O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminarmente o pedido de Suspensão de
Tutela Antecipada (STA) 745, ajuizada pelo município de Pilar (AL), para
suspender as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) que
autorizaram a transferência e retenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS) da prefeitura ao escritório Costa & Leite
Advocacia e Consultoria, num total de quase R$ 7 milhões, a título de retenção
de honorários advocatícios.
Segundo os autos, o desembargador Washington Luiz Damasceno
Freias, da 1ª Câmara Cível do TJ-AL, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF)
a continuidade da retenção dos honorários advocatícios por meio do ICMS
recebido pelo município e o desbloqueio das quantias de R$ 239.440,73 e R$
489.795,23 em favor do escritório jurídico. A CEF vem realizando os débitos na
conta em que a prefeitura recebe o ICMS e repassando os valores ao escritório.
A Caixa reteve em 2013 mais de R$ 6 milhões e, neste ano, foram debitados mais
R$ 330 mil.
A prefeitura argumenta que “essas retenções milionárias
estão inviabilizando a administração municipal e causando grave lesão à ordem
econômica pública local” e, por isso, requereu ao presidente do TJ-AL a
suspensão da execução das decisões, proferidas pelo juízo da 16ª Vara Cível,
que determinaram a retenção de parcela de seu ICMS. No entanto, o pedido foi
negado.
Decisão
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, desbordam, a toda
evidência, os limites constitucionais e republicanos, as decisões judiciais que
autorizem o escritório Costa & Leite Advocacia e Consultoria a tomar posse,
direto na fonte, de 23,5% de parcela do ICMS recebidas pela prefeitura,
totalizando o montante de quase R$ 7 milhões em apenas alguns meses, como se
municipalidade fosse, transformando a banca na 12ª maior fonte de arrecadação
de ICMS de Alagoas.
“Ora, não é preciso grande esforço intelectual para perceber
que os atos judiciais impugnados estão a causar grave lesão à ordem administrativa
e à economia do Município de Pilar (AL), por autorizarem um escritório de
advocacia a sequestrar e receber mais de 20% de parcela do ICMS, cujo crédito
ainda é questionado em juízo, independentemente da expedição de precatórios e
olvidando do fixado no artigo 160 da Constituição: ‘É vedada a retenção ou
qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos
adicionais e acréscimos relativos a impostos’”, fundamentou o presidente em
exercício do STF.
RP/RR
Fonte: STF
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