O evento
faz parte da IV Jornada Internacional do Programa de Pós Graduação da Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), congregando os pós
graduandos do mestrado e do doutorado com discentes de outras instituições de
ensino jurídico pelo mundo para a disseminação e o compartilhamento do
conhecimento. Desde o início a Jornada primou pela participação integrada entre
os docentes e os discentes mais atuantes no programa.
As primeiras versões ocorreram de 2010 a 2012, seguindo da gestão do Prof. Dr. João Luiz Nogueira Matias com continuidade na administração do Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, quando os professores do Programa e os alunos participaram de seminários internacionais que percorreram o Continente Europeu, já tendo participado de evento que percorreram Portugal, Itália, França e Espanha.
As primeiras versões ocorreram de 2010 a 2012, seguindo da gestão do Prof. Dr. João Luiz Nogueira Matias com continuidade na administração do Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, quando os professores do Programa e os alunos participaram de seminários internacionais que percorreram o Continente Europeu, já tendo participado de evento que percorreram Portugal, Itália, França e Espanha.
Em 2013, o
diálogo acadêmico ocorreu nas cidades de Lisboa, em Portugal (Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa), e Madrid, na Espanha (Universidade Autônoma de Madrid), ambas
instituições públicas de ensino superior.
O encontro
foi uma realização conjunta entre a Faculdade de Direito de Universidade
Autónoma de Madrid e o Programa de Pós
Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará.
O
Seminário Internacional ‘Direito
Público: Das Origens à Contemporaneidade’ ocorreu na Faculdade de Direito
da Universidade Autônoma de Madrid/Espanha nos dias 17 e 18 de outubro de 2013,
com a participação de professores da instituição anfitriã, assim como docentes
e discentes do mestrado e doutorado em direito da Universidade Federal do Ceará
(UFC). Estiveram como diretores do evento o Prof. Dr. Antonio Fernández de Buján e a Profa. Dra. Maria Vital da Rocha (UFC/FA7).
A mesa de
abertura foi formada pelo Decano da Facultad
de Derecho Privado de la Uinversidad Autónoma de Madrid (FDUAM) Prof. Dr. Fernando Molina Fernández,
pela Diretora do Departamento de Derecho
Privado Económico y Social de la UAM Profa.
Dra. Pilar Bonavente Moreda, pelo Coordenador do Programa de Pós Graduação
em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade Federal do Ceará Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo
e pelo Prof. Dr. Antonio Viñas,
também da Faculdade de Direito da UAM.
‘El
fisco romano y los Orígenes del derecho fiscal moderno’ foi o primeiro
tema apresentado pelo Prof. Dr. Juan
Manuel Blanch (USP-CEU), o qual teve como moderador o Prof. Dr. Antonio Viñas.
O
palestrante ressaltou que entre os especialistas em Direito Tributário
prevalece a ideia de que os estudos de tal ramo jurídico surgiram com o advento
das revoluções burguesas, em face das quais teriam emergido as constituições e,
nestas, os princípios da tributação.
Entrementes,
o estudo do Direito Romano revela que tais
institutos em sua essência já se encontravam desenvolvidos e estudados
muitos séculos antes, para o que foi apresentando exemplos relacionados a
obrigação tributária, à responsabilidade tributária e a princípios como o da
capacidade contributiva.
O segundo
painel ‘Distanciamento e Reaproximação
entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro: Legitimidade dos Tributos e
do Corte de Despesas Públicas’ foi disposto pela Profa. Dra. Raquel Cavalcanti Ramos Machado (Faculdade 7 de
Setembro), tendo como debatedora a mestranda da UFC Débora Bezerra de Menezes S. Maia.
Na
ocasião, ressaltou-se a relevância da existência de maior comunicação entre os
dois ramos jurídicos para uma melhor distribuição e aplicação dos tributos nos programas
orçamentários.
Foi
apresentado um breve histórico do Direito Tributário, antes sem autonomia e
integrado ao Direito Financeiro, que em um contexto de complexidade das
relações sociais com o Estado passou a ter mais independência.
