O diretor
do SINTUFCE José Raimundo Soares e o advogado sindical Clovis Renato Costa
Farias participaram, em Brasília, no último dia 08/10, do Ciclo de Debates
Jurídico-Sindical da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB),
onde fizeram o destaque, no painel Aposentadoria Especial, sobre os atos abusivos
da PROGEP/UFC e do MPOG quanto à imposição de recálculo dos tempos de serviço
dos servidores que estão percebendo o abono de permanência.
O evento
reuniu autoridades, sindicalistas, advogados e representantes do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE – Secretário das Relações de Trabalho Manoel Messias), Ministério
Público do Trabalho (MPT/CONALIS – Dr. Gérson Marques), da Ordem dos Advogados
do Brasil OAB (COMSINDICAL do Conselho Federal, Presidente Bruno Reis, Comissões
de Direito Sindical de Minas Gerais – Dra. Mariana e COMSINDICAL OAB/Ceará – Vice
Presidente Clovis Renato), magistrados (Ministra do TST Delaide Arantes e
ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto), além de estudiosos de notório
conhecimento na área de Direto.
Conforme a
organização do Ciclo de Debates, termos noticiados pela CSPB, para o presidente
da Confederação, João Domingos, o movimento sindical, como um todo, necessita
de departamentos jurídicos com bom corpo técnico para superar os embates
judiciais. No entanto, essa necessidade tem maior peso nas entidades do setor
público. “Nós entendemos o jurídico como um elo necessário para defender nossos
interesses. Resolvemos redimensionar o encontro de forma a reunir grandes
autoridades e especialistas da área jurídica. Esse evento tem o propósito de
iniciar um novo ciclo de interação e ações integradas nos diversos
departamentos jurídicos de nossas entidades filiadas. Queremos criar um Fórum
permanente de debates sobre temas jurídicos e organizar o Ciclo de Debates
Jurídico-Sindical da CSPB, em outros estados."
Em tal
contexto, de acordo com informações do secretário-geral, Lineu Mazano, o
encontro reuniu advogados de 40 federações filiadas à CSPB, bem como alguns dos
advogados dos 1800 sindicatos filiados.
Conforme a
assessoria de imprensa da CSPB, “ao longo
de suas palestras do período matutino, tratou e debateu aspectos relevantes da
organização sindical dos servidores públicos no MTE; práticas antissindicais
dos gestores públicos e aposentadoria especial no serviço público. As
palestras, ministradas por especialistas nos temas relacionados, contaram com
boa participação dos convidados que formularam perguntas e realizaram
intervenções durante todo o encontro. O compartilhamento de experiências foi
ponto marcante no primeiro evento jurídico da CSPB.”
Deputado Federal Constituinte Arantes, Ministra do TST Delaíde Arantes, Clovis Renato (Sintufce), Dr. Gérson Marques (CONALIS/MPT) |
Foram
marcantes nos painéis da manhã as posturas divergentes do Ministério do
Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), de modo que o
Secretário das Relações de Trabalho defendeu a necessidade de regulamentação
para o cumprimento da já ratificada Convenção nº 151 da OIT, que versa sobre
negociação no serviço público. Em contrapartida, o Dr. Gérson Marques
(Coordenador Nacional da CONALIS/MPT, doutor em Direito Constitucional), foi
enfático ao asseverar que a partir do momento em que o Brasil ratificou a
Convenção 151/OIT ela ingressou no ordenamento jurídico brasileiro com todos os
efeitos, como norma equivalente às normas constitucionais (art. 5º, § 3º,
Constituição de 1988), de modo que é autoaplicável e não precisa de normas
infraconstitucionais para ser cumprida, sendo importante destacar que é
possível a regulamentação infralegal, desde que seja para melhorar os
princípios nela escritos. Ademais, o Procurador Regional do Trabalho alertou
para a postura de resistência às normas benéficas aos trabalhadores na
conjuntura do Congresso Nacional atual, o que pode levar a normatização
infralegal da Convenção 151 à redução dos dispositivos nela dispostos, sendo,
então, relevante a defesa da aplicação imediata nos termos em que se encontra.
