O Estatuto da Advocacia e da OAB completa 20 anos nesta
sexta-feira, dia 4 de julho. Para comemorar as duas décadas da promulgação da
Lei 8.906, a OAB lançará uma versão especial do estatuto e um vídeo que resgata
a importância do texto, base para a atuação da instituição e dos mais de 800
mil advogados que a compõem.
O texto, que substituiu o Estatuto de 1963, moldou a atuação
da Ordem dos Advogados do Brasil e de seus afiliados, garantindo à OAB sua
função de voz constitucional do cidadão. Antes apenas defensora dos interesses
dos advogados, a Ordem passou a ser também protagonista da história do país com
um estatuto moderno e atual, reflexo da Constituição Cidadã de 1988 que, em seu
histórico art. 133, afirma: “O advogado é imprescindível à administração da
Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão”.
O Estatuto da Advocacia e da OAB, promulgado em 1994,
resgatou vários pontos importantes do texto de 1963, como conferir um perfil
mais autônomo e independente à Ordem, possuindo personalidade jurídica própria,
gozando de autonomia decisória, administrativa e financeira, bem como forma
organizacional federativa. O novo texto, no entanto, foi além, conferindo à OAB
a prerrogativa de manifestar-se em assuntos que não sejam necessariamente
ligados à advocacia, mas que influenciem os rumos do país.
Fruto de intenso debate que envolveu toda a advocacia,
principalmente durante as Conferências Nacionais, o Estatuto da Advocacia é uma
conquista coletiva de toda a classe. Durante a XII Conferência Nacional, em
Porto Alegre, foram traçadas quatro diretrizes que deveriam constar no novo
texto: reposicionamento estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil no
contexto jurídico, social e político de então; clareza estatutária com relação
à defesa dos direitos humanos; clareza com relação à advocacia como função
essencial e indispensável à administração da justiça; e maior firmeza na defesa
dos direitos dos advogados.
À Ordem dos Advogados do Brasil também foram garantidas,
pelo Estatuto, a natureza de serviço público, a personalidade jurídica própria
e a forma organizativa federativa, sem qualquer vínculo funcional ou
hierárquico com a administração pública.
Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o
estatuto é um marco quanto à garantia de trabalho dos advogados e uma conquista
social, uma vez que atinge não somente os advogados brasileiros, mas toda a
sociedade que precisa de um atendimento e acesso à justiça cada vez mais célere
e eficaz. “A Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994, representa um marco para
cidadania brasileira. Garantindo prerrogativas fortes aos advogados e
advogadas, mas também possibilita aos cidadãos a garanti de contar com o
serviço de profissionais independentes e altivos, em parceria com a Ordem dos
Advogados do Brasil que é a trincheira cívica da cidadania”, enfatiza.
Para o presidente do Conselho Federal, a maior vitória do
Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos
direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela
rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições
jurídicas. “Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse
o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede
de controle concentrado de constitucionalidade”, relembra Marcus Vinicius.
O Estatuto da Advocacia e da OAB também reconheceu à Ordem a
prerrogativa de colaborar com o melhoramento do ensino jurídico no país,
podendo opinar previamente sobre a criação e reconhecimento de cursos, assim
como a exigência de uma prova de habilitação aos bacharéis para que possam
exercer a profissão de advogado. O Estatuto da Advocacia e da OAB como
evidência de uma profissão voltada para os grandes debates do país.
Fonte:
http://oabce.org.br/2014/07/estatuto-da-advocacia-completa-20-anos-nesta-sexta-feira-4/
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