Quero trazer à baila, temática que aborda o comportamento de
grande parte dos gestores públicos municipais, no que diz respeito à conduta
ética e moral quando o assunto é administração da coisa pública. Inspirei-me no rabisco de nosso artigo, no
excelente texto de Sergio Roberto B. Lira, Professor de Economia da UFPª, do
qual tomo a liberdade de citá-lo, com a devida vênia, enriquecendo nosso
manuscrito.
Os sete pecados capitais são uma classificação de vícios
usado nos primeiros ensinamentos do catolicismo para educar seus fieis, de
forma a compreender e controlar os instintos básicos do ser humano. São eles: a
gula, a inveja, a ira, a preguiça, aluxuria, a avareza e a vaidade. Não há registro ordenado dos sete pecados
capitaisna Bíblia Sagrada.
Assim, a Igreja Católica classificou e selecionou os pecados
em dois tipos: os pecados que são perdoáveis sem a necessidade do sacramento da
confissão, e os pecados capitais, merecedores de condenação.
No campo da gestão pública, vamos deparar com algumas normas
legais e princípios constitucionais a serem observados pelo gestor público, e
quando obedecidos, o livra da condenação pela prática de crimes de
responsabilidade. A esses princípios e normas o gestor público deve se curvar,
tornando assim a gestão pública, transparente, bem planejada, eficiente e
responsável.
Quando o gestor público não se curva ao mandamento legal e
aos princípios da ética e da moral, no trato com a coisa pública, comete
pecados que o torna passivo de condenação ou punição pelo eleitorado. Se não
houver confissão de pecados e perdão divino, certamente o inferno estará cheio
de gestores públicos desonestos e corruptos. Vejamos, pois, na lição do Profº
Sérgio Roberto B. Lira, alguns desses pecados, praticados por gestores
públicos:
1º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente,
pois teme ser questionado sobre suas ações.
O exercício da transparência na gestão pública, pouco
praticado no passado, tornou-se obrigatório com o advento da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Com isso, a gestão eficiente e transparente deve ser
acompanhada pela sociedade, devendo o gestor público disponibilizar todas as
informações necessárias sobre os atos praticados, através de publicações e
divulgações. Quando falta transparência
na gestão pública, evidencia a intenção maléfica de ocultar erro e falha na
administração, resultando com isso grave pecado. Temos visto gestões municipais
que mais parece uma caixa preta, contendo segredos das práticas maléficas dos
maus administradores.
2° Pecado – O gestor público ainda não acredita que será
punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.
Mesmo com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando
maior rigidez nos gastos públicos, ainda predomina na seara da gestão pública
municipal a idéia e sentimento de impunidade. A maioria dos gestores públicos,
pelo fato de pensarem que o cometimento de erros ou prejuízos à sociedade não
leva ninguém à cadeia, caminham de mãos dadas com a corrupção e tornam amigos
íntimos da ilegalidade, por acreditarem que jamais serão punidos. Enquanto
perdurar a cultura que reina nesse País, apregoando que raramente, ou quase
nunca, uma autoridade ou detentor do Poder será preso, mas somente os ladrões
de galinha, a sensação de injustiça e impunidade continuará imperando. Só há
uma alternativa no combate a esse abuso: o levante popular e o controle social.
3° Pecado – O gestor público não se preocupa em ser
responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista
político.
É raro encontrar um gestor preocupado em realizar uma gestão
eficiente e competente do ponto de vista legal. Por exigência legal, a
probidade, a legalidade e a responsabilidade são traços marcantes no bom gestor
público. Todavia, observamos que a intenção maior do gestor corrupto é ser
eficiente do ponto de vista político, pois assim agindo, estará atendendo aos
apelos e a demanda de seus pretensos eleitores, garantindo assim a
possibilidade de permanência, recondução e sobrevivência política. É, raro se
vê um gestor público preocupado em cumprir os princípios básicos da
Administração Pública, a que faz alusão o artigo 37 da Constituição Federal.
