Ocorreu no
último dia 28/05 na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Audiência
Pública no Complexo de Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa, sobre o
projeto de Lei nº 09/2015, denominado de "Lei Anticalote", da autoria
do Dep. Estadual Elmano de Freitas, que dispõe sobre o mecanismo de controle do
patrimônio público do Estado do Ceará, dispondo sobre provisões de encargos
trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de
forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Estado do Ceará e dá outras
providências.
A medida
reforça a preservação de parte de direitos essenciais ao determinar que sejam
pagos em outra conta, vinculada, alguns benefícios legais trabalhistas, como
Férias, 13º salário, multa do FGTS.
Estiveram
presentes, além do Deputado Estadual Elmano de Freitas,o Desembargador do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Dr. José Antonio Parente, Dr.
Gérson Marques, Procurador do Trabalho,
representantes das centrais sindicais, CUT (Carmem Silva) e CTB (Luciano
Simplício), o Dr. Pedro Jairo Nogueira, representante da Superintendência
Regional do Trabalho (SRTE), algumas entidades sindicais como Seeaconce,
Sintel, Sindicato dos Eletrecitários do Ceará, Sindicato dos Empregados em
Processamento de Dados, dentre outras, ebm como representantes patronais A
Ordem dos Advogados do Brasil foi representada pelo Dr. Thiago Pinheiro de
Azevedo, presidente da Com. Sindical.
Na abertura
dos Trabalhos o Deputado Estadual Elmano de Freitas agradeceu a presença de
todos destacando a importância da discussão do projeto que com a sociedade, bem
como com todas as entidades e personalidades convidadas. Narrou, em linhas
gerais, a justificativas e pretensões do projeto colocando-o sujeito de
alterações dependendo das colocações de cada um.
O
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Dr. José Antonio
Parente, citou a resolução 98/2009 do CNJ impondo a todos os órgãos do Poder
Judiciário esse tipo de fiscalização e controle para evitar que o Estado
respondesse pelo não pagamento das verbas trabalhistas de empresas
terceirizadas contratadas para realizar serviços. Citou ainda que no projeto há
total respaldo jurídico, pertinência, conveniência e oportunidade, inclusive,
dizendo que existem duas instruções normativas do Ministério do Planejamento
têm o mesmo objeto.
O Procurador
do Trabalho Gérson Marques declarou que o Dep. Elmano vem se destacando na luta
dos trabalhadores e valorização dos movimentos sociais. Sobre o Projeto é
importante que a sociedade entenda o alcance deste frente a terceirização e
precarização do trabalho. Citou a grande quantidade de denúncias que a
Procuradoria do Trabalho recebe pelo não pagamento das verbas trabalhistas
desses trabalhadores terceirizados. Enfatizou o prejuízo do Poder Público que
por muitas vezes acabam por pagar a conta das empresas que não pagam a seus
funcionários. Alertou ainda os possíveis aumentos dos contratos entre o Estado
e Empresas de mão de obra. Por fim ressaltou que o projeto, de fato, protege o
trabalhador.
Thiago
Pinheiro iniciou sua fala parabenizando o projeto de lei do Deputado Elmano
defendendo, inclusive, não haver inconstitucionalidade no Projeto, sobretudo,
por tratar de normas que dispões sobre contratos administrativos entre empresas
privadas e o Governo do Estado do Ceará e não sobre direito do trabalho.
Relembrou o Projeto 4330 que tramita no Congresso Nacional, ressaltando as
mazelas da Terceirização, citando inclusive alguns problemas que surgirão caso
este seja aprovado. Acrescentou ainda que o projeto objetiva garantir já no
edital licitatório a transparência no pagamento de parte das verbas
trabalhistas dos empregados terceirizados das empresas contratadas pelos órgãos
públicos do Estado do Ceará, ao informar através da publicação desse edital que
os valores referente a Multa do FGTS,
13º, Férias e abono de férias, deixarão de compor o valor do pagamento
mensal da empresa contratada como forma de reduzir os riscos do trabalhador não
receber sua verba alimentar.
As demais
entidades laborais levantaram os problemas gerais na contratação de empresas
terceirizadoras de mão de obra como: o salário mais baixos, os autos índices de
acidente de trabalho, a facilidade das empresas em alterarem os cnpj’s
dificultando o pagamento das verbas trabalhistas, o número escasso de fiscais
do trabalho, etc.
Os
representantes patronais propuseram algumas alterações no projeto ressaltando,
dentre outras situações que as empresas cumpridoras da lei não poderão “pagar”
pelas irregularidades das outras.
Por fim, o
Deputado Elmano agradeceu a presença de todos se comprometendo a estudar
detalhadamente com sua equipe sobre as sugestões trazidas por todos na
audiência pública.
Thiago
Pinheiro
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