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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

História: O CASO DO SINDICATO MOVA-SE / DECISÃO QUE HOMOLOGOU O RESULTADO E DESFEZ A JUNTA GOVERNATIVA (04/fevereiro/2014)

Poder Judiciário – 5ª Vara do Trabalho – Processo nº 0000544-36.2012.5.07.0005
“Tendo em vista a decisão de fl. 322, em que se autorizou a realização de eleição e que fosse considerada eleita a chapa com a quantidade de votos válidos obtidos, sem quantos fossem e considerando a petição do MPT de fls. 330 em que informa a realização da eleição nos dias 12 e 13 de dezembro de 2013, bem como o transcurso do prazo de recurso dos resultados, decide este juízo:
Homologar o resultado das eleições ocorridas em dezembro de 2013 conforme ata de apuração de fls. 331/339, sendo declarada eleita a chapa única, conforme constante de fl. 331;
Autorizar a posse dos eleitos;
Desfazer a junta governativa, posto que atingida sua finalidade.
[...]
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os presentes autos.”


Fortaleza (CE), 04.02.2014 

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