A unidade
da Seara Alimentos S.A. em Forquilhinha (SC) foi condenada pela Justiça do
Trabalho por danos morais coletivos devido a práticas consideradas atentatórias
à dignidade humana de seus empregados. Entre elas, submetê-los a jornadas exaustivas e temperaturas extremamente baixas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor da indenização em R$ 10 milhões, que reverterão ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A
condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) a partir de
denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em maio de 2006,
nove empregadas que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de
frangos, onde a temperatura ficava abaixo de 10°C.
O MPT
instaurou procedimento investigatório, no qual representantes do Sindicato dos
Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região (SINTIACR) afirmaram que eram comuns as queixas dos
trabalhadores sobre a baixa temperatura do ambiente e dos produtos, "chegando,
às vezes, a 1ºC".
Mas a apuração acabou revelando diversas outras
queixas, como uniformes inadequados para o frio e o ritmo excessivo de
trabalho. Segundo depoimentos, a
máquina de transporte aéreo de aves (nória) levava para a sala de corte cerca
de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era
reduzido para "desencalhar" o produto.
Na ação, o
MPT chama a atenção para o porte
econômico da Seara, que segundo o órgão figura entre as líderes de exportação
de cortes de frango no mercado mundial. O lucro líquido da empresa, de R$ 115 milhões, e a receita livre de
impostos, de R$ 1,1 bilhão, no primeiro semestre de 2007, justificariam, na
avaliação do MPT, um valor de indenização de R$ 150 milhões.
Condenação
A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) julgou
procedente a ação civil pública e condenou a Seara ao pagamento de indenização
de R$ 14,6 milhões. Além da determinação para o fim das horas extras na
área de produção, o juízo determinou que
a empresa concedesse aos trabalhadores pausas para recuperação térmica (20
minutos a cada 1h40min trabalhadas) sempre que a temperatura no local fosse
inferior a 10°, limite estabelecido no parágrafo 253 da CLT. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC), entendeu que "o valor fixado não merecia ser reduzido, mas ao
contrário, majorado", e arbitrou a indenização em R$ 25 milhões.
TST
No
julgamento de recurso da Seara contra a condenação, o relator, ministro
Alexandre Agra Belmonte, assinalou que, embora os números indicados pelo TRT-SC
em relação à empresa sejam expressivos, os valores fixados foram excessivos.
Ressaltou ainda que, apesar de o grupo
econômico do qual faz parte a empresa (A Seara pertencia ao grupo Marfrig, e
foi posteriormente vendida à JBS-Friboi) ter "aproximadamente 90 mil
funcionários", a apuração na ação civil pública atingiu apenas os
trabalhadores de Forquilhinha, "pelo que é preciso reavaliar o valor
imposto, que não é razoável, porque desproporcional nas circunstâncias".
Parâmetros
Agra
Belmonte disse que para chegar ao valor
de R$ 10 milhões aprovado pela Terceira Turma foram utilizados alguns
parâmetros, como a extensão do dano imposto à coletividade. "É
incontroversa a adoção de condutas que violaram as condições de trabalho dos
empregados da Seara", assinalou.
Outro
critério foi a avaliação do grau de culpa em relação ao dano (artigo 944 do
Código Civil). A prova de ritmo
frenético de trabalho, sem pausas regulamentares, em condições climáticas
absolutamente desfavoráveis demonstram, segundo o magistrado, que não houve
descuido e sim intenção deliberada quanto ao modo de desenvolver a atividade,
sem preocupação com as consequências.
Quanto ao
valor fixado, Agra Belmonte disse que o capital social da empresa, que em maio
de 2014 era de R$ 4 bilhões, representa um valor proporcional ao capital
social, "critério objetivo que atende o princípio da razoabilidade",
afirmou. "Não se vislumbra valor em patamar inferior que possa compensar a
coletividade pelos danos e ao mesmo tempo sensibilizar a empresa à revisão dos
métodos de trabalho", concluiu.
A
adequação do valor da indenização foi a única parte provida do recurso da
Seara. A Turma, por unanimidade, não conheceu do apelo nos demais temas,
mantendo a condenação.
(Carmem
Feijó/RR)
Processo:
RR-183900-16.2007.5.12.0055
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/seara-e-condenada-em-r-10-milhoes-por-irregularidades-trabalhistas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1
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