O
supermercado Bompreço terá que pagar indenização
de R$ 50 mil a um ex-funcionário obrigado a imitar macaco, dançar e rebolar na
frente dos colegas de trabalho. Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará consideraram que a empresa assediou o funcionário e deveria ser punida pelo dano moral
provocado. A decisão reduz o valor
determinado anteriormente pela 3ª vara do Cariri, que era de R$ 160 mil.
De acordo
com uma testemunha que também trabalhou para a rede de supermercados na Região
do Cariri, sempre que empregados se
atrasavam para as reuniões diárias eram obrigados a “pagar osso”, ou seja,
dançar, rebolar e imitar macaco.
Na
primeira instância, o juiz do trabalho Carlos Leonardo Carneiro já havia
destacado que, por sua repetição, a
humilhação caracterizava-se como prática de assédio. “A exposição de seus
empregados ao ridículo não se encontra dentre as permissões outorgadas pela
legislação aos empregadores”, lembrou.
Além da
humilhação, a Justiça do Trabalho também considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após
ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails
apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua
demissão.
Da
decisão, cabe recurso.
Processo
relacionado 0010271-83.2013.5.07.0037
Fonte: http://www.trt7.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2318:supermercado-bompreco-tera-que-indenizar-funcionario-obrigado-a-imitar-macaco&catid=143:ultimas-noticias&Itemid=302
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