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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Espanha: União entre Faculdades de Direito da Espanha e do Brasil no Seminário Internacional sobre Direito Público


O evento faz parte da IV Jornada Internacional do Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), congregando os pós graduandos do mestrado e do doutorado com discentes de outras instituições de ensino jurídico pelo mundo para a disseminação e o compartilhamento do conhecimento. Desde o início a Jornada primou pela participação integrada entre os docentes e os discentes mais atuantes no programa.
As primeiras versões ocorreram de 2010 a 2012, seguindo da gestão do Prof. Dr. João Luiz Nogueira Matias com continuidade na administração do Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, quando os professores do Programa e os alunos participaram de seminários internacionais que percorreram o Continente Europeu, já tendo participado de evento que percorreram Portugal, Itália, França e Espanha.
Em 2013, o diálogo acadêmico ocorreu nas cidades de Lisboa, em Portugal (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), e Madrid, na Espanha (Universidade Autônoma de Madrid), ambas instituições públicas de ensino superior.
O encontro foi uma realização conjunta entre a Faculdade de Direito de Universidade Autónoma de Madrid e o Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.

O Seminário Internacional ‘Direito Público: Das Origens à Contemporaneidade’ ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid/Espanha nos dias 17 e 18 de outubro de 2013, com a participação de professores da instituição anfitriã, assim como docentes e discentes do mestrado e doutorado em direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Estiveram como diretores do evento o Prof. Dr. Antonio Fernández de Buján e a Profa. Dra. Maria Vital da Rocha (UFC/FA7).

A mesa de abertura foi formada pelo Decano da Facultad de Derecho Privado de la Uinversidad Autónoma de Madrid (FDUAM) Prof. Dr. Fernando Molina Fernández, pela Diretora do Departamento de Derecho Privado Económico y Social de la UAM Profa. Dra. Pilar Bonavente Moreda, pelo Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade Federal do Ceará Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo e pelo Prof. Dr. Antonio Viñas, também da Faculdade de Direito da UAM.

El fisco romano y los Orígenes del derecho fiscal moderno’ foi o primeiro tema apresentado pelo Prof. Dr. Juan Manuel Blanch (USP-CEU), o qual teve como moderador o Prof. Dr. Antonio Viñas.
O palestrante ressaltou que entre os especialistas em Direito Tributário prevalece a ideia de que os estudos de tal ramo jurídico surgiram com o advento das revoluções burguesas, em face das quais teriam emergido as constituições e, nestas, os princípios da tributação.
Entrementes, o estudo do Direito Romano revela que tais  institutos em sua essência já se encontravam desenvolvidos e estudados muitos séculos antes, para o que foi apresentando exemplos relacionados a obrigação tributária, à responsabilidade tributária e a princípios como o da capacidade contributiva.

O segundo painel ‘Distanciamento e Reaproximação entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro: Legitimidade dos Tributos e do Corte de Despesas Públicas’ foi disposto pela Profa. Dra. Raquel Cavalcanti Ramos Machado (Faculdade 7 de Setembro), tendo como debatedora a mestranda da UFC Débora Bezerra de Menezes S. Maia.
Na ocasião, ressaltou-se a relevância da existência de maior comunicação entre os dois ramos jurídicos para uma melhor distribuição e aplicação dos tributos nos programas orçamentários.
Foi apresentado um breve histórico do Direito Tributário, antes sem autonomia e integrado ao Direito Financeiro, que em um contexto de complexidade das relações sociais com o Estado passou a ter mais independência.
Tal afastamento, conforme a palestrante, foi essencial para o reconhecimento do novo ramo na Ciência do Direito, mas deve ser mitigado em face da necessidade de conhecimento mútuo por parte dos gestores para melhor aproveitamento dos recursos públicos.

