EC 19
acabou com dúvidas a respeito de vinculação salarial, decide Supremo
Ao proibir
a vinculação salarial entre carreiras diferentes do serviço público, a Emenda
Constitucional 19/1998 acabou com qualquer dúvida a respeito do assunto. Com
essa interpretação, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
de lei complementar estadual do Pará que vinculava os vencimentos de delegado
de polícia aos de procurador estadual.
O Plenário
do STF seguiu o voto da ministra Rosa Weber por unanimidade. A ministra
discutiu em seu voto que os artigos 37 e 39 da Constituição Federal permitiam
certas interpretações que autorizavam a vinculação salarial. Mas com a EC 19,
que trouxe a chamada reforma administrativa do Estado, alterou os dispositivos
constitucionais e passou a vedar expressamente a prática.
A discussão
foi levada ao Supremo pela Associação Nacional dos Procuradores (Anape) por
meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A
entidade questionava o artigo 65 da Lei Complementar estadual 22/1994, do Pará,
que estabelecia a vinculação do salário-base de delegados de polícia ao de
procuradores estaduais com diferença de até 5%.
O tribunal
não conheceu da ADPF no ponto em que a Anape pedia a não recepção pela
Constituição de decisão do Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a
isonomia do vencimento dos delegados. A ministra Rosa Weber argumentou que a
ADPF, uma ação de controle de constitucionalidade, não é a via adequada para
desconstituir coisa julgada, já que não é “sucedânea de ação rescisória”. No
entanto, ela completou que, como houve “alteração substancial” no ordenamento
jurídico, as decisões citadas pela associação deixam de ter validade.
Em questão
preliminar, o ministro Marco Aurélio ficou vencido. Ele argumentava que a Anape
não teria interesse de agir, e portanto não poderia entrar com a ADPF. A tese
do ministro era que a lei paraense regulamentava o salário dos delegados, e não
dos procuradores estaduais. Mas os demais ministros entenderam que, como a
questão tem interesse direto no campo de ação dos procuradores, a Anape está
entre as entidades que podem discutir a questão.
De acordo
com o advogado Rodrigo Mesquita, do escritório Cezar Britto Advogados
Associados, que fez sustentação oral em nome da Anape, a jurisprudência do STF
é pacífica quanto à questão.
"O
STF vem decidindo pela absoluta incompatibilidade com o texto constitucional de
normas que equiparam remuneração de servidores. Foi assim, por exemplo, no
julgamento da ADI 4.009, proposta pela Adepol-Brasil contra a Lei Complementar
374/2007, do estado de Santa Catarina, que vinculava a remuneração de policiais
civis e militares aos de delegados de Polícia. Trata-se de se aplicar o mesmo
entendimento, não para declarar a inconstitucionalidade da lei, mas sua não
recepção pela Emenda Constitucional 19/1998", argumentou, fazendo
referência ao fato de a Associação de Delegados de Polícia do Pará ter se
habilitado no processo como amicus curiae e pedido a improcedência da ação.
Com
informações da assessoria de imprensa do STF e Consultor Jurídico
Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/08/vinculacao-salarial-entre-carreiras.html
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