A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a
expressão “número 1” em seu produto. O colegiado, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de usurpar a
clientela da cerveja Brahma, da Ambev.
Para o
relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a expressão “número 1” funciona como um qualificativo de produto ou
serviço, à semelhança de “a melhor, a preferida, a mais consumida” – situações
que “não se submetem a registro por serem de uso comum, especialmente quando
não se distinguem por caracteres gráficos especiais”.
A Ambev
ajuizou ação de indenização contra a Der Braumeister alegando concorrência
desleal por causa do slogan “cervejaria número 1 de São Paulo”. Disse ter
havido apropriação indevida da expressão “número 1”, da qual seria detentora
exclusiva, pois identifica seu produto – cerveja Brahma – em âmbito nacional.
Apontou
também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do
produto concorrente. Segundo a Ambev, são registradas as expressões “Brahma
Chopp, a cerveja número 1” (desde 1993) e “Brahma, a número 1” (desde 1992),
além do sinal referente à marca Brahma Chopp e seus elementos constitutivos
(desde 1992).
Logomarcas
O juízo de
primeiro grau não acolheu o pedido. Considerou que os elementos indicados pela
Ambev, por si sós, não revelam confusão entre os nomes.
“A disposição dos nomes é absolutamente diferente,
e o desenho de espigas de trigo é feito de forma a não induzir semelhança, não
se podendo concluir que a simples inclusão de tal desenho seja entendida como
violadora dos direitos de propriedade industrial”, afirmou a sentença.
O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão ao concluir que a Cervejaria
Der Braumeister apresenta seu produto com elementos semelhantes à logomarca da
Brahma e que seu material de divulgação traz um slogan que também se confunde
com a publicidade da Ambev.
Domínio
público
No STJ, a
Der Braumeister sustentou que a expressão “número 1” é genérica ou de domínio
público e que a Ambev assumiu o risco de utilizar em suas campanhas uma
expressão da qual, isoladamente, ninguém pode se apropriar. Ela rechaçou a
acusação de concorrência desleal, alegando que há muito tempo utiliza a
expressão sem oposição da Ambev e que os produtos convivem pacificamente.
A Ambev
afirmou que, apesar de os sinais e expressões de propaganda não mais serem
objeto de registro, ainda recebem proteção com base na Lei de Propriedade
Industrial.
Em seu
voto, o ministro Sanseverino destacou que a semelhança verificada pelo TJSP no
que se refere às logomarcas não é forte o bastante para configurar concorrência
desleal, artifício para apropriação de clientela ou motivo de confusão no
mercado consumidor.
De acordo
com o ministro, a identidade apontada se limita a uma faixa vermelha, o que não
é suficiente para gerar confusão, seja porque os nomes são diferentes, seja
porque a Der Braumeister é uma choperia/restaurante e não apenas uma produtora
de bebidas.
Expressão
publicitária
Quanto à
expressão “número 1”, Sanseverino ressaltou que a Lei 9.279/96, ao listar as
situações não sujeitas à possibilidade de registro como marca, expressamente
mencionou as expressões publicitárias.
“A locução ‘cerveja número 1’ nada mais é do
que expressão meramente publicitária, largamente utilizada pela Brahma, bem
verdade, mas que hoje não se sujeita a registro e, assim, não permite que o seu
uso seja tornado exclusivo”, concluiu.
O relator
afirmou ainda que a propagação publicitária pela Der Braumeister da expressão
"cervejaria número 1 de São Paulo", por se tratar de serviço que
engloba o ramo de alimentação/restaurante, não procura açambarcar de forma desleal
a clientela da Brahma.
Fonte: STJ
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