O terceiro painel ‘La Naturaleza Jurídica de los Estabelecimentos Públicos de Beneficencia en Derecho Romano y en  el Derecho Común Europeo’ teve como palestrante o Prof. Dr. José Maria Blanch Nougués (UAM) e como moderador o Prof. Dr. Javier Álvares de Cienfuegos (UAM).
O palestrante destacou que em virtude do chamado Édito de Milão, de 313 d.C., o Imperador Constantino reconheceu a capacidade jurídica da Igreja Católica como sujeito de direitos e de obrigações, bem como titular de patrimônio próprio. Momento em que os escritos da doutrina cristã, especialmente dos padres, tiveram grande influência na política e na sociedade.
Na época, destacou o professor, tais escritos advindos da Igreja Católica foram “impulsando las donaciones, legados y herencias hacia la Iglesia y a los colectivos más necessitados de la sociedade como eram los enfermos, los huérfanos o los pobres de solemnidad.
Em tal contexto, seguiu o ministrante, a Igreja moveu seus recursos humanos e materiais para fazer possível a fundação de numerosos estabelecimentos de beneficência dedicados, entre outros misteres, a hospedarias, hospitais, orfanatos, especialmente no Império Romano do Oriente.
Conforme o doutor, partindo de tal contexto histórico, surgem denominadas fontes citando expressões como “venerabiles domus’ ou ‘piae causae’ os quais gozaram de um regime jurídico privilegiado que lhes foi outorgado por meio de sucessivas leis. Tais normas podem ainda ser observadas em documentos dos imperadores Leão I, Anastácio e o próprio Justiniano.
Nesse passo, a personificação de fato da Igreja como ente institucional na legislação imperial romana foi certamente determinante para entender a configuração das ‘venerabiles domus’ como pessoas jurídicas, isto é, como centros de imputação de direitos e de obrigações, como se pôde notar em:
La pandectística ramista del siglo XIX, siguiendo el esquema de Savigny, encuadró a las venerabiles domus de época justiniana dentro de las fundaciones, entendidas como patrimonios adstritos al servicio de un fin de beneficencia pública y gestionadas por unos administradores que debían respetar la voluntad del fundador. Por outro lado, la doctrina romanística del siglo XX, aún poniendo en  tela de juicio ese encaje dogmático terminó por reconocer que las venerabiles domus de aquel tempo podían asimilarse juridicamente a lo que hoy se entende por fundaciones.

Elementos de Derecho Público en la Tabla Contrebiense’ foi o tema seguinte, tratado pela Profa. Dra. Lourdes Martínez de Morentin (UNIZAR) e debatido pelo Prof. Dr. José Maria Blanch Nougués (UAM).
A proponente iniciou sua fala esclarecendo que a Tabula Contrebiensis é uma placa de bronze, totalmente escrita em língua latina, distribuídas em vinte linhas realizadas com grande perfeição, conforme os especialistas, tanto paleográfico quanto sintático, a qual foi encontrada perto de Zaragoza. Tal texto é datado de 87 antes de Cristo.
Trata-se de uma sentença na qual se expõem os antecedentes de um litígio entre comunidades indígenas que para resolverem suas diferenças recorrem à arbitragem de uma terceira.
No caso, os líderes locais da tribo intermediadora, constituído em jurado com número impar de membros, emitem uma espécie de decisão arbitral em favor de uma das partes. Tal decisão foi assumida pela administração romana (o imperador a faz sua) e subscrita com os nomes dos julgadores e os defensores de cada parte, terminando com a conclusão completa, nos termos da era consular.

A expositora optou por limitar seu discurso a alguns elementos do direito público presentes na tábua, em particular ao modo de resolução de conflitos por meio da arbitragem e ao aditivo do governador romano.
Em suas conclusões, destacou que a permanência da validade da Tabula Contrebiense se deveu a uma mudança de atitude política do governo romano no correr do tempo, o qual esteve vinculado, no início, aos populares, mas que, diante os acontecimentos, tiveram de variar suas opções.
Ademais, o documento também serve para comprovar como a máquina administrativa romano-republicana, não apenas era paralisada em momentos de crise, “sino que atendía problemas de ámbito menor en el conjunto de las cuestiones de Estado”, concluiu.

