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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Servidores com especialização na UVA deverão entregar cópias dos processos até sexta-feira (25) na sede do SINTUFCe

Diretoria do SINTUFCE, Assessor Jurídico Clovis Renato e servidores da UFC
O SINTUFCe reuniu, na última segunda-feira (14/07) à tarde, os técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará (UFC) que estão sendo prejudicados por não terem seus certificados de especialização na Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) reconhecidos pela UFC. Esses servidores deram entrada na Comissão de Avaliação de Certificados e Títulos (CATC) da PROGEP/UFC solicitando o incentivo à qualificação e tiveram seus pedidos negados (segundo parecer da Procuradoria e Comissão de Avaliação e Título da PRPPG/UFC).
A Reitoria se comprometeu a acolher o pedido do sindicato de garantir o benefício aos servidores que tinham feito o curso na UVA, mas com a ressalva da complementação de estudo, sob a responsabilidade e custeio da UFC. A solução apresentada pelo Reitor foi discutida pelo sindicato com os servidores envolvidos para a tomada de decisão sobre que encaminhamento dar em resposta.
Os servidores participaram da reunião na sede do SINTUFCe. Por decisão unânime dos presentes, foi escolhida a alternativa de judicialização da questão. Por essa razão, todos os técnico-administrativos que se enquadram na mesma situação, e que queiram resolvê-la da maneira escolhida pela maioria, deverão entregar a cópia do seu processo na secretaria do SINTUFCe. O prazo estipulado para recebimento das cópias dos processo é de até o dia 25 de julho (sexta-feira), para os devidos encaminhamentos do setor jurídico do SINTUFCe, aos cuidados dos advogados Dr. Clóvis Renato e Dr.Thiago.
Os diretores do SINTUFCe responsáveis pelo acompanhamento dessa ação serão o José Raimundo (coordenador Geral), Maria de Lurdes (coordenadora de Administração e Finanças e membro da Comissão Interna de Supervisão da Carreira - CIS) , Antonia Maria Rodrigues (coordenadora de Políticas Sociais e membro da CIS) e Djalma Siqueira (coordenador de Administração e Finanças e membro da CIS).

Fonte: Sintufce

Um comentário:

  1. Lembro que o indeferimento não foi somente para os cursos de especialização da UVA mas também do SENTIDO ÚNICO, VALE DO JAGUARIBE e DARCY RIBEIRO dentre outras. O indeferimento do cadastro dos cursos de especializações ofertados por estas instituições foi motivado pelo mesmo ato regulatório, o que merece tb ser apreciado pela assessoria jurídica.

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