Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta
quarta-feira (20), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE)
603580, estabelecendo que os
pensionistas de servidor aposentado, falecido depois da promulgação da Emenda
Constitucional (EC) 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa
para reajuste ou revisão de benefícios, desde que se enquadrem na regra de
transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. O RE tem repercussão geral
reconhecida e a solução será aplicada a, pelo menos, 1.219 processos
sobrestados em outras instâncias.
Os ministros
entenderam que os pensionistas nesta
situação não têm direito à integralidade, ou seja, à manutenção do valor
integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo
7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores
que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social.
O julgamento
foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso que, embora
concordando com a solução formulada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski,
na sessão do dia 19 de dezembro de 2014, propôs que a impossibilidade da
integralidade de benefícios fosse expressamente mencionada na tese de
repercussão geral. O relator reformulou o voto para também dar provimento
parcial ao recurso.
Assim, foi
fixada a tese de que “Os pensionistas de
servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à
paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem
na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo,
direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).
Caso
No caso
concreto, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência)
e o Estado do Rio recorreram contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ) que entendeu ser devida a pensão por morte no valor
correspondente à integralidade dos proventos do servidor, aposentado antes da
vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/2003), mas
falecido após a sua publicação (19 de dezembro de 2003).
O servidor
estadual havia se aposentado em abril de 1992 e faleceu em julho de 2004. Seus
dependentes (viúva e filho) pleitearam judicialmente a revisão da pensão por
morte, para que o benefício correspondesse ao vencimento de servidor em
atividade, com base nos critérios previstos na Emenda Constitucional (EC)
20/1998.
PR/FB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291960
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