O quinto painel, ‘La Financiación de las Obras Públicas en Roma’, teve como proponente a Profa. Dra. Raquel Escutia Romero (UAM) e como mediadora a Profa. Dra. Pilar Pérez Álvarez (UAM).
A palestrante conciliou, em sua fala, os aspectos tratados pela doutrina quanto ao reconhecimento de Roma até a contemporaneidade, respectivamente, a questão do Direito Romano e a de suas magníficas obras.
Assim, traçou um breve escorço histórico que passou pela Época Arcaica, pela Época República, Época do Principado e o Alto Império, Época do Baixo Império, em que apresentou alguns casos comprovatórios do financiamento de obras públicas em Roma.

Da Cidadania e da Nacionalidade no Direito Romano e no Direito Brasileiro’ foi o tema apresentado pela Profa. Dra. Maria Vital da Rocha (UFC/FA7), o qual teve como debatedores os mestrandos Ana Cecília Bezerra de Aguiar e Duílio Lima Rocha.
A ministrante iniciou sua fala esclarecendo que, atualmente, os conceitos de Cidadania e Nacionalidade são comumente “confundidos” sendo equivocadamente tomados como sinônimos. Passou então a estabelecer as diferenças conceituais, explicando as origens dos institutos através do Direito Romano.
O debatedor Duílio Lima Rocha passou a explicar o conceito de Nacionalidade de acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, especificamente contido no artigo 12 da Constituição Federal Brasileira. Tratou sobre a soberania estatal do ato de concessão da naturalidade, sobre as naturalizações originária e derivada, as formas de aquisição da naturalidade, as formas de perda da nacionalidade, assim como sobre as diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, cargos exclusivos de brasileiros natos, extradição e perda da nacionalidade.

Em seguida, a segunda debatedora, Ana Cecília Bezerra de Aguiar abordou a temática da Cidadania partindo de diversos aspectos teóricos e doutrinários, ressaltando situações práticas atualizadas sobre a temática. Destacou, ainda, o conceito de “quase-naturalidade” dos portugueses diante da situação de reciprocidade favorecedora aos países de língua portuguesa.

O painel ‘Consideraciones sobre la Titularidade del Botín de Guerra en la Roma Republicana’ foi proferido pelo Prof. Dr. José Miguel Piquer (UV) e debatido pelo Prof. Dr. Javier Álvares de Cienfuegos (UAM).
O ‘Botín de Guerra’ é o despojo dos vencidos e a discussão central se liga a quem devem ser dirigidos os bens provenientes da guerra, se podem ser dos soldados ou comandantes, respectivamente, ou se, em sua totalidade pertencem ao Estado, financiador e maior interessado no conflito. O que acabou por chegar ao debate sobre a condição e os direitos relativos aos patrícios e aos plebeus.
O conceito e a titularidade de tais bens advindo do botín vêm sendo discutido pelos estudiosos do Direito Romano, como destacado pelo ministrante, referindo-se à época romana a partir do ano 395,
“[...] botín de guerra se configura como um conjunto de bienes cuyo atrimô y poder corresponde al Pueblo romano,  fundando de este modo la situación de patrimonialización que la comunidade romana tiene sobre el botín. El fundamento por el cual el publo romano hace suyo los bienes capturados es el ser consciente de la condición de comunidade autónoma que está in potestade sua y que, como tal, tiene el poder que antes tenia la comunidade vencida sobre los bienes que componen el botín  de guerra para convertirlos en patrimônio próprio.

Conforme o expositor, a questão chega a seu apogeu em Cicerón, quando as fontes permitem inferir a patrimonialidade da comunidade romana do botim de guerra.
Outrossim, afirmou a predominância do discurso contra a Rogatio Servilia, em que se pretendia regular o processo de “venta por subasta de los bienes del puebo romano, entre ellos del botín, que llevarían a cabo los decemviros, especialmente cuando habla de auctionem Populi Romani”.
Em sua fala, abordou as teses juspublicistas amparadas essencialmente nas fontes literárias defendidas por Bona.

