Concurso
público é regra e concretiza princípios da isonomia, da impessoalidade, da
moralidade administrativa e da eficiência
O
procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal
Federal (STF) parecer no qual se manifesta pela inconstitucionalidade de legislação paranaense que prevê enquadramento,
no cargo de procurador, de funcionário da Assembleia Legislativa do Estado que
já tenha exercido mandato de deputado federal ou estadual. O PGR questiona o artigo 34 da Lei
7.784/1983, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) 281/PR, argumentando afronta ao mandamento constitucional do concurso
público.
A lei deve
ser declarada inconstitucional, de acordo com o procurador-geral, por ter possibilitado investidura, sem concurso
público, de servidores do Poder Legislativo em cargo diverso do que
inicialmente ocupavam, como consequência de terem exercido mandato de
parlamentar. “A regra do concurso visa a concretizar, a um só tempo, os
princípios republicanos, da isonomia, da impessoalidade da moralidade
administrativa e da eficiência”, sustenta.
No artigo
37, II, a Constituição da República estabeleceu como requisito para investidura
em cargo ou emprego público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios a prévia aprovação em concurso público. São exceção à regra a
nomeação para cargos em comissão e a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
ADPF - A
arguição de descumprimento de preceito fundamental é espécie de ação ajuizada
exclusivamente perante o STF quando não houver outro tipo de ação que possa ser
proposta. Seu objetivo é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da
Constituição resultante de ato do Poder Público. A ADPF pode questionar a
constitucionalidade, por exemplo, de normas anteriores à Constituição Federal
de 1988, como é o caso da Lei 7.784/1983.
Secretaria
de Comunicação Social
Procuradoria
Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal
Fonte:
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-lei-paranaense-que-preve-nomeacao-para-cargo-de-procurador-sem-concurso-e-inconstitucional
Nenhum comentário:
Postar um comentário