O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
indeferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 791 e manteve a
decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) que determinou o bloqueio
de R$ 7,8 milhões do Estado de Santa Catarina, valor não repassado ao Hospital
São José, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante
da ausência de repasse de recursos do estado ao hospital municipal, com risco
de paralisação do atendimento à população pelo SUS, a Justiça Federal deferiu
pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) e determinou o repasse dos valores devidos, sob pena de bloqueio
de ativos financeiros. Contudo, tal decisão de primeira instância foi suspensa
pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
De
acordo com os autos, logo após a decisão da corte regional, o estado reconheceu
a dívida no montante de R$ 7.825.968,17 e se comprometeu a realizar o pagamento
em cinco parcelas mensais, a começar em março de 2015. No entanto, não houve a
comprovação de qualquer repasse. Em razão da falta de verbas, o corpo médico do
hospital paralisou as atividades e os procedimentos cirúrgicos e ambulatóriais
aos usuários do SUS. Diante do novo contexto, nova decisão da primeira
instância determinou o bloqueio dos valores e, desta vez, a determinação foi
mantida pelo TRF-4. Contra o bloqueio, o estado ajuizou a STA 791 no Supremo.
Decisão
De
acordo com o presidente do STF, o Estado de Santa Catarina, que pediu a
suspensão da decisão que assegurou a continuidade dos serviços prestados pelo
Hospital São José ao SUS, descumpriu reiteradamente o dever de repasse,
ocasionando o sequestro das verbas públicas. “O Estado não logrou êxito em
comprovar o risco e a lesão sustentada”, disse o ministro.
O
ministro Ricardo Lewandowski considerou pertinentes as observações feitas no
parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto à existência do perigo
de dano inverso para a saúde pública, já que o Hospital São José, única unidade
hospitalar a atender pacientes do SUS no Município de Criciúma, não tem mais
condições econômicas de continuar prestando serviços sem o pagamento, pelo
Poder Público, dos procedimentos realizados.
Dessa
forma, o ministro Lewandowski indeferiu o pedido de suspensão, pois não
vislumbrou a alegada lesão a valores públicos.
SP/CR,AD
Processos
relacionados
STA
791
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292936
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