Eis a razão pela qual as contas públicas de inúmeros gestores municipais
baianos tem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
4ª Pecado – O gestor público administra o bem pública como
se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.
Tem sido comum a experiência vivida pela maioria dos
gestores atuais, que administram a bem público como se estivesse gerenciando a
sua própria casa, comércio ou fazenda, sem dar qualquer satisfação ou esclarecimentos à sociedade. A
ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões
descentralizadas, de trabalho em equipe, procedimentos esses imprescindíveis
numa boa administração, leva o gestor público a se comportar como um gestor
doméstico e ineficiente.
5° Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar
decisões, pois entende que isto significa perda de poder.
Um dos grandes pecados cometidos pelos gestores da
atualidade é a centralização exacerbada, com a tomada de decisões isoladas. Na
administração pública não se trabalha sozinho, pois a ação governamental
decorre de ação coletiva de um conjunto de pessoas ou equipe de trabalho. O
funcionamento integrado e compartilhado de decisões com base no principio do
planejamento estratégico é fundamento básico de toda administração pública
eficiente e transparente. O gestor corrupto tem medo de partilhar ou transferir
o poder de decisão para outrem, pois entende que resultará na perda de poder
político.
6° Pecado – O gestor público não investe em capacitação
profissional, pois o seu foco é político e não técnico.
A gestão pública moderna requer do administrador, técnica
profissional ao invés de política. Na hora de formar a equipe de trabalho do
governo, tanto em nível de primeiro ou segundo escalão, prevalece o critério
político ao técnico. Os arranjos políticos de campanhas eleitorais predominam
sobre escolhas profissionais pela competência e capacitação. Há um provérbio
que diz: ”administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com
pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar
mais conhecimento”. Uma gestão eficiente precisa contar com os melhores
profissionais. No geral, os gestores mal intencionados procuram abrigar nos
cargos públicos pessoas que fazem parte do seu grupo político, não procurando
trazer para a gestão pública as melhores referências profissionais existentes.
Acresce a isto o fato de não investirem em capacitação e reciclagem de servidores,
pois entendem que isto se constitui em despesas e não em investimento para a
melhoria do atendimento do setor público.
7° Pecado – O gestor público não programa suas ações de
forma planejada.
Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se
alcançar os objetivos e metas pretendidas. Na gestão pública isto é
imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são maiores do que a
capacidade de atendimento do estado. A lei de Responsabilidade Fiscal
condiciona que a ação pública seja planejada, através de instrumentos legais. O
que ocorre normalmente é o gestor público fizer acontecer coisas de acordo com
o que está contido em sua cabeça ou dependendo da emergência da situação, e
depois a sua área técnica ou contabilista lêem o jeito para enquadrar essas
ações nesses instrumentos, de forma que pareça que foi programada
antecipadamente de acordo com o espírito da lei.
Agileu Batista é advogado, professor de Direito do CESESB,
ex-vereador, ex-assessor jurídico da Câmara Municipal de Itamaraju e Jucuruçu e
ex-consultor jurídico do Município de Itamaraju, atualmente é assessor jurídico
do Município de Jucuruçu.
Fonte: http://www.teixeiranews.com.br/coluna/news.php?id=91&sess=aea5fd0c36c8f485418a55163e49dcbd
Os 10 Pecados Capitais Do Gestor Público
A idéia básica contida neste artigo é a de que uma adequada
gestão pública tem que se apoiar nos seguintes pilares: planejamento, transparência, controle e responsabilidade. Os 10
pecados do gestor público foram elaborados, nos últimos anos, na troca de
informação de diferentes universidades e pesquisadores da área pública. Vale
muito a leitura, embora um pouco longa, devido a análise de cada item.
Ressalto que tais pecados não se limitam aos Prefeitos,
Governadores e Presidente, pelo contrário, a temática abordada procura mostrar
indistintamente o grau hierárquico de sua função, ou seja, Secretários,
Diretores, Chefes de Divisão, etc.
