A passagem
de 25 anos desde a promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil, em outubro de 1988, é evento digno de registro e comemoração. De fato,
ainda que o seu texto tenha sido alterado por mais de setenta emendas, a sua
estrutura central permanece a mesma, bem como as instituições por ele
disciplinadas. São quase três décadas de relativa tranquilidade institucional,
algo incomum na história brasileira.
Parte do grupo de autores da Pós Graduação em Direito da UFC apresentando artigos em Bologna (Itália em 2014) |
Pode-se
objetar, no caso, que a Constituição de 1824 foi — até agora — mais longeva,
mas tem-se desta vez um grande diferencial: a consolidação da democracia
brasileira, que se dá — ainda que timidamente e com diversos percalços —
juntamente com algum desenvolvimento econômico e com a redução das
desigualdades sociais, conquistas muito distantes no cenário regido pela
Constituição Imperial.
Dos
principais países emergentes, conhecidos pela sigla ―BRIC (Brasil, Rússia, Índia e
China), o Brasil é seguramente aquele que possui maior tranquilidade
institucional e, reconheça-se, maior respeito à democracia e às liberdades
individuais, o que não é pouco. Não é correto trocar-se liberdade por
desenvolvimento se se entende, como demonstra Amartya Sen, que desenvolvimento
é liberdade, medindo-se pelo grau de liberdade que os cidadãos de determinada
economia detêm.
E a
Constituição de 1988 tem importante papel nessa questão, pois é um marco na defesa
da liberdade e na primazia que concede ao cidadão em suas relações com o Estado
e com a sociedade.
Não se tem a
ilusão de acreditar, por certo, que foi o texto promulgado em 1988 que operou,
de forma mágica, essa transformação na sociedade brasileira. Basta ler o texto
constitucional para perceber que muito do que nele se prescreve não saiu do
plano deontológico, podendo-se dizer, por outro lado, que algumas de suas
disposições que são cumpridas o seriam de qualquer forma, ainda que nele não
estivessem escritas. Isso até pode ser verdade, em maior ou menor medida. Mas
essa apresentação não é o local apropriado para a discussão,
histórico-jurídico-sociológica, sobre se as normas são causa ou consequência
das mudanças sociais, ou se têm mero papel simbólico, para impedir essas
mudanças; ou se são, o que parece mais acertado, um pouco de tudo isso,
predominando uma ou outra faceta, a depender das circunstâncias. O que não se
pode, independentemente de se aprofundar essa discussão, é negar a presença da
Constituição em muitas transformações havidas na sociedade brasileira, sendo
relevante, na passagem dos seus 25 anos, proceder-se a um balanço de suas
relações com a realidade por ela disciplinada.
Coordenador Hugo de Brito Machado Segundo |
É com muita
satisfação, nesse contexto, que apresento à comunidade acadêmica o presente
livro, idealizado e organizado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD-UFC) em comemoração aos 25 anos
da Constituição da República Federativa do Brasil. Em mais de 700 páginas,
docentes, discentes (mestrandos e doutorandos) e mestres formados no PPGD da
UFC tratam dos mais variados aspectos ligados à Constituição, desde os voltados
aos seus fundamentos, como os direitos humanos e o poder constituinte, os princípios
jurídicos e a hermenêutica, até aqueles ligados a temas jurídico-positivos específicos,
como o sistema tributário e o federalismo fiscal, as imunidades tributárias e o
controle e a desaprovação de contas públicas.
1ª Universidade do Mundo em Bologna - 2014 - Parte do grupo de autores da obra |
O livro
reflete, em sua maior parte, as pesquisas feitas no âmbito do PPGD-UFC, que tem
por área de concentração a ―ordem jurídica constitucional.
Emergem nele
muito do que docentes e discentes tratam em suas duas linhas de pesquisa, a
saber, ―a tutela jurídica dos direitos fundamentais e ―direitos fundamentais e
políticas públicas‖, ambas, naturalmente, impulsionadas
por premissas e fundamentos oriundos de pesquisas ditas ―propedêuticas‖, em áreas como a Filosofia do
Direito, a Filosofia do Estado, a Teoria Geral do Direito, a Hermenêutica e a
Epistemologia Jurídica.
Parte do índice da obra - Homenagem do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará |
A opção pelo
formato eletrônico, por sua vez, decorre da crença de que por meio dele se
superam os ônus — financeiros e ambientais — ligados à impressão e à
distribuição do livro impresso, permitindo-se — e essa parece ser a sua maior
vantagem — rápido acesso à informação procurada, por meio da indexação em
mecanismos de busca eletrônicos. Não é preciso descobrir que existe o livro que
trata do assunto a ser pesquisado e depois investigar onde encontrar esse
livro: a internet facilita enormemente o armazenamento e principalmente o
acesso à informação. Devo registrar, a esse respeito, aqui, os agradecimentos
do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC ao doutorando Álisson José Maia
Melo, que diligentemente cuidou da editoração e da publicação do livro em
formato eletrônico. E, também, às organizadoras da obra, as mestrandas Ana
Cecília Bezerra de Aguiar e Fernanda Castelo Branco Araujo e a mestra Tainah
Simões Sales, pelo diligente trabalho, sem o qual este livro não teria sido
possível.
Fortaleza,
20 de janeiro de 2014.
Hugo de
Brito Machado Segundo
Professor
Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do
Ceará, de
cujo Programa de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado) é Coordenador.
Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena,
Áustria.
Baixe a obra completa grátis: https://www.academia.edu/7202749/Direito_Constitucional_os_25_anos_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_Federal_de_1988_homenagem_do_Programa_de_P%C3%B3s-Gradua%C3%A7%C3%A3o_em_Direito_da_Universidade_Federal_do_Cear%C3%A1
EFETIVAÇÃO
DA ORDEM SOCIAL PELA ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO BRASIL: REPRESENTATIVIDADE VERSUS LEGITIMIDADE
(Capítulo escrito por Clovis Renato Costa Farias). Págs. 449-469.
Professor, muito bacana. Sem dúvida, é uma obra de relevantíssima importância acadêmica, será por mim utilizada nas próximas produções.
ResponderExcluirEm tempo, deixo aqui, caso ainda não conheça, a sugestão para leitura do livro: " História das Constituições Brasileiras" de Marco Antônio Villa, pela Editora Leya. Apesar de não ser do direito, fala sobre direitos em uma conjuntura de localização histórica muito pertinente.
Atenciosamente,
Chagas Neto.