Maria de
Fátima Maciel Bezerra, o marido e dois empresários são acusados de desviar recursos de convênio com o
Ministério do Turismo para realização de festa junina
O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentou denúncia à Justiça Federal
contra a ex-prefeita de Orós, Maria de Fátima Maciel Bezerra, e outras três
pessoas por desvio de recursos públicos de convênio com o Ministério do Turismo
(MT). De acordo com a denúncia, o dinheiro desviado foi utilizado para
benefício próprio dos acusados, que, para
esconderem a ilegalidade, simularam a realização de evento previsto no convênio
e utilizaram documentos falsos em prestação de contas.
Em 2008,
quando Maria de Fátima era prefeita, o município firmou convênio no valor de R$ 300 mil com o MT para realizar o Arraial dos 51
anos de Orós. Depois de depositados
em parcela única, os recursos tiveram parte desviada para, entre outras
finalidades, o pagamento de dívidas pessoais da ex-gestora e do marido José
Gabriel Bezerra Filho, que completa a lista de denunciados junto com os
empresários João Lourenço da Silva e Danuzio César Almeida do Nascimento.
O convênio não foi devidamente executado, de
acordo com o plano de trabalho aprovado, tendo o Ministério do Turismo apontado
diversas irregularidades, todas relacionadas à não comprovação da execução. Para dar ares de legalidade à aplicação dos recursos federais
repassados, os réus teriam simulado a realização do evento instruindo prestação
de contas com notas fiscais, recibos, declarações e anexos fotográficos falsos.
João
Lourenço e Danúzio César são proprietários da empresa J Lourenço da Silva
Festas (nome fantasia: Xote Xodó) que teria vencido o suposto procedimento
licitatório na modalidade pregão eletrônico que a prefeitura informou na prestação
de contas ter realizado. Entretanto, não ficou arquivado no município cópia do
procedimento licitatório que comprovasse que de fato houve o pregão.
Para a
procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da denúncia do MPF à
Justiça Federal, "o dolo dos denunciados em desviar recursos públicos em
benefício próprio restou evidenciado na instrução da prestação de contas do
convênio, junto ao Ministério do Turismo, com documentos ideologicamente
falsos, bem como na movimentação da conta do convênio ao arrepio da finalidade
para a qual o recurso foi transferido para o Município".
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