1º Pecado – O gestor público não programa as suas ações de
forma planejada, mas sim as concebe no dia-a-dia, conforme a urgência de cada
situação.
Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se
alcançar a meta pretendida. No setor público isto é imprescindível, pois as
demandas da sociedade em geral são maiores do que a capacidade de atendimento
do estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata esta questão de forma
especial, obrigando o gestor público a adotar mecanismos que garantam
efetivamente o exercício do planejamento. O planejamento se dá através dos
instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ocorre que por si só não garantem com que a ação pública
seja efetivamente realizada de forma planejada. O que ocorre no dia-a-dia de um
gestor público, principalmente na esfera municipal, é que a sua ação não é
balizada ou apoiada no que está contido nesses instrumentos, ou então que a sua
ação somente seja iniciada após a verificação de que a mesma faça parte da sua
programação contida nesses instrumentos. O gestor público normalmente vai fazendo
acontecer as coisas de acordo com o que está contido na sua cabeça ou
dependendo da emergência da situação, e depois a sua área técnica de
contabilidade é que dêem o jeito para enquadrar essas ações nesses
instrumentos, de forma tal que pareça que foi programado antecipadamente de
acordo com o espírito da lei, e que não dê motivos para punição por parte dos
Tribunais de Contas.
2º Pecado - O gestor público não dá importância ao orçamento
público, concebendo-o como entrave burocrático à sua administração.
Nenhuma pessoa consegue planejar e/ou efetivar seus gastos
sem possuir um orçamento. Assim ocorre também no setor público. A legislação
exige que para cada despesa a ser realizada ela tem que estar programada no
orçamento. O orçamento, todavia, não se resume apenas à disponibilidade
financeira que o gestor público possui naquele exercício, mas diz respeito à
sua programação de trabalho. Hoje, não é mais possível iniciar novos projetos
sem que estes estejam contidos no orçamento, da mesma forma que não se pode
incluí-los no orçamento sem que o gestor comprove que isto não afetará a
continuidade dos que já se encontram em andamento.
Por conta disso e de outras normas legais (como os limites
mínimos de despesas em diversas áreas), o gestor público cria uma verdadeira
aversão pelo orçamento. O orçamento nunca é visto como um instrumento que
pretende organizar e facilitar a ação do gestor, mas sempre como um entrave à
sua administração. Procedimentos necessários para que se ocorra a autorização
de qualquer despesa no setor público, como a verificação de disponibilidade
orçamentária e financeira, são vistos como burocráticos e desnecessários. O
gestor público efetiva as despesas e somente após o recebimento das notas
fiscais é que a contabilidade procede o seu empenho e a conseqüente inserção da
mesma no orçamento. Em vez da despesa ocorrer na seqüência
empenho-liquidação-pagamento, na prática ocorre na forma inversa:
pagamento-empenho, deixando de ter sentido a fase da liquidação.
3º Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar
decisões, pois entende que isto significa perda de poder.
O fundamento básico de uma administração eficiente é que
esta funcione de forma integrada, compartilhando decisões entre os seus
membros, dado o princípio do planejamento estratégico. Na administração pública
não se trabalha sozinho, decorrendo o resultado de qualquer ação governamental
da ação coletiva de um conjunto de pessoas ou, no mínimo, de uma determinada
equipe de trabalho. Ocorre que as decisões não são totalmente descentralizadas
em sua estrutura hierárquica, visto que para o gestor público descentralizar
significa transferir o poder da decisão para outrem, ou seja, significa perda
de poder político.
Como, em geral, o gestor público procura garantir a sua
sobrevivência através do poder político, ocorre que, além de normalmente as
decisões políticas se sobreporem sobre as decisões técnicas, em inúmeras
situações acaba o gestor concentrando também as decisões técnicas, dificultando
a eficácia operacional da sua própria administração.
