Páginas

domingo, 2 de novembro de 2014

A ação da Adufrj-SSind - 3,17%

Em relação aos 3,17%, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a assessoria jurídica da Adufrj-SSind conquistou o direito que as diferenças devidas sejam pagas a toda a categoria (docentes da UFRJ), independente de filiação à seção sindical.
O STJ, ainda, confirmou a decisão do TRF da 2ª Região que reconheceu o direito de os professores receberem os valores referentes ao índice de 3,17% no período de 19 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2001, com juros e correção monetária.
A assessoria jurídica da seção sindical aguarda, no momento, um retorno dos autos à Vara Federal (1ª Instância) para que seja iniciada a execução do processo.
Histórico

Com a criação do Plano Real, em 1994, a Lei 8.880/94 estabeleceu que os servidores públicos federais teriam toda a inflação reposta do período de julho de 1994 a janeiro de 1995 (25,95%) e que este reajuste seria concedido naquele ano. No entanto, esta reposição não ocorreu de forma integral, restando uma diferença de 3,17% na recomposição dos vencimentos.

Fonte:  Adufrj-SSind

Nenhum comentário:

Postar um comentário