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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Meio Ambiente do Trabalho é visibilizado por estudiosos de Direito Ambiental

Como encerramento da disciplina Meio Ambiente do Trabalho, Pós Graduação em Direito Ambiental, ministrada pelo Professor Clovis Renato, na Universidade de Fortaleza (Unifor), nos meses de novembro e dezembro de 2014, houve a visita ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Participaram da visita a Coordenadora da Especialização em Direito Ambiental da Unifor, Profa. Mary Lúcia Andrade Correia (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4759304Z2), o Professor da Disciplina Clovis Renato Costa Farias (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4212473Z8) e os alunos José Hélcio Costalima de Queiroz, Juliana Aparecida Bessa Carneiro, Lorena Leite Pinheiro, Rachel de Mesquita Rodrigues e Sérgio Roberto Ferreira Costa Júnior.
A visita buscou demonstrar a atuação prática do Poder Público no enlace entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho, como destacado pelo discente José Helcio Costalima de Queiroz, diante do conteúdo apresentado pela enfermeira Vanessa Saraiva (CEREST).
Em seu objeto, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) opera na qualidade de vida e saúde do trabalhador, com atuação fundamentada pelo artigo 6º, inciso I, letra c, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, portanto inserido no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ressaltou-se que a saúde do trabalhador é direito e garantia constitucional, conforme preceito do Art. 7º, XXII, da Constituição de 1988, de modo que atividades insalubres e perigosas têm regulamentação específica e exigem, além de normas coletivas (trabalhadores/empregadores), deve ser seguida por uma inspeção e permissão de autoridades competentes, nos moldes do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dentre os inúmeros aspectos apresentados, inclusive legais, destacou-se a situação dos servidores públicos dos diversos entes federativos, uma vez que o tratamento pelo Direito do Trabalho, especificamente quanto À saúde e segurança é ostensivamente mitigado. De fato, como no caso de servidores públicos que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, é comum a ausência de regulamentação/fiscalização específica a exigir o uso de equipamentos especiais.
Como exemplo da invisibilização da saúde do trabalhador nas relações laborais, destacou José Helcio Costalima de Queiroz, há o caso dos bombeiros militares, cujos Equipamentos de Proteção Individual são insuficientes para todos os componentes de uma guarnição e os mesmos enfrentam situações de extremo risco.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), conforme a entidade, promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais.
Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas,  fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória. (Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009)
Dentre as diversas perspectivas da vista, encontrava-se a visibilização de aparelhos coordenados de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governos), integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), para a melhoria das condições de trabalho, especificamente, relacionada ao meio ambiente em que as atividades produtivas são desenvolvidas, com foco na dignidade da pessoa humana.
O CEREST Regional de Fortaleza, Coordenado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, localizado na Rua Capitão Gustavo, nº 3.552, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/Ce, abrange 37 municípios, em uma área de 16.202,39 Km2, com uma população alvo estimada em 3.473.904 (2000), sendo economicamente ativa uma média de 1.450.130, do total de uma população ocupada de 1.214.920 (2000). Em sua abrangência há um Produto Interno Bruto (PIB/2009) de R$ 21.248.941,00.
Destacam-se de sua área de abrangência os municípios cearenses Acarape Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba,  Guaramiranga, Itaitinga, Itapagé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama.
Nesse passo, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevê no Capítulo IV (Das Responsabilidades), Seção II (Das Atribuições dos CEREST e das Equipes Técnicas), art. 14, a competência de cada CEREST, no âmbito da RENAST.
Dentre suas principais competências, encontra-se desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando pólo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.
As ações desenvolvidas pelos CEREST devem ser planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), sob a coordenação dos gestores. Assim, para as situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá às SES a execução direta de ações de vigilância e assistência, podendo fazê-lo, em caráter complementar ou suplementar, através dos CEREST.
Tal apoio matricial deve ser equacionado a partir da constituição de equipes multiprofissionais e do desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.
Ademais, as equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o apoio institucional e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação das ações de saúde do trabalhador no SUS.
Para tanto, a execução do disposto no caput deste artigo pressupõe, no mínimo a construção, em toda a Rede de Atenção à Saúde, de capacidade para a identificação das atividades produtivas e do perfil epidemiológico dos trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização e Investimentos (PDRI); e a capacitação dos profissionais de saúde para a identificação e monitoramento dos casos atendidos que possam ter relação com as ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os usuários. (PNSTT)
Conforme Lorena Leite Pinheiro (aluna da Especialização em Direito Ambiental da Unifor), "A visita ao CEREST me impressionou, pois desconhecia a existência de um instrumento tão importante na defesa da saúde do trabalhador.  Apesar de todas as dificuldades encontradas como a falta de estrutura pessoal, material e autonomia para autuar, quando necessário, o CEREST vem desenvolvendo um trabalho relevante que expõe a realidade da saúde dos trabalhadores resultante da atividade produtiva até então desconhecidas por muitos de nós."
Para o discente Sérgio Roberto F. Costa Jr., a visita ao CEREST do município de Fortaleza possibilitou compreender melhor a atuação do órgão que funciona como suporte à rede pública de saúde SUS, fortalecendo ações relacionadas à saúde do trabalhador. O órgão desenvolve uma série de programas no sentido de descentralizar as ações e possibilitar a intersetorialidade no enfrentamento das questões, articulando os diversos órgãos envolvidos no processo e promovendo a fiscalização sistemática do meio ambiente dos trabalhadores. Desta forma, ele atua na prevenção de possíveis acidentes e agravos relacionados ao trabalho. Ressaltou que o CEREST organiza visitas aos locais de trabalho em conjunto com as outras vigilâncias (epidemiológica, sanitária e ambiental), capacita os diversos entes que compõem o sistema SUS e conta também com uma equipe multidisciplinar para atendimento à questões relativas à saúde do trabalhador. Dá suporte técnico especializado para a rede do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos, fiscalizando as notificações e comunicações dos acidentes de trabalho (NAT e CAT), e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, para elaboração de políticas públicas de vigilância e proteção à saúde.
Na percepção de Rachel de Mesquita Rodrigues, os CERESTs são Centros de Referência em Saúde do Trabalhador que promovem a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória.
Em seus comentários, Rachel destacou que as atividades dos CERESTs devem, necessariamente, estar articuladas com os demais serviços da rede do SUS e outros setores de governo que possuem interfaces com a Saúde do Trabalhador, o que infelizmente não vem acontecendo. Os mesmos devem orientar e fornecer retaguarda, a fim de que os agravos à saúde relacionados ao trabalho possam ser atendidos em todos os níveis de atenção do SUS, de forma integral e hierarquizada.
Para Rachel ainda é necessário que se invista na ampliação da capacidade técnica das equipes, na produção de linhas de cuidado, protocolos e linhas guias, bem como que se viabilize o planejamento conjunto entre as áreas técnicas e gerenciais, com vistas à inserção das ações de Saúde do Trabalhador nas redes assistenciais e de vigilância em saúde, beneficiando um número bem maior de trabalhadores.


Clovis Renato Costa Farias
Professor de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor

José Helcio Costalima de Queiroz
Aluno de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor

Lorena Leite Pinheiro
Aluna de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor

Rachel de Mesquita Rodrigues
Aluna de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor

Sérgio Roberto F. Costa Jr.
Aluno de Meio Ambiente do Trabalho

Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor

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