4º Pecado – O gestor público não investe em capacitação e
nem tampouco busca as melhores referências profissionais. O seu foco é político
e não técnico.
Uma administração eficiente precisa contar com os melhores
profissionais. Um gestor precisa e deve compor a sua equipe de trabalho com
pessoas que vão lhe ajudar tecnicamente da forma melhor possível. Existe um
provérbio de que um administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe
com pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar
mais conhecimentos.
O que ocorre, na prática, é que a maioria dos gestores
públicos procura formar a sua equipe de trabalho a partir de um critério
político e não técnico. Em geral, os gestores procuram abrigar nos cargos
existentes pessoas que fazem parte do seu grupo político, não procurando trazer
para a gestão pública as melhores referências profissionais existentes no
mercado. Além do mais, não procuram investir em capacitação e reciclagem
profissional, pois normalmente entendem que isto se constitui em despesa
(desnecessária) e não em investimento
para a melhoria do atendimento do setor público. Como conseqüência, a
administração pública evidencia-se ineficiente e sem compromisso com a
qualidade dos serviços prestados à sociedade, e caracteriza-se como benefício à
pequenos grupos e partidos políticos.
5º Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente,
pois teme ser questionado sobre as suas ações.
Com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal,
tornou-se obrigatório o exercício da transparência das ações desenvolvidas por
qualquer gestor público. A gestão fiscal – controle das receitas e despesas
públicas, deve ser acompanhada pela sociedade, devendo os gestores públicos
disponibilizarem as informações relativas às receitas e gastos efetuados
através de publicação e divulgação, inclusive por meio eletrônico.
Em geral, as publicações dos relatórios resumidos de
execução orçamentária, são feitas em uma linguagem técnica que nenhum leigo no
assunto consegue entender. Na verdade, não há interesse dos gestores públicos
em disponibilizar essas informações de forma desagregada e por períodos contínuos,
pois isto permitirá com que os segmentos organizados da sociedade possam
avaliar criticamente a sua administração. Em suma, os gestores não se esforçam
para serem transparentes no trato da coisa pública, tanto nas questões
orçamentárias, como em licitações.
6º Pecado – O gestor público não tem o hábito de socializar
informações e de utilizá-las em sua estratégia de ação.
A informação é a base do conhecimento humano. Na gestão
pública a informação é de fundamental importância para a tomada de decisões. Do
ponto de vista técnico, tomar uma decisão sem que esta esteja balizada por
informações acerca da situação, resultará em uma ação ineficaz. É como se fosse
necessário ex-ante uma fotografia da situação, para que a partir de sua análise
minuciosa sejam tomadas todas as decisões técnicas e/ou políticas.
Devido a falta de uma ação planejada, e às vezes em
decorrência da deficiência técnica da equipe de trabalho, não são produzidas
informações para a tomada de decisões na gestão pública. Em geral, não se produzem
indicadores de avaliação e desempenho e, mesmo quando existem não são
utilizados como parâmetros de condução da coisa pública. Isto dificulta o
acompanhamento da gestão administrativa por parte da sociedade, pois as
informações não são disponibilizadas nem tampouco socializadas para todos.
7º Pecado - O gestor público fica tentando inventar a roda,
quando poderia aperfeiçoar e adequar para a sua realidade situações já
existentes.
A demanda da sociedade por ações concretas do setor público
em prol da melhoria da qualidade de vida exige, sobretudo, criatividade. A
inovação e o aperfeiçoamento tecnológico é vital no setor privado, pois nesse
setor o conhecimento e o domínio tecnológico condicionam a competição entre as
empresas. No setor público, entretanto, não existe essa preocupação. Para os
gestores públicos o importante é que existam condições concretas para que as
ações efetivamente ocorram.
