Começar
uma greve na semana das eleições nacionais consiste em “séria ameaça à
democracia”. Esse foi o entendimento do desembargador federal Cotrim Guimarães,
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder liminar proibindo que
servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cruzem os braços a
partir da próxima terça-feira (30/9), como planejado pela categoria.
A decisão,
proferida neste domingo (28/9), atendeu pedido da União e fixou multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, valor que
deverá ser pago pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de São
Paulo (Sintrajud) sob o regime de solidariedade com cada servidor que
desobedeça a liminar.
O TRE-SP já havia passado por paralisação na
última quarta-feira (24/9), como parte de um movimento nacional que cobra
reajuste de 41,12% para recompor a inflação desde 2006. Segundo o próprio
tribunal, metade dos 600 funcionários parou, enquanto a federação nacional dos
servidores diz que a adesão chegou a 70%, atrasando recursos de candidatos e a
instalação de programas nas urnas eletrônicas. O sindicato paulista disse que a
greve tinha o objetivo de “forçar a abertura de negociação com o governo federal”.
Ao
analisar pedido de liminar da União, o desembargador reconheceu a busca dos
servidores por “valorização”, mas disse que o movimento grevista no maior colégio eleitoral do país “colocaria em
risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos
inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias
individuais e coletivas do povo brasileiro”. Com informações Assessoria de
Comunicação Social do TSE.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-28/justica-federal-proibe-servidores-tre-sp-facam-greve
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