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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Canindé: MPF considera ilegal projeto de lei que destina verbas do Fundeb para a saúde

Ministério Público Federal recomendou a não aprovação de projeto ou revogação parcial de lei proposta pelo prefeito da cidade cearense de Canindé
18/12/2014 O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal projeto de lei apresentado pelo prefeito de Canindé (CE), Celso Crisóstomo, à Câmara Municipal da cidade e que prevê a destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para a área da saúde.
Para evitar que verba exclusiva da Educação seja utilizada para outros fins, o MPF expediu recomendações para a Câmara e Prefeitura pedindo a não aprovação do projeto ou revogação parcial da lei, caso já tenha sido concluída a tramitação. Se a prefeitura já tiver utilizado recursos do Fundeb na saúde, a recomendação é para restituir a verba ao fundo.
De acordo com o procurador da República Patrício Noé da Fonseca, o Projeto de Lei Municipal nº 09/2014, de 9 de abril de 2014, viola a Constituição Federal e a lei que regulamenta o Fundeb (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007). A destinação de recursos do fundo para o Consórcio Público de Saúde e Desenvolvimento integrado dos Sertões de Canindé não é, na avaliação do procurador, compatível com a política educacional do Fundeb.

Gestores que desobedecem normas constitucionais e federais estão sujeitos a responder ação civil pública de improbidade administrativa e ação na área criminal. O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Canindé e Câmara Municipal informem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento, encaminhando a respectiva documentação comprobatória.
Fique por dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Assessoria de Comunicação Social
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