A Força
Sindical, por meio da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), ingressou com ações no Supremo
Tribunal Federal, na sexta-feira (30), contra as restrições à concessão de
benefícios trabalhistas e previdenciários.
A entidade
pretende discutir a constitucionalidade das medidas provisórias 664 e 665, que
tornam mais rígidas as regras para o pagamento do abono salarial, do
seguro-desemprego, da pensão por morte e do auxílio-doença.
Lançado no
fim de 2014, o pacote de mudanças nos benefícios trabalhistas e previdenciários
visa economizar R$ 18 bilhões neste ano para reequilibrar as contas públicas.
As Adins
(Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sinalizam que as centrais não
pretendem ceder na próxima reunião com um grupo de ministros para discutir o
tema, nesta terça (3), em São Paulo.
"Mantemos
a mesma posição. As centrais não querem aceitar paliativos. Queremos que o
governo retire as medidas ou vamos discuti-las no Congresso", afirma Miguel
Torres, presidente da Força.
Um dos pontos abordados nas Adins é a ausência de
urgência que respalde a edição das MPs, segundo o advogado Tiago Cedraz, que
representa as entidades.
PROJETO DE
LEI
"Existe
urgência do governo em cortar gastos, mas não na alteração do
seguro-desemprego, do abono salarial ou das pensões pecuniárias", diz
Cedraz. Portanto, acrescenta, o correto seria discutir essas mudanças por meio
de um projeto de lei com tramitação na Câmara e Senado.
As ações também questionam a constitucionalidade
da alteração do artigo 201 da emenda constitucional 20, de 1998, que trata de
benefícios previdenciários. Isso porque o artigo 246 da Constituição proíbe
adoção de MP para regulamentar artigo que tenha sido alterado entre 1995 e 2001
–caso da emenda constitucional em questão.
O ministro
do STF Luiz Fux será o relator do pedido
cautelar para que a tramitação das MPs seja suspensa. Caso ele opte por
deferir o pedido, deve apresentar o seu relatório ao plenário do STF,
responsável pela decisão final.
Fonte: http://www.mundosindical.com.br/sindicalismo/noticias/noticia.asp?id=19163
Nenhum comentário:
Postar um comentário