A assessoria do Ministério Público do Ceará encaminhou nota
às redações, nesta manhã de quarta-feira, dando conta da decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) da última segunda-feira, em dar prosseguimento ao
processo disciplinar contra o juiz de direito do Município de Trairi, no Ceará,
Nathanael Cônsoli.
Leia o texto encaminhado pelo Ministério Público às
redações:
“Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (16/6), durante a 191ª sessão ordinária, dar
continuidade a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aberto em
setembro de 2012, que apura indícios de irregularidades na conduta do juiz
Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O magistrado é investigado por suspeitas de
favorecimento a advogados de uma associação de defesa de consumidores
constituída mediante fraudes.
A decisão plenária ocorreu na análise da Reclamação
Disciplinar 0001163-25.2012.2.00.0000, relatada pelo ministro Francisco Falcão,
corregedor nacional de Justiça. A reclamação
foi protocolada pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Ceará Igor
Pinheiro, Luiz Alcântara e Eloilson Landim.
A decisão do Plenário
do CNJ acontece depois de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2013, em Mandado de Segurança impetrado
pelo juiz Nathanael Cônsoli, que alegou cerceamento de defesa no PAD.
Na liminar, o ministro
do STF determinou ao CNJ o envio de nova intimação para o magistrado apresentar
defesa prévia e a realização de nova deliberação plenária a respeito da
abertura do PAD e do afastamento do juiz. Com base na liminar do ministro Luiz
Fux, o magistrado apresentou nova defesa prévia em março deste ano. Na
sessão desta segunda-feira (16/6), o Plenário do CNJ votou pela manutenção do
procedimento disciplinar e do afastamento do magistrado.
O caso está relacionado à atuação do juiz Nathanael Côscoli na comarca de Trairi/CE. Conforme a
denúncia do Ministério Público, ele teria favorecido, com decisões judiciais,
advogados que seriam seus amigos íntimos, contratados para atuar em defesa de
associação de consumidores constituída de forma fraudulenta. As decisões do juiz permitiram a retirada de
empresas de São Paulo/SP e Salvador/BA dos cadastros de restrição de crédito,
como, por exemplo, SPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa.
O juiz é investigado
também por ter cedido sua residência oficial para um desses amigos, que, embora
sem vínculo com o TJCE, tinha acesso a processos e a outros procedimentos do
Judiciário Cearense. Esse amigo
teria ainda contado com a ajuda do magistrado em processo judicial que
questionava o corte de energia elétrica na residência oficial, por falta de
pagamento. O juiz, em sua decisão judicial, condenou a Coelce (Companhia de
Eletricidade do Estado do Ceará) a restabelecer a energia e a pagar R$ 4 mil
por danos morais. Segundo foi
apurado no PAD, até hoje não foi apresentado o comprovante de pagamento da
conta de luz. Conforme o voto do ministro Francisco Falcão, o magistrado
teria atuado em causa própria.
O corregedor nacional de Justiça destacou também, em seu
voto, que as ações judiciais de
interesse dos amigos do juiz tramitavam com uma celeridade nunca vista em
outros processos na comarca de Trairi. Para o relator da Reclamação
Disciplinar, há elementos suficientes para o prosseguimento do PAD, pois foram
apurados indícios das seguintes
irregularidades: celeridade incomum em processos de interesse de associação
constituída de forma fraudulenta, sendo pública a amizade entre o magistrado e
o advogado da referida parte; irregularidade nos procedimentos judicias
adotados pelo juiz; uso indevido de residência oficial do juiz por seu amigo;
favorecimento a amigo em processo contra a Coelce; indícios de que o magistrado
reside fora da comarca em que atuava.
Segundo ainda o voto do ministro Francisco Falcão, estão
configurados indícios de violações ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Loman), tendo o magistrado
atuado de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções da
magistratura. Com a decisão plenária, as investigações do PAD, hoje sob a
relatoria da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, serão aprofundadas. Ao final da apuração, a relatora levará seu
voto ao Plenário, que decidirá sobre o destino do juiz”.
Fonte: http://blogs.diariodonordeste.com.br/politica/cnj/cnj-decide-sobre-afastamento-de-juiz-de-direito-do-ceara/
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