A cessão
de servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares (Ebserh) pautou a Assembleia Setorial realizada pelo
SINTUFCe na última quarta-feira (16/07) pela manhã. Cerca de 100 servidores
lotados no Complexo Hospitalar compareceram e esclareceram suas dúvidas, na
sala C da Faculdade de Medicina.
O assessor
jurídico do SINTUFCe Dr. Clóvis Renato apresentou o contrato da universidade
com a Ebserh e explicou a interpretação defendida pelo SINTUFCe sobre questões
como carga horária, salário, horas extras, avaliação de desempenho, entre
outros pontos que afligem os técnico-administrativos que serão cedido pela UFC
à empresa.
Segundo
Keila Camelo, coordenadora Geral do SINTUFCe, "criamos esse momento para
explicar ao servidor quais os seus direitos e ajudá-lo a compreender o que
acontecerá com a chegada da Ebserh, tendo em vista que a empresa ainda não
prestou esclarecimentos para as principais questões apresentadas pelos
servidores. Além disso, viemos deixar claro que o SINTUFCe estará vigilante, em
defesa dos servidores, e brigaremos pelas conquistas e qualidade de vida dos
trabalhadores da UFC".
A Ebserh
está avançando rapidamente nas universidades. Atualmente, dos 47 hospitais
universitários federais existentes no Brasil, 23 assinaram contrato com a
empresa. O advogado Clóvis Renato explicou que o SINTUFCe continuará defendendo
a inconstitucionalidade da Ebserh para atuação na saúde pública e aguardando o
posicionamento final do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, no STF. "O serviço público é prestado pela Administração
Pública", explicou o advogado Clóvis Renato. O argumento é um dos
defendidos por Gurgel, que alega que a lei viola dispositivos constitucionais
ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.
O momento,
no entanto, é de estar ciente sobre o que poderá mudar e como se proteger, com
base nas leis e decretos, jurisprudências e contrato firmado entre a
universidade e a empresa.
Questionamentos
apresentados
O advogado
Clóvis Renato citou o Decreto 4.050/2001, a Lei nº 12.550 (Art. 7º) e a Lei
8.112 (Art. 93º) para explicar que, "caso o STF entenda que a Ebserh é
constitucional ao final", a cessão é legal e assegura aos servidores que
ela não implica em saída do serviço público. "Com a Ebserh, nada muda a
respeito das formas de alguém sair do serviço público. Você não vai sair da
Administração (após ser cedido), porque não pode", disse. As únicas formas
continuam sendo "a morte, a aposentaria, o pedido de exoneração e a
demissão por punição após processo administrativo".
O cargo do
servidor também não muda com a cessão deste à Ebserh, conforme o Art. 1º,
inciso II, do Decreto 4.050/2001 (clique aqui para acessar
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4050.htm). "O contrato
com a Ebserh é de 20 anos. Clóvis explicou ainda que as cessões ocorrerão por
meio de Portaria do Reitor e que haverá a manutenção do Regime Jurídico dos servidores
em todas as hipóteses. Além disso, esclareceu que o pagamento ao servidor
continuará sendo feito direto pela universidade, "uma vez que o artigo da
Lei da Ebserh que impunha ônus para a empresa (cessionária – que recebe o
servidor) foi vetado".
O advogado
também citou a possibilidade de opção pelos servidores cedidos da melhor
remuneração, "independente de reposição de valores a maior pela
Administração Pública ou pela Ebserh". Clóvis mencionou o Art. 93, § 2°,
da Lei 8.112/90, que diz: "Na hipótese de o servidor cedido à empresa
pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas,
optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o
reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem". O advogado também fundamentou o direito com
base no art. 5º e art. 39, § 1°, I, da Constituição de 1988, além do art. 5º da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz o seguinte: "A todo
trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".
Clóvis
informou ainda que as Comissões de Desempenho dos servidores cedidos deverão
ser compostas por servidores efetivos da Universidade Federal. "Os
servidores cedidos serão geridos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh
(art. 44 do Regimento Interno da EBSERH), mas está nas atribuições da Ebserh
apenas encaminhar (a avaliação) à Universidade", explicou.
O assessor
jurídico esclareceu também que a Ebserh tornará públicas as suas decisões por
meio de Boletins de Serviço e, conforme o caso, diretamente ao servidor
interessado, e que os servidores cedidos poderão participar de capacitações com
ônus total, limitado ou sem ônus para a EBSERH, "as quais poderão ocorrer
no exterior - estas, também, com autorização do Reitor, mas todas as capacitações
dependerão, antes de sua execução, de submissão à gestão de pessoas da Ebserh
para fins de acompanhamento e registro".
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