do Trabalho, o procurador pediu a imediata convocação e
nomeação de “tantos candidatos quantos forem necessários” para garantir a
prestação do serviço. A quantidade mínima equivale à substituição de
terceirizados e comissionados. Ele pede que, caso haja descumprimento, a
empresa seja multada diariamente em R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Diretor do
Sindicato dos Metroviários, Webert Costa disse que a ação deixou a categoria
satisfeita. “Nós recebemos essa notícia com esperança, porque o sistema está
sucateado, não temos funcionário, e os que têm estão sendo sacrificados.”
Fonte:
http://www.diariooficialdf.com.br/2015/09/concurso-metro-df-tst-barra-liminar-que-estendia-prazo-para-convocar-aprovados/
TST barra
liminar que dava 60 dias para Metrô do DF contratar agentes
Empresa pode
empossar aprovados até dezembro de 2016, diz decisão.
Pedido do
Ministério Público do Trabalho cobrava contratação imediata.
O presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu liminar
concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho ao Metrô do Distrito Federal que
dava 60 dias de prazo para a contratação de agentes de segurança operacional a
contar a partir de 17 de setembro.
Em 31 de
agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de
Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias,
acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação
imediata de aprovados em concurso público de 2013.
Agora, o TST
decidiu que a empresa pode empossar os 30 aprovados até dezembro de 2016,
quando se encerra o prazo de validade do concurso, que pode ser prorrogado por
mais dois anos.
O ministro
considerou o "contexto jurídico e orçamentário do GDF e do Metrô"
para tomar a decisão. Para Levenhagen, apesar da relevância de preencher cargos
públicos com candidatos aprovados em concurso, o Executivo já extrapolou o
limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
"Essa
situação é extremamente grave, pois diversos serviços públicos são
comprometidos, e cortes severos estão sendo implementados", afirmou.
"Nesse contexto, compelir o ente público a prover os cargos com as pessoas
concursadas, no exíguo prazo definido nas decisões judiciais, causará impacto
nas contas públicas, com aumento dos gastos já existentes".
De acordo
com o TRT, o novo prazo havia sido dado pelo desembargador Pedro Foltran, que
concedeu em parte o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo
Metrô contra a decisão da juíza. A multa diária por descumprimento da
determinação variava de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador não contratado.
No início do
mês, o presidente do Metrô do DF, Marcelo Dourado, afirmou o G1 que tinha
interesse em contratar os aprovados no concurso, mas que não podia até aquele
momento por impedimento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Com
essa liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos
autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a
decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de
qualificação e capacitação, que demora de 40 a 60 dias, e depois as pessoas
entram para trabalhar", explicou.
Entre as
justificativas do procurador Sebastião Vieira Caixeta para a abertura da ação
estão déficit de 600 servidores no quadro e grande número de terceirizados e
comissionados na empresa. De acordo com o órgão, o Metrô tem atualmente 996
empregados e autorização para manter 1.315 servidores.
Dourado
explicou que os agentes de corpo de segurança operacional são desarmados e
parte dos vigilantes da empresa terceirizada que presta serviço para a
organização têm porte de arma.
"O que
as pessoas têm que entender é que essa vigilância armada não pode ser
substituída por agentes do corpo de segurança. A lei não permite que o corpo de
segurança do Metrô seja armado, isso é coisa da Polícia Civil, Militar e
Federal", explica.
"O que
a gente vai fazer é o seguinte: é que o contrato da vigilância do Metrô tem uma
parte que é vigilância armada e tem outra parte que é vigilância desarmada. Sem
esse contrato dos terceirizados da vigilância, o que for desarmado nós vamos
substituir pelos novos concursados, mas a vigilância armada não pode
sair", completou.
Na decisão,
a magistrada afirma que a similaridade de funções deixa claro que o Metrô
procedeu à contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades
durante o período de vigência do concurso, com candidatos aprovados e não
empossados.
Ação do MPT
Caixeta
afirma na ação que a falta de pessoal tem causado desrespeito às regras legais
sobre jornada e condições de trabalho. Outra consequência seria a liberação de
catracas, que permite acesso gratuito dos passageiros e resulta em perda de
arrecadação. A estimativa do próprio Metrô é que o ônus seja de R$ 30 mil por
mês.
O procurador
questiona ainda a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados em
detrimento de aprovados em concurso. Atualmente o Metrô tem contrato com uma
empresa de vigilância e paga cerca de R$ 11,2 mil por cada servidor.
“Enquanto
isso, há aprovados no cargo de segurança metroviário, com salário inicial de R$
2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa
terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal”, diz.
A companhia
também tem cerca de 60 empregados comissionados. “A criação de emprego em
comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou
o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de
direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que
transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do
quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação
de empregos em comissão”, declarou Caixeta.
No pedido
encaminhado à Justiça do Trabalho, o procurador pediu a imediata convocação e
nomeação de “tantos candidatos quantos forem necessários” para garantir a
prestação do serviço. A quantidade mínima equivale à substituição de
terceirizados e comissionados. Ele pede que, caso haja descumprimento, a
empresa seja multada diariamente em R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Diretor do
Sindicato dos Metroviários, Webert Costa disse que a ação deixou a categoria
satisfeita. “Nós recebemos essa notícia com esperança, porque o sistema está
sucateado, não temos funcionário, e os que têm estão sendo sacrificados.”
O Metrô
funciona entre 6h e 23h30 de segunda a sábado e 7h e 19h aos domingos e
feriados. A média é de 140 mil passageiros por dia. O sistema tem 42,3
quilômetros de extensão e liga Ceilândia e Samambaia ao Plano Piloto. Ele opera
com 24 vagões no horário de pico. A estação com maior fluxo é a da Rodoviária
do Plano Piloto, por onde passam 20 mil pessoas por dia.
Fonte:
http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/09/tst-barra-liminar-que-dava-60-dias-para-metro-do-df-contratar-agentes.html
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