O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5275) contra
dispositivos da Lei 15.175/2012, do Estado do Ceará, que definiu regras
específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal
12.527/2011) no âmbito da Administração Pública do estado.
De acordo com o procurador-geral, tais
dispositivos contrariam a Constituição Federal (CF) em seus artigos 2º, 96,
inciso I, alínea “a”, 99, caput, e 127, parágrafo 2º. Alega que a norma
padece de vício formal ao legislar sobre
tema de iniciativa privativa do Poder Executivo estadual e submeter à sua
disciplina os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o
Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e todos os órgãos do Estado do
Ceará.
A lei
determina ainda a criação de conselhos estaduais e comitê gestor compostos por
representantes dos referidos Poderes e órgãos para deliberarem quanto à sua
aplicação. “A criação de órgãos
administrativos no âmbito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, dos
Tribunais de Contas e do Ministério Público, realizada por iniciativa
legislativa do Poder Executivo, contamina o ato normativo com vício de
inconstitucionalidade formal”, disse.
O
procurador-geral sustenta que os dispositivos ofendem o princípio da separação dos Poderes aos dispor sobre a
estrutura e criação de órgãos no Legislativo e Judiciário, malferindo também a
autonomia administrativa de ambos os Poderes e a competência privativa dos
Tribunais de Justiça de regular o funcionamento dos seus órgãos
administrativos.
Rodrigo
Janot afirma que a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público,
prevista no artigo 127, parágrafo 2º da Carta da República, também sofreu
interferência da referida norma estadual. “Os deveres institucionais do
Ministério Público, tais como a tutela à ordem jurídica, a defesa do regime
democrático e a proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis não
serão devidamente cumpridos caso inobservada a respectiva autonomia
administrativa e funcional”, explica.
Quanto aos
Tribunais de Contas do Estado e municípios, o procurador diz que a norma
questionada fere suas prerrogativas de autonomia e autogoverno, inclusive
quanto à iniciativa reservada para instaurar processo legislativo relativo à
sua organização e funcionamento.
Dessa
forma, requer a procedência da ADI 5275 para declarar a inconstitucionalidade
da expressão “Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do
Ministério Público Estadual”, do inciso I do parágrafo único do artigo 1º; do
artigo 5º, incisos II e IV, e do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 15.175/2012,
do Estado do Ceará.
O relator
da ADI é o ministro Teori Zavascki.
SP/CR
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290799
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