 La Recepción del Derecho Romano una la Legislación de Aguas Vigente en España’ foi o painel apresentado pelo Prof. Dr. Gabriel Gerez Kraemer (UCH-CEU) e debatido pelo Prof. Dr. José Maria Blanch (UAM).
O ministrante apresentou diversas fontes normativas do Direito Romano que tratavam das águas que foram sendo assimiladas pela legislação espanhola contemporânea.
A temática foi debatida pelos participantes, trazendo-se a apresentação aspectos que refletem problemas relacionados na atualidade, ressaltando, especialmente, os aspectos maduros do Direito Romano como norte de aprimoramentos para o legislador do Século XXI.
O painel seguinte foi ‘Exigencia de Responsabilidad y Rendiccion de Cuentas de los Funcionarios: Derecho Romano y Derecho Histórico Español ’, proferido pela Profa. Dra. Elena Quintana Orive (UAM) e debatido pelo Prof. Dr. Antonio Viñas Otero (UAM).
Conforme a palestrante, alguns dos princípios e regras do Direito Romano relativos a responsabilidade dos funcionários foram recebidos pela tradição jurídica espanhola, mais concretamente, na legislação do Reino de Castilhl na Baixa Idade Média.
No período houve um fortalecimento do poder da Monarquia que, unida a recepção do Direito Romano “justinianeo en virtude de la elaboración de la Partidas de Afonso X el Sabio, dio lugar al desarollo de una Administración Pública dentro de la cual los ‘oficiales’ no aparecian ya como vassalos o ‘servidores domésticos’ del monarca, tal y como ocurría en los reinos alto medievais, sino como titulares de ofícios, es decir, como delegados del poder régio com atribuciones en muchos casos fijadas ex lege.
Tal legislação, inspirada no Código Teodosiano e na Compilação de Justiniano, tipificou como delitos certas condutas dos oficiais régios como era a tradição em situações de malversação das verbas públicas e do tráfico de influências. Ainda, tal normatização assegurou a independência e a liberdade de atuação do funcionário no exercício de sua atividade.
Em breve escorço histórico, destacou que desde os tempos da República “rigió en el Derecho Romano la regla, de general aplicación, según la cual sólo después de cesar en el cargo se hacia efectiva la responsabilidade de los magistrados y funcionarios  por los delitos cometidos en su actuación administrativa”.
Relembrou que a influência do Direito Romano sobre a matéria foi recebida no Ocidente, inicialmente, na Itália, onde foi elaborado e aplicado, no Século XIII (citado por autores italianos nos séculos XIV e XV – Baldo de Ubaldis), um procedimento chamado ‘Syndicatus’ ou ‘Sindicato’ pelo qual os oficiais públicos deviam permanecer geralmente durante um período de cinquenta dias para responder ao ‘magister iusticiarius’ sobre possíveis acusações  formuladas pelos cidadãos.
Em tal contexto, explicou que a obrigação de permanecer durante cinquenta dias foi, também, recebida no Direito histórico espanhol, concretamente, na legislação baixo medieval castellana que impunha aos oficiais reais, após o abandono de seus cargos tal obrigação cinquentenária para responder a eventual apuração.
Dentre outros exemplos, dispôs que o juízo de residência sobreviveu no Direito histórico espanhol dos séculos XVII e XVIII, quando cai em desuso em fins do século dezoito.
Entrementes, a Constituição de 1812 faculta ao Tribunal Supremo “conocer de la residencia de todo empleado público que esté sujeito a ella por disposición de las leyes”.
Concluiu ressaltando que o juízo de residência estava vigente até 1898 nas “isias de Cuba, Puerto Rico y Filipinas respecto de los gobernadores generales de las mismas”.

A manhã do dia 18 foi iniciada com o painel ‘El Impuesto Sucessorio desde Roma Hasta la Actualidad’ que teve como apresentadora a Profa. Dra. Carmen López Rendo (UniOvi) e, como debatedora, a Profa. Dra. Maria Vital da Rocha (UFC/FA7).
Durante a fala, a professora contextualizou o imposto sucessório traçando escorço histórico com normas que acompanharam o Direito espanhol contemporâneo com influência inquestionável do Direito Romano. O que foi confirmado pela mediadora, que trouxe alguns questionamentos a respeito de alguns dos diplomas e épocas referenciadas na apresentação.
Os ouvintes participaram ativamente trazendo a baila discussões relacionadas às fundamentações utilizadas pelos magistrados na contemporaneidade, algumas tomadas com base no Direito Romano, algo confirmado pela ministrante.

