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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Greve: Procurador Regional do Trabalho lança livro durante o II Congresso Internacional de Direito Sindical

O lançamento do livro “Greve: um direito antipático”, de autoria do professor doutor Gérson Marques, da Universidade Federal do Ceará (UFC), foi um dos destaques da Solenidade de Abertura do II Congresso Internacional de Direito Sindical, ocorrida na noite desta quarta-feira, 2 de abril. A apresentação da obra ficou por conta do advogado sindicalista Carlos Chagas, o qual fez menção às principais características do livro e referenciou o vasto currículo do autor, que é também procurador regional do Trabalho no Ceará.
Membros do GRUPE recebem a obra
Para Carlos Chagas, o autor “vai conseguir influenciar o seu tempo” com a obra “Greve: um direito antipático”, pois o título está sendo lançado em um período bastante “peculiar” da história do Brasil: o ano em que é celebrado os 50 anos do Golpe Militar de 1964, período em que o direito à greve foi fortemente reprimido. Contundo, “mesmo na Democracia, esse direito ainda encontra bastante resistência”, conforme ressalta o advogado.

Carlos Chagas destaca ainda que a obra parte do senso comum de que greve é um direito antipático, devido a sua complexa dimensão e as repercussões que o seu exercício acarreta. Por apresentar uma crítica à interpretação que o Poder Público vem fazendo desse direito e explorar os seus aspectos sociais e práticos, o advogado acredita que esse “livro venha ser uma janela através da qual é possível vislumbrar a greve para além do seu pragmatismo jurídico”.
Conforme o autor, a obra analisa a greve como direito resistido pelas empresas e pelo Poder Público, inclusive o Judiciário, que vem julgando ilegais quase todas as paralisações dos trabalhadores, no Brasil. As liminares assim concedidas, inclusive aquelas que fixam percentuais elevados para a permanência das atividades nas greves, acabam prejudicando o processo negocial, por desequilibrar a balança das forças produtivas. Ninguém gosta da greve, nem os próprios trabalhadores interessados. Ela só é deflagrada em última hipótese, quando a condição trabalhista se torna insustentável ou os empresários não aceitam sentar à mesa de negociação. Então, qualquer discussão sobre este direito deve, primeiramente, analisar as causas que empurraram os trabalhadores a cruzarem os braços. No conflito coletivo de trabalho, portanto, o hermeneuta há de fazer interpretação sistêmica, sociológica e sob a égide da justiça social.

Fonte: http://www.prt7.mpt.gov.br/congresso/index.php?option=com_content&view=article&id=112:procurador-do-trabalho-lanca-livro-durante-o-ii-congresso-internacional-de-direito-sindical&catid=78:apresentacao&Itemid=435

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