Todavia, nessa ânsia de fazer as coisas acontecerem e,
principalmente, de serem inéditos em sua ação, não buscam conhecer e adequar
para a sua realidade situações ou ações já implementadas em outros lugares e
por outros administradores. Ou então, quando conhecem essas experiências,
procuram não copiá-las ou adotá-las em sua administração, visto que isto
poderia significar falta de iniciativa política. Por conta disso, ficam
tentando inventar a roda, quando na maioria das vezes a roda já foi inventada.
8º Pecado – O gestor público ainda não acredita que será
punido se cometer erros ou prejuízos à sociedade.
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu novos conceitos
na administração pública, principalmente no que diz respeito ao binômio
probidade/eficiência. Em outras palavras, explicitou a necessidade de que a
ação pública ocorra baseada nos princípios da moralidade, do combate à
corrupção, e do alcance de resultados concretos. Para tanto, introduziu também
mecanismos de punição para os maus gestores ou gestores ineficazes do ponto de
vista administrativo.
Ocorre que mesmo depois da existência dessa Lei ainda
predomina o sentimento da impunidade para o gestor público. Na prática, pelo
simples fato de que cometer erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém
para a cadeia, faz com que o gestor não se preocupe com a justiça, nem mesmo
com os Tribunais de Contas. Além do mais, quando um político é reconduzido ao
poder por meio do sufrágio universal mesmo depois de ser acusado publicamente
por atos ilícitos, isto estimula e reforça o sentimento da impunidade,
dificultando a existência de gestores com condução administrativa e política
correta.
9º Pecado - O gestor público administra a coisa pública como
se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.
A ausência de planejamento na gestão pública, assim como de
decisões descentralizadas, de trabalho em equipe, e de outros procedimentos
basilares de qualquer administração, faz com que o gerenciamento da coisa
pública ocorra como se fosse uma administração doméstica. O gestor conduz o
setor público como se estivesse gerenciando a sua própria casa, não vendo
necessidade de prestar esclarecimento às outras pessoas, ou seja, à sociedade.
Por outro lado, por falta de planejamento e controle nas
despesas públicas, e até mesmo por não utilização de, no mínimo, um cronograma
de desembolso financeiro mensal, ocasiona com que a contabilidade seja igual a
de um botequim, isto é, tudo que entra de receita sai automaticamente como
despesa, incorrendo com que nos períodos em que a receita é menor surjam
inúmeros problemas para a quitação de dívidas junto aos credores.
10º Pecado - O gestor público não se preocupa em ser
responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista
político.
A Lei de Responsabilidade Fiscal só permite que o gestor
público não cumpra as determinações impostas para a contagem de prazos, os
valores mínimos a serem investidos, o pagamento da dívida pública, o valor
máximo permitido com a folha de pagamento de pessoal, atingir os resultados
fiscais e a limitação de empenho, quando ocorrer uma calamidade pública, estado
de defesa ou de sítio. Não existindo essas situações, é dever do gestor
administrar a coisa púbica com probidade, seriedade, competência e eficiência.
Todavia, o gestor público não está preocupado em ser
responsável sob o ponto de vista da legislação, pois dentre outros motivos isto
condicionará com que ele se sinta limitado e impedido de conduzir as suas ações
da forma como deseja e age. A sua intenção é ser eficiente do ponto de vista
político, pois atendendo aos apelos e à demanda manifestada por seus pretensos
eleitores, garante-lhe a possibilidade de recondução e sobrevivência política.
A existência desses pecados capitais não incrimina o papel
desempenhado pelos gestores públicos, a sua existência é a certeza da
possibilidade de que a qualquer momento alguém poderá cometer um pecado. O
gestor público, de espírito tão frágil como qualquer ser humano, sempre está
propenso a cometer, pelo menos, um desses pecados. Aliás, quem já não cometeu
algum desses pecados? Portanto, qualquer
semelhança não é mera coincidência.
Um abraço!!!
Fonte:
http://protti.com.br/politica/politica/os-10pecados-capitais-do-gestor-publico
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