Clientes com passagens compradas para embarcar
para a Europa via TAP entre esta sexta-feira (1º) e o próximo dia 10 de maio
vão precisar de uma boa dose de paciência na mala. Provavelmente terão de
refazer os planos de viagem por causa da greve
dos pilotos da companhia, que tem previsão de durar dez dias. No Brasil, apenas
os voos partindo e chegando de São Paulo e do Rio de Janeiro estão garantidos.
A empresa não sabe se vai conseguir voar para as outras dez capitais
brasileiras onde opera, incluindo o Recife. A TAP tem um voo diário entre a
capital pernambucana e Lisboa. Na sexta, de acordo com a Infraero, a saída está
prevista para as 22h18. No fim de semana, se sair, a partida será às 23h07.
Após uma reunião – sem sucesso – com o presidente
da companhia aérea portuguesa, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC)
confirmou ontem a paralisação. Com isso, somente 296 ligações operadas pela
empresa estarão mantidas – em função dos serviços mínimos definidos pelo
tribunal arbitral português. “Os voos restantes não se encontram cancelados. A
realização da operação não contemplada pelos serviços mínimos vai depender da
adesão dos pilotos à greve”, informa a empresa em nota.
Ainda no
texto enviado à imprensa, a empresa afirma que, desde que tomou conhecimento do
anúncio da greve, tem alertado os clientes para estas dificuldades
“convidando-os a, se possível, alterar as suas viagens para outras datas, sem
custos adicionais, ou a solicitarem a emissão de voucher do valor pago,
utilizável no prazo de um ano em voos TAP”. A companhia diz que os passageiros
ainda podem fazer os pedidos durante os próximos dias. Alerta ainda para as
possíveis dificuldades de atendimento, tanto nos aeroportos quanto no contact
center. “Mas o pessoal que estará de serviço fará o melhor que lhe for possível
para resolver os problemas que sejam colocados.”
Direitos
O Procon-PE
reforça que, nos casos de cancelamento de voo, o consumidor tem direito à
declaração por escrito da empresa aérea. “Caso perca o pacote turístico,
reserva, diária de hotel, ingresso de evento, etc, decorrente do atraso ou
cancelamento do voo, a empresa aérea é responsável pela indenização dos danos
morais ou materiais causados”, lembra o órgão de defesa do consumidor, em nota.
Ainda segundo o Procon-PE, nos casos de atraso superior a quatro horas ou
cancelamento, a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação em outro
hotel/empresa aérea ou reembolso que devem ser previamente autorizados pelo
consumidor.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2015/04/30/internas_economia,574357/greve-de-pilotos-afeta-voos-da-tap-a-partir-desta-sexta-feira.shtml
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