O Papel dos Direitos Sociais nas Constituições em Tempos de Crise Econômica’ foi o mote para o painel apresentado pelo doutorando em Direito da UFC Clovis Renato Costa Farias, debatido pela mestranda Fernanda Castelo Branco Araújo.
Clovis Renato ressaltou a necessidade de alinhamento nas ações do Poder Público para o desenvolvimento econômico com a dignidade humana, que passa necessariamente pela realização dos direitos sociais. Algo que se torna mais relevante na Espanha, diante do “Estado Social e Democrático de Direito” nos termos dispostos no art. 1º da Constituição de 1978 do país.
Em tal contexto, ressaltou perceber os descompassos do governo atual com relação às imposições da Troika (Comissão Europeia – FMI – BCE) que está tentando administrar a crise econômica na Europa, com medidas impostas que não observam os casos concretos e os setores em que há crise.

Impõe-se medidas de austeridade que prejudicam e pejutizam as relações de todos, o que poderia ser minorado se fosse atendido o proposto no art. 1º da Constituição espanhola.
Louvou as resistências do governo espanhol em aderir aos empréstimos, para evitar a ampliação da ingerência internacional, mas observa que há diversas atitudes de austeridade (privatizações e cortes de políticas públicas e direitos sociais), o que tem marcado drasticamente a História da Espanha.
O proponente buscou encadear os temas já tratados no Seminário, especificamente, no tocante a questão da aplicação da res pública, o papel do Estado, as funções do fisco, como tratado nas exposições de Blanch, Otero e Raquel Machado. Ainda, as relações apresentadas entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro, com a imposição de observância às finalidades do Estado no aspecto social, relembrando a fala sobre a origem da beneficência, relacionada no Direito Romano nas falas dos professores Nougués e Blanch.

Ademais, no tocante os questionamentos da para a fundamentação da propriedade do Botín de Guerra (a pertencer ao soldado ou ao Estado – conforme a ideologia seguida), o que foi tratado por Piquer e Cienfuegos; e a discussão sobre negociação-pluralismo político-democracia, a serem utilizadas na fundamentação jurídica de questões atuais, como tratado na apresentação sobre a Tábla Contrebiense (87 a.C) e na aplicação de soluções consagradas, inclusive, no Direito Romano, disposta nos debates de Moretín e López.

Em seguida, fez breve transcurso histórico dos Direitos Sociais, sua fundamentação e seu papel na contemporaneidade mundial, embasando sua análise na forte preocupação espanhola com temas como a formação e a readaptação profissional, o meio ambiente digno no trabalho, a seguridade social, a assistência, as prestações sociais, assim como com a prevenção, tratamento, reabilitação e integração das pessoas com deficiência (física, sensorial e psíquica), o bem estar (saúde, vida, cultura e lazer) das pessoas na terceira idade (art. 41, 45, 49 da Constituição da Espanha de 1978).
Foi imperativo ao afirmar que a Constituição espanhola impõe ao Estado a realização efetiva do Princípio da Solidariedade (art. 2º e 138 da Constituição da Espanha), para questionar: a) até que ponto o texto das constituições e o dos convênios (convenções) está morrendo, bem como se está ocorrendo uma repaginação do trabalho decente para se amoldar as crises econômicas; b) qual será o futuro das Constituições no tocante às normas sociais, diante das ‘medidas de austeridade’ adotadas pelos governos; c) até quando as medidas de austeridade pontuais, flexibilizadoras dos direitos dos trabalhadores, serão tomadas como solução para o problema econômico e quando se transformarão em motivação contrária à economia mundial?; d) é possível que as medidas de austeridade se tornem fator de desigualdade no mercado, apto a gerar conflitos entre as potências econômicas? O que tal percepção poderá gerar?

