Páginas

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Pleno do TJCE instaura Processo Administrativo Disciplinar contra juiz acusado de desvio funcional



O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (13/02), instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O relator do processo, corregedor-geral Francisco Sales Neto, votou pela permanência do juiz no cargo, durante as investigações, sendo acompanhado pela Corte.
De acordo com o relatório do corregedor, há fortes indícios de prática de desvio funcional por parte do juiz Chagas Barreto, entre elas, a “prática de atos judiciais em Juízos diversos da sua titularidade, durante os plantões judiciais dos recessos natalinos dos dias 28 de dezembro de 2011 e 3 de janeiro de 2013, em situações não amparadas pela legislação de regência, nas quais sequer se cogitara em risco de perecimento de direito, além de não ter dado a conhecer os motivos pelos quais oficiou nas causas, com atuação potencialmente violadora do princípio do juiz natural”.

Também foi observado o deferimento de diversas liminares que autorizaram a construção e o funcionamento de postos de combustíveis, “permitindo o exercício de atividade potencialmente nociva à coletividade, sem observância da legislação local de regência, sem atestar o atendimento a padrões mínimos de segurança, inclusive com relatos de funcionamento de estabelecimentos junto a escolas e hospitais”.
Foi constatada também a atuação do magistrado em causas que envolvem concursos públicos para Polícia Militar do Ceará, com possível participação em esquemas de concessão de liminares. Além disso, observou-se a “admissão de cadeias de distribuição por dependência ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, de causas que não guardavam conexão ou continência, ante a mera coincidência de partes ocupantes do polo ativo, sem que fosse delineada causa capaz de justificar a dependência entre as demandas ou mesmo sua relação de prejudicialidade, como nas situações que envolvem a Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e a empresa TOK Soluções Empresariais Ltda.”
Intimado a oferecer defesa prévia, o magistrado disse que não houve “qualquer burla às regras de distribuição processual”. Sustentou que “nos processos em que a empresa Acecol figurou como parte, desempenhou seus misteres com total lisura, julgando conforme as circunstâncias encerradas nos respectivos casos concretos”. Quanto às decisões proferidas durante o recesso natalino, defendeu que “sua atuação em demandas originárias de outros Juízos da Fazenda Pública decorreu do caráter ininterrupto da jurisdição”.
Durante a votação, 23 desembargadores acompanharam o posicionamento do relator, corregedor geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto. Com o relator, votaram também o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido; o vice, Francisco Lincoln Araújo e Silva; além dos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Francisco de Assis Filgueira Mendes, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Clécio Aguiar de Magalhães, Emanuel Leite Albuquerque, Paulo Francisco Banhos Ponte, Francisca Adelineide Viana, Durval Aires Filho, Francisco Gladyson Pontes, Francisco Darival Beserra Primo, Inácio de Alencar Cortez Neto, Washington Luís Bezerra de Araújo, Carlos Alberto Mendes Forte, Teodoro Silva Santos, Maria Iraneide Moura Silva, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, Francisco Gomes de Moura, Raimundo Nonato Silva Santos, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria Edna Martins e Mário Parente Teófilo Neto.
Ao votar, o presidente da Corte de Justiça estadual ressaltou que, no caso, há indícios de corrupção com envolvimento de advogados. “Não estamos julgando ninguém. Estamos deliberando sobre o recebimento de um Processo Disciplinar, mas que há indícios de corrupção, há. E da grossa".
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira abriu a divergência. O magistrado foi seguido pelos desembargadores Rômulo Moreira de Deus, Vera Lúcia Correia Lima, Paulo Camelo Timbó, Sérgia Maria Mendonça Miranda, Jucid Peixoto do Amaral, Carlos Rodrigues Feitosa, Maria Vilauba Fausto Lopes, Maria Gladys Lima Vieira e Lisete de Sousa Gadelha.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33317#sthash.XLOu6BAd.dpuf

Nenhum comentário:

Postar um comentário