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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

PGT: Empresa terá que substituir amianto em produtos

Justiça dá prazo de 36 meses para Multilit Fibrocimento se adequar. Inalação da fibra mineral pode causar câncer
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu liminar para que a empresa Multilit Fibrocimento substitua a matéria prima amianto na produção e fabricação de artefatos de fibrocimento, como telhas e caixas d'água. O prazo para a empresa se adequar é de 36 meses, a contar de dezembro de 2014, data em que foi dada a decisão. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil, reversível a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). Medições quinzenais serão realizadas para analisar a concentração de fibras de amianto dispersas em todos os ambientes de trabalho da empresa. No Brasil, sete estados (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo e Pará) já têm legislação banindo o amianto. A fibra é uma substância cancerígena responsável por mais de 100 mil mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua inalação pode provocar neoplasias no estômago, laringe, brônquios e pulmão.

A Multilit também deverá cumprir a cláusula 25ª do "Termo de Acordo Nacional de Uso Seguro e Responsável do Amianto". Segundo ela, compete ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao amianto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos. Caso a cláusula seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por empregado e ex-empregado prejudicados, por dia de atraso e por obrigação descumprida, também reversível à Abrea.
Ainda será julgado o pedido do MPT-PR de condenação por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 milhões. A Multilit atua em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, cidade que conta desde 2013 com lei municipal que proíbe a fabricação e utilização do asbesto ou amianto do tipo crisotila (amianto branco). A matéria-prima já foi banida em 66 países por causar doenças graves como o mesotelioma, câncer que atinge predominantemente a pleura do pulmão e causa a morte do trabalhador em poucos meses.
Luta pelo banimento – O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho publicaram, no dia 7 de outubro, uma portaria interministerial chamada "Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos". Nela, o amianto, em todas as suas formas, consta como agente confirmado como carcinogênicos para humanos. A fibra já é proibida em mais de 60 países, onde são substituídas por outras fibras menos nocivas, mas o uso ainda é permitido em grande parte do Brasil.
O número de casos de câncer de pleura por amianto no Paraná foi de quatro entre 1990 e 1999 e de 24 casos entre 2006 e 2013, segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). O até o momento baixo número de casos se dá devido ao tempo de exposição, que no Brasil teve seu auge a partir de 1970 e 1980 e pelo tempo de latência da doença, que começa a surgir após 30 a 55 anos da exposição. Cerca de 2,5 mil brasileiros sofrem com doenças provocadas pelo minério. Dados do Ministério do Trabalho mostram que 20 mil pessoas têm contato direto com o produto no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 125 milhões de trabalhadores são expostos ao amianto no local de trabalho e 90 mil morrem por ano em decorrência de doenças causadas pelo produto.
"Um trabalhador que adquire câncer após longos anos de labor na extração desse mineral não consegue ver integralmente indenizados os seus danos. Longos anos de vida lhes são ceifados em função da doença, e ainda o direito não consegue compensá-los, substituir ou repor os mesmos", afirma a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, autora da ação. "Assim sendo cabe ao empregador todas as medidas de proteção e havendo a contaminação, arcar com todos os custos patrimoniais e extrapatrimoniais ao empregado. A vida do trabalhador não pode ser instrumento de enriquecimento", completa. Ela ressalta a importância de se repensar o uso desse mineral no país para que vidas sejam poupadas, ademais a responsabilidade civil não alcança níveis de indenização capazes de estancar a dor da perda de um pai de família, e até mesmo a perda da própria vida.
Até hoje o Paraná e o Brasil não conseguiram aprovar, estadual e nacionalmente, uma lei para o banimento do amianto, apesar das inúmeras comprovações científicas dos prejuízos do material para a vida dos trabalhadores e de suspeitas de prejuízos também para os cidadãos expostos às fibras nas cidades. "Precisamos garantir justiça para os trabalhadores, evitando novas mortes e garantindo os direitos dos que já foram contaminados. Não podemos correr o risco de acabar como na Itália, que recentemente, por uma manobra maliciosa da promotoria, inocentou o proprietário da empresa Eternit mesmo com a comprovação de mais de 3 mil mortos na região da cidade Casale Monferrato, onde ficava a maior empresa do grupo", lamenta a procuradora.
Produtos sem amianto – A Bigolin Materiais de Construção foi outra empresa a acabar com o uso de amianto. Em novembro de 2014, a companhia firmou um acordo judicial com MPT-PR se comprometendo a não mais comercializar telhas e outros produtos com a fibra em todas as lojas da rede no estado a partir de 7 de dezembro de 2015. A data foi escolhida em função da vigência da lei municipal que proíbe a comercialização de produtos com o material em Curitiba e deve servir de incentivo para que outros municípios, onde ainda não há legislação proibitiva para o amianto, adotem medidas contra a extração e comércio da fibra. No Brasil, sete estados já têm legislação banindo o amianto, mas o Paraná não é um deles.
Informações:
MPT no Paraná
prt9.ascom@mpt.gov.br

(41) 3304-9099

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