Demarcou a importância da manutenção da Democracia, da Liberdade Sindical e da atuação mediadora de órgãos específicos do Estado para a solução das questões laborais em tempos de crise econômica. Para tanto, esclareceu que repudia atitudes generalizantes de pacotes impostos por organismos internacionais.
Esclareceu que a crise, se comprovada, deve ser considerada por ‘setor em crise’, não com medidas genéricas, de modo que cabe às próprias categorias, quando em situação alarmante devidamente comprovada, buscarem a via da negociação coletiva elaborando normas pontuais e de duração razoável durante o agravamento da situação, com retorno ao status anterior com a normalização do contexto gravoso. Em tudo, destacando o papel das entidades representativas, da academia, da sociedade civil organizada.
Ao final, pontuou alguns papéis dos Direitos Sociais na contemporaneidade: a) marco de direitos, consciência e maturidade humana; b) fundamentação efetivadora da Constituição; c) proteção dos cidadãos contra imposições do mercado e do Estado (Eficácia Horizontal, além da Vertical – Papel mediador do estado); d) fortalecimento da ordem, da pacificação social e da emancipação humana; e) garantia da higidez do Estado - legitimação.
Fernanda Castelo Branco relembrou Amatya Sen para ressaltar o social e questionou sobre o papel dos trabalhadores e os cortes na educação impostos pelas medidas de austeridade, o que foi colmatado pelo expositor.

O painel seguinte ‘La Evolución del Exílio en Roma’ teve como apresentador o Prof. Dr. Juan Antonio Bueno Delgado (Universidade de Alcalá - UAH) e como mediadora a Profa. Dra. Raquel Escutia Romero (UAM).
O expositor apresentou lista com diversos dispositivos da normatização histórica no Direito Romano referentes a evolução  do exílio, passando por Marcianus, Ulpianus e Gaius. Foi o caso do trecho que se segue:
Dig. 48, 22, 5. Marcianus. Exilium tríplex est: aut certorum locorum interdictio, aut lata fuga, ut omnium locorum interdicatur praeter certum locum, aut in insalae vinculum, id est relegatio in insalam
[...]
Dig. 48, 19, 28, 13. Callistratus. In exulibus gradus poenarum constituti edicto divi Hadriani, ut qui ad tempus relegatus est, si redeat, in insulam relegetur, qui relegatus in insulam excesserit, in insulam deportetur, qui deportatus evaserit, capite puniatur.”

O décimo terceiro painel ‘A Prova no Processo Tributário’ teve como expositor o Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo (UFC) e, como debatedores, os mestrandos em Direito da UFC Thales José Pitombeira Eduardo e Camila Vieira Nunes Moura.
Ressaltou diversos aspectos epistemológicos aplicados na avaliação das provas pelo jurista, partindo por teorias filosóficas, tais como o falibilismo, como acontece no processo judicial. Para tanto, partiu da fundamentação do conhecimento relacionada ao trilema de Munchausen.
Com relação ao falibilismo no processo, ressaltou que a questão do ônus da prova é do contribuinte uma vez que os atos administrativos gozam de legitimidade, como regra, bem como cabe a quem alega inaplicação provar. A questão central foi o direito de produzir provas e de buscar a verdade e suas limitações possíveis.

O penúltimo painel, ‘La Venta una Subasta en el Derecho Fiscal: una Visión desde el Derecho’, foi apresentadora a Profa. Dra. Pilar Pérez Álvarez (UAM) e debatido pelo Prof. Dr. Javier Álvares de Cienfuegos (UAM).
Conforme a proponente, “la venta en subasta (auctio)fue una institución muy utilizada en el mundo antiguo, tanto en el àmbito público como en el privado.
Os primeiros relatos datam da época arcaica, Século VI antes de Cristo. Há fontes literárias em Gayo (4.146), onde se destaca que a ‘Venta de Subasta’ é um conjunto de bens públicos “al mejor postor”.

Os bens públicos citados por Gayo eram, exemplificativamente, os confiscados dos condenados a pena capital, os proscritos, os que não tinham herdeiros, os dos insolventes, os de ocupação bélica, dentre outros.
Os participantes ressaltaram a extrema relevância do tema e as polêmicas que o envolvem, especialmente por representar um momento em que há um cruzamento entre o Direito Público e o Direito Privado.

