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segunda-feira, 24 de março de 2014

Reflexão: Em uma democracia, o poder não é deferido a quem tem força, mas, ao contrário, a força é colocada a serviço do poder (ZAVERUCHA)

Em uma democracia, o poder não é deferido a quem tem força, mas, ao contrário, a força é colocada a serviço do poder. No Brasil, estabeleceu-se uma Constituição e foi entregue, precisamente aos que mais são tentados a violá-la, a tarefa de manter sua supremacia. Ora, se os militares são garantes, terminam sendo, também, organizadores da vida política. As Forças Armadas deixam de ser meio para se transformar, quando necessário, em fim do Estado.
Ordem não é um conceito neutro e sua definição e sua definição operacional em todos os níveis do processo de tomada de decisão política envolve escolhas que refletem as estruturas política e ideológica dominantes. Portanto, a noção de (des)ordem envolve julgamentos ideológicos e está sujeita a estereótipos e preconceitos sobre a conduta (in)desejada de determinados indivíduos. Além do mais, tal artigo1 não especifica se a lei é constitucional ou ordinária.
Um Golpe de Estado constitucional
A Constituição não define quem violou e quando é que a lei e a ordem foram violadas. Na prática termina cabendo às Forças Armadas decidir quando houve violação da lei da ordem. E quem as violou. [...]
Há, desse modo, uma espada de Dâmocles fardada pairando sobre a cabeça dos poderes constitucionais. Tais poderes estão sendo constitucionalmente lembrados de que podem ir até onde as Forças Armadas acharem conveniente. Por conseguinte, repito, em vez de tais poderes garantirem o funcionamento das Forças Armadas, são elas, em última instância, que garantem o funcionamento dos referidos poderes. Afinal, elas são as guardiãs da pátria e dos poderes constitucionais. Algo incompatível com uma democracia que faça jus a esse nome.”

(ZAVERUCHA, Jorge. O Brasil é uma semidemocracia? A Constituição de 1988, tal como a anterior, tornou constitucional o golpe de Estado, desde que seja liderado pelas forças armadas. In. Dossiê CULT: A democracia e seus impasses, julho, 2012. p. 47)

1Constituição de 1988, Capítulo II - Das Forças Armadas: Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

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