A pauta da
normatização fundamental de defesa dos trabalhadores e trabalhadoras deu o tom
na especialização em Gestão de Pessoas da Faculdade Paraíso em Juazeiro do
Norte (FAP), em encontro com psicólogos, administradores, enfermeiros, contadores e
demais interessados com debates ministrados pelo advogado e professor Clovis
Renato Costa Farias, nos dias 29 e 30/11.
Na ocasião
foram apresentadas nuances da organização do Estado na República Federativa do
Brasil, com ênfase na histórica luta de classes que tem tocado as nações
ocidentais, especialmente, após a Revolução Industrial. Para tanto, foram
dispostos aspectos sobre a Democracia real e a representativa, sobre a
composição das casas do Congresso Nacional, sobre as bancadas de representação,
tais como a dos representantes do agronegócio e dos setores financeiros, bem
como a dos trabalhadores e ambientalistas, dentre outras que comumente fazem os
debates e pressionam o governo quanto às normas e políticas públicas.
Nesse
contexto, houve contextualização do movimento representativo dos trabalhadores
e empregadores, com ênfase no sindicalismo que precede a elaboração da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as conquistas prévias aos Governo
Getúlio Vargas, de cunho normativo autônomo e heterônomo.
Destacou-se
que é imprescindível que os obreiros que laboram com Recursos Humanos e
Departamentos de Pessoal tenham conhecimento da normatização e da interpretação
consolidada dos Tribunais Superiores, tais como o Tribunal Superior do Trabalho
e o Supremo Tribunal Federal (STF), para que possam programar políticas de efetivação
da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Clovis
Renato ressaltou que não é possível que as políticas empresariais voltadas para
os trabalhadores e trabalhadoras somente tomem como base estudos advindos de setores
acadêmicos que se postam, por vezes, com visão de superioridade/hierarquia e ênfase
apenas na otimização da produção, com obras produzidas por pessoas que, não
raro, nunca ocuparam o polo hipossuficiente da relação de trabalho (empregado),
mas deve-se buscar situações que enfatizam, também, a melhoria das condições de
trabalho e vida dos obreiros, com visibilização da real condição de desenvolvimento
das atividades, observâncias das denúncias dos trabalhadores aos sindicatos e
ao Poder Público, principalmente, quanto ao cumprimento das normas de proteção
ao trabalho, para que se possa elaborar planos de solução e prevenção de danos.
Em tudo, destacou
o apresentador, ressaltando-se que as consultas sobre a realidade laboral,
quando feitas diretamente aos obreiros pelas empresas, não podem ser tomadas
como a realidade de toda a complexidade das relações aplicadas no ambiente de
trabalho, uma vez que os trabalhadores temem retaliações e incompreensões por
parte de seus dirigentes, devendo-se tomar como base outros elementos e fontes
como os sindicatos, as denúncias anônimas aos órgãos como o Ministério do
Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, bem como observar-se o
teor das reclamações trabalhistas processadas na Justiça do Trabalho, que, de
regra, ficam adstritas ao setor jurídico das empresas. Assim, com a soma dos
conhecimentos adquiridos da produção acadêmica dos cursos de Administração,
Contábeis, Economia e outros, aos apanhados que revelam os problemas reais
sentidos pelos obreiros, apresentados sem identificação ou em momentos após a
extinção do contrato de trabalho, é possível realizar uma política de recursos
humanos extremamente mais eficiente.
Diante de
tal ânimo efetivador de RHs pró ativos, deve-se ter habilidade e conhecimento preciso
das normas trabalhistas ao tentar equilibrar a dissonância de interesses dos
trabalhadores e dos empregadores, uns mais focados na melhoria das condições de
vida e trabalho e outros focados na obtenção do lucro, redução dos custos de
produção e na luta com a concorrência, uma vez que haverá uma fase de capacitação
e conscientização para a conquista das melhorias reais, concluiu Clovis.
Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal
do Ceará (UFC)
Bolsista da CAPES
Advogado de entidades representativas de
trabalhadores / Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE
Membro do GRUPE, da ATRACE e Professor
Universitário
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