No painel ‘Aposentadoria
Especial’, último da manhã, o palestrante Delúbio Gomes Pereira da Silva (Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social e
Conselheiro Titular Representante do Governo no Conselho de Recursos da
Previdência Social) apresentou os delineamentos básicos sobre a aposentadoria
especial para os servidores públicos e as orientações do MPOG e Ministério da
Previdência após a edição pelo STF da Súmula Vinculante nº 33, que estende os direitos
dos trabalhadores na iniciativa privada aos servidores públicos, no que couber.
Na
ocasião, o advogado do SINTUFCE, Clovis Renato Costa Farias, ressaltou a
conduta abusiva, arbitrária, manifestamente ilegal e inconstitucional da
PROGEP/UFC e do MPOG, com relação aos artigos das Orientações Normativas nº
05/2014, ON 16/2013 e ON 15/2013 que preveem a revisão dos atos administrativos
que concederam os abonos e permanência aos servidores, desde os anos 90, com
base em decisões judiciais transitadas em julgado em diversos Mandados de
Injunção.
O advogado
ressaltou o papel combativo da atual diretoria do SINTUFCE que autorizou os
advogados da assessoria jurídica sindical (Clovis Renato e Thiago Pinheiro) a ingressarem
com um Mandado de Segurança Coletivo contra o Pró Reitor da PROGEP/UFC buscando
suspender os efeitos dos arts. 27 e 28 das Orientações Normativas nº 16/2013
(alterada pela ON nº 05/2014) e art. 21 da ON nº 15/2013, todas do MPOG, que
preveem efeitos retroativos sobre as decisões transitadas em julgado nos
mandados de injunção, direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos analisando-se
em tudo os arts. 1º, 5º, XXXVI, LIV e 37, todos da CF/88, declarando-se,
incidentalmente, a ilegalidade e a inconstitucionalidade dos artigos
mencionados. Ainda, foi solicitada a proibição de todos os atos de recontagem
de tempo de serviço e suspensão de pagamentos dos abonos de permanência já concedidos
com base nas decisões transitadas em julgado nos mandados de injunção
respectivos, as quais demarcaram direitos adquiridos e foram efetivadas
mediante atos jurídicos perfeitos (art. 5º, XXXVI, CF/88) aos servidores
representados, por parte da autoridade coatora até a data de protocolo da ação,
sob pena de crime de desobediência (art. 26, Lei 12.016/2009), sem prejuízo das
sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950,
e multa diária por dia de descumprimento, analisando-se os direitos
constitucionais envolvidos, além de requerem, nos demais casos, a limitação da
revisão dos atos administrativos por parte da autoridade coatora que superem os
cinco anos (art. 54, Lei 9.784/99), até o julgamento definitivo da ação.
Nesse
passo, diversos advogados das entidades ficaram instigados com a provocação,
recolhendo os contatos do SINTUFCE para colaboração jurídica, caso tal situação
começasse a se repetir com os demais servidores do Brasil. Para tanto, Clovis
Renato solicitou ao colegas uma atenção específica na questão para que as
assessorias nas entidades de âmbito nacional pudessem preparar uma ação direita
de inconstitucionalidade contra as Orientações do MPOG.
Para José
Raimundo Soares (Diretor SINTUFCE), há uma necessidade urgente de valorizar e reforçar a atuação
dos setores jurídicos dos sindicatos dos Técnicos Administrativos em Educação
(TAE) e servidores públicos federais em geral com relação à atuação arbitrária
do MPOG e dos órgãos de controle que estão a legislar por normas que, em muitos
casos, ferem direitos dos trabalhadores, indo de encontro à Lei Federal e à
Constituição.
A
cerimônia de encerramento do Ciclo de Debates Jurídico/Sindical da CSPB, nos
termos divulgados pela assessoria de imprensa da entidade, contou com a
presença de autoridades como: o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Carlos Ayres Brito e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
Delaíde Alves Miranda Arantes, o procurador regional do trabalho do Ministério
Público do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima; e o representante do
ministro do MTE, Manoel Dias, Rafael Galvão. Também integraram a mesa, o
presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos e o diretor jurídico da
entidade, Osmir Bertazoni.
Clovis Renato Costa
Farias
Advogado Sindical do SITUFCE
Doutorando em Direito pela UFC
Bolsista da CAPES
Professor Universitário
Autor do livro: Desjudicialização: conflitos coletivos do trabalho
Páginas:
Periódico Atividade (vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Página Vida, Arte e Direito (vidaarteedireito.blogspot.com)
Canal Vida, Arte e Direito (http://www.youtube.com/user/3mestress)
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