O painel final, ‘Princípios Informadores del Derecho Fiscal: una visión desde el Derecho Romano’, que seria proferido pelo Prof. Dr. Antonio Fernandez de Buján (UAM) foi delegado à Profa. Dra. Raquel Escutia Romero (UAM) e moderado pelo Prof. Dr. Antonio Viñas Otero (UAM).
O Seminário Internacional foi encerrado às 15h, com uma saudação a todos e agradecimento aos participantes, bem como com o compromisso da manutenção de tais encontros para o aprimoramento da Ciência Jurídica.

O encerramento foi realizado pelo Prof. Dr. Juan Manuel Blanch Nougués (UAM), pelo Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo (UFC) e pelo Prof. Dr. Antonio Viñas Otero (UAM).
Os anfitriões agradeceram a participação e louvaram a realização do evento, em especial pelo caráter dialogal com que ocorreu, bem como pela participação de estudiosos de ramos diferentes do Direito, vendo, também, a atualidade do Direito Romano e sua contribuição para a atualidade e, ao final, ressaltaram que a casa deles é nossa e que agradecem a Deus e oram para que as relações entre as instituições permaneçam.

Para o Prof. Hugo Machado Segundo a experiência foi de grande aprendizado, vencendo estigmas quanto a alguns ramos do Direito, em especial do Direito Romano. Asseverou a satisfação do grupo e o tratamento dispensado, quando entregou uma placa de agradecimento e gratidão pela possibilidade do intercâmbio proporcionado.
Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito
Programa de Pós Graduação (Mestrado e Doutorado)
Universidade Federal do Ceará
Membro do GRUPE e da ATRACE
Professor membro do Escritório de Direitos Humanos do Centro Universitário Christus – Unichristus

Duílio Lima Rocha
Mestrando em Direito pela UFC
Professor universitário da Faculdade Sete de Setembro – FA7

5 comentários:

  1. Estimado Profesor Clovis Renato Farias:
    He recibido las imágenes y síntesis correspondiente, que ha
    tenido a bien enviarme, de las ponencias presentadas en las jornadas
    académicas compartidas en Madrid hace muy pocos días.
    Los medios tecnológicos de que disponemos hoy día
    agilizan extraordinariamente la comunicación, hasta el punto de
    reducir las distancias de manera singular. Parece que el Brasil
    vendría a ser un país que cabría localizar al doblar la esquina de la
    calle próxima.
    Muchas gracias por el gesto y, ya sabe, aquí seguimos a
    su disposición. Ha sido un intercambio muy grato y positivo.

    Reciba un cordial saludo,
    extensible a sus colegas y amigos.


    Antonio Viñas

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  2. Querido Clovis Renato,

    Muchas gracias por documentar gráficamente el desarrollo de las
    Jornadas de Madrid. Se nos ve a todos muy favorecidos.
    Las reseñas y comentarios sobre las ponencias, son estupendas.

    En los próximos días os haré llegar el texto completo de mi trabajo.

    Un cordial saludo para ti y muchos recuerdos para la profª. María Vital.
    Pilar Perez

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  3. Estimado Clovis, muchísimas gracias por la información. Esta entiendo
    que es la crónica completa que realizaste.
    Un muy cordial saludo


    Raquel Escutia

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  4. Estimado Clovis,
    Por lo demás decirte que el Seminario ha sido una experiencia muy bonita y que estoy muy contenta de haberos conocido. Los profesores de Derecho Romano de la UAM están muy felices de este encuentro con vosotros.
    Un saludo muy cordial y espero que volvamos a vernos en otra ocasión.
    Elena Quintana Orive

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  5. Obrigado a todos os professores da Universidade Autónoma de Madrid e da Universidade Federal do Ceará!
    A experiência foi gratificante, especialmente por nos possibilitar um edificante diálogo de experiências acadêmicas, apto a trazer diversos questionamentos em cada área de estudo dos proponentes.
    Todos ficamos satisfeitos com a recepção e com a cortesia de tão renomados pensadores do Direito.
    Muitíssimo grato!
    Clovis Renato Costa Farias

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