Um
problema recorrente do Poder Judiciário tem sido minimizado pela atuação da
Advocacia-Geral da União. Entre julho de 2012 e setembro de 2014, o Programa de
Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União provocou a
extinção de 30.393 processos – uma economia de cerca de R$ 23 milhões somente
no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A cada
recurso não interposto, uma decisão judicial também deixou de ser proferida.
Somadas as desistências e abstenções de recursos nos Tribunais Regionais
Federais e no STJ, a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU)
evitou que o STJ tivesse de proferir 79.862 decisões judiciais. Uma grande
contribuição para desafogar a Justiça.
Antecedentes
Estudo
estatístico da Coordenação-Geral de Gestão Judicial da PGU mostra que, nos anos
de 2010 e 2011, 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ nos recursos interpostos
pela União lhe foram desfavoráveis. Em relação aos agravos regimentais, o
índice de insucesso foi ainda maior, 96%.
O programa
foi concebido a partir da constatação de que o prolongamento da tramitação de
recursos considerados inviáveis, além de contribuir para o estrangulamento da
Justiça e para o aumento do custo da máquina judiciária, compromete a
credibilidade da União perante o Poder Judiciário e impede que seus esforços
sejam voltados ao aperfeiçoamento de teses de defesa em ações tidas como
relevantes.
Primeira
geração
A primeira
geração do programa, que foi planejado para ser desenvolvido em cinco fases,
foi direcionada à atuação da Procuradoria-Geral da União no STJ. O passo
inicial foi identificar os casos de natureza processual e de direito material
com maior percentual de inadmissibilidade ou negativa de provimento dos
recursos. Depois, foram elaborados pareceres com sugestões para adoção de
medidas adequadas à solução de cada caso, conforme as suas peculiaridades.
Os
resultados foram satisfatórios. De acordo com relatório do Departamento de
Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU (DCM/PGU), no período de julho de
2012 a setembro de 2014, a União absteve-se de interpor 10.138 recursos contra
decisões e acórdãos proferidos pelo STJ. Diferente do que acontecia antes da
instituição do programa, a maioria das abstenções (74%) foi efetivada após a
decisão monocrática. Somente 26% ocorreram depois de prolatado o acórdão.
No mesmo
período, a União desistiu de interpor 537 recursos. O relatório destacou que
desse total, 318 desistências ocorreram antes mesmo de qualquer pronunciamento
do STJ.
TRFs
A segunda
geração do programa visou à atuação das Procuradorias-Regionais da União nos
Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre julho de 2012 e setembro de 2014,
foram registradas 17.990 abstenções e 1.510 desistências de recursos. Em
consequência disso, as procuradorias evitaram, até a última instância, a
interposição sequencial de 81.900 novos recursos nos respectivos processos –
20.475 nos próprios TRFs e 61.425 no STJ.
Especificamente
em relação às abstenções, a estatística revela que, após a instituição da
segunda geração do programa, o número de abstenções chegou a superar o número
de interposição de recursos.
A
iniciativa de implantar o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento
da Defesa Judicial da União trouxe mudanças significativas, sobretudo a edição
de normas e súmulas, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do STJ, indicando
a ausência de pressupostos de admissibilidade dos recursos da União.
Antes da
sua instituição, a PGU jamais desistia de recorrer em qualquer ação. Não havia
autorização para a adoção dessa medida.
Fonte:
www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Programa-da-AGU-reduz-o-número-de-recursos-no-STJ-e-contribui-para-desafogar-a-Justiça
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