A Comissão
de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da
Constituição (CMCLF) deve analisar, na próxima terça-feira (11), o relatório do
senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do
servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas
do Congresso.
O texto
resultante, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório
de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos:
o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da
negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o
Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo
Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.
Jucá
reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, “competindo-lhes de
decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que
devam, por meio dele, defender”. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não
seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade
ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Jucá
também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o
percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as
paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento
de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os
relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública
entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento
preservado.
O senador
ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos
que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e
manifestações referentes ao exercício da greve.
Em nome do
consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de
greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.
Apesar de
previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi
regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo
mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais
são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da
greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação
de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na
prática.
Trabalho
doméstico e trabalho escravo
A Comissão Mista de Consolidação das Leis e
Regulamentação Constitucional também deve analisar emendas apresentadas em
Plenário a dois projetos que regulamentam emendas à Constituição aprovadas pelo
Congresso. Os textos tratam dos direitos de empregados domésticos (PLS
224/2013) e da expropriação de propriedades em que se constate a prática de
trabalho escravo (PLS 432/2013).
A Emenda
Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos
empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como
controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já aprovado pelo Senado, o projeto de
regulamentação recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo
relator. Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão
mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara.
No caso do projeto que regulamenta a Emenda
Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, Jucá acolheu 29 das 55 emendas
sugeridas por senadores. O ponto mais polêmico é o conceito de trabalho escravo
para fins da expropriação de imóveis. Muitos senadores consideram que o
conceito deveria incluir “jornada exaustiva” e “condições degradantes” na
definição.
A reunião
está marcada para as 14h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência
Senado
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