A Subseção
1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a um recurso do Banco Santander por entender que, caso haja alteração na denominação da
razão social da pessoa jurídica, surge a necessidade de a empresa juntar nova
procuração para outorgar poderes a seus advogados. Não havendo a juntada,
haverá irregularidade na representação processual.
O banco
foi condenado a pagar verbas a um trabalhador e recorreu da decisão até o TST.
Quando o recurso chegou, a Oitava Turma dele não conheceu (não examinou o
mérito) por enxergar irregularidade de representação, entendendo que houve
alteração na denominação social – de Banco Santander Banespa S.A. para Banco
Santander S.A. – sem que tivesse sido juntado novo instrumento de mandato aos
advogados da causa. Como o artigo 37 do
Código de Processo Civil estabelece que sem instrumento de mandato o advogado
não será admitido para atuar em juízo, o recurso não foi conhecido.
O banco
recorreu da decisão, alegando a desnecessidade de juntar nova procuração.
Afirmou que não houve alteração no polo passivo, tendo havido apenas uma
mudança na nomenclatura empresarial e que esta não teria gerado alteração na
razão social da pessoa jurídica.
Para negar
o recurso, a SDI-1 afirmou que, embora
não esteja sujeito a formalismos, o processo do trabalho deve respeitar rotinas
indispensáveis à segurança das partes, dos atos e da prestação jurisdicional.
Com isso, em caso de alteração da denominação social, os poderes outorgados
anteriormente aos advogados da pessoa jurídica deixam de existir.
Segundo o
relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência atual
da Subseção se firmou no sentido de que a mudança na denominação da razão
social obriga a parte a regularizar a situação perante os procuradores,
juntando novo mandato, além de comprovar a alteração, sob pena de não
conhecimento do recurso. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/RR)
Processo:
RR-144000-70.2005.5.15.0036 - FASE ATUAL: E-ED
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-decide-que-empresa-que-muda-nome-da-razao-social-deve-renovar-procuracao-a-advogado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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