Tal
afastamento, conforme a palestrante, foi essencial para o reconhecimento do
novo ramo na Ciência do Direito, mas deve ser mitigado em face da necessidade
de conhecimento mútuo por parte dos gestores para melhor aproveitamento dos
recursos públicos.
O terceiro
painel ‘La Naturaleza Jurídica de los Estabelecimentos Públicos de Beneficencia
en Derecho Romano y en el Derecho Común
Europeo’ teve como palestrante o Prof.
Dr. José Maria Blanch Nougués (UAM) e como moderador o Prof. Dr. Javier Álvares de Cienfuegos (UAM).
O
palestrante destacou que em virtude do chamado Édito de Milão, de 313 d.C., o
Imperador Constantino reconheceu a capacidade jurídica da Igreja Católica como
sujeito de direitos e de obrigações, bem como titular de patrimônio próprio.
Momento em que os escritos da doutrina cristã, especialmente dos padres, tiveram
grande influência na política e na sociedade.
Na época,
destacou o professor, tais escritos advindos da Igreja Católica foram “impulsando las donaciones, legados y
herencias hacia la Iglesia y a los colectivos más necessitados de la sociedade
como eram los enfermos, los huérfanos o los pobres de solemnidad.”
Em tal contexto, seguiu o ministrante, a Igreja moveu seus recursos humanos e materiais para fazer possível a fundação de numerosos estabelecimentos de beneficência dedicados, entre outros misteres, a hospedarias, hospitais, orfanatos, especialmente no Império Romano do Oriente.
Em tal contexto, seguiu o ministrante, a Igreja moveu seus recursos humanos e materiais para fazer possível a fundação de numerosos estabelecimentos de beneficência dedicados, entre outros misteres, a hospedarias, hospitais, orfanatos, especialmente no Império Romano do Oriente.
Conforme o
doutor, partindo de tal contexto histórico, surgem denominadas fontes citando
expressões como “venerabiles domus’ ou ‘piae causae’ os quais gozaram de um
regime jurídico privilegiado que lhes foi outorgado por meio de sucessivas
leis. Tais normas podem ainda ser observadas em documentos dos imperadores Leão
I, Anastácio e o próprio Justiniano.
Nesse
passo, a personificação de fato da Igreja como ente institucional na legislação
imperial romana foi certamente determinante para entender a configuração das ‘venerabiles domus’ como pessoas
jurídicas, isto é, como centros de imputação de direitos e de obrigações, como
se pôde notar em:
“La pandectística ramista del siglo XIX,
siguiendo el esquema de Savigny, encuadró a las venerabiles domus de época
justiniana dentro de las fundaciones, entendidas como patrimonios adstritos al
servicio de un fin de beneficencia pública y gestionadas por unos
administradores que debían respetar la voluntad del fundador. Por outro lado,
la doctrina romanística del siglo XX, aún poniendo en tela de juicio ese encaje dogmático terminó
por reconocer que las venerabiles domus de aquel tempo podían asimilarse
juridicamente a lo que hoy se entende por fundaciones.”
‘Elementos
de Derecho Público en la Tabla Contrebiense’ foi o tema seguinte,
tratado pela Profa. Dra. Lourdes
Martínez de Morentin (UNIZAR) e debatido pelo Prof. Dr. José Maria Blanch Nougués (UAM).
A
proponente iniciou sua fala esclarecendo que a Tabula Contrebiensis é uma placa de bronze, totalmente escrita em
língua latina, distribuídas em vinte linhas realizadas com grande perfeição,
conforme os especialistas, tanto paleográfico quanto sintático, a qual foi
encontrada perto de Zaragoza. Tal texto é datado de 87 antes de Cristo.
Trata-se
de uma sentença na qual se expõem os antecedentes de um litígio entre
comunidades indígenas que para resolverem suas diferenças recorrem à arbitragem
de uma terceira.
No caso,
os líderes locais da tribo intermediadora, constituído em jurado com número
impar de membros, emitem uma espécie de decisão arbitral em favor de uma das
partes. Tal decisão foi assumida pela administração romana (o imperador a faz
sua) e subscrita com os nomes dos julgadores e os defensores de cada parte,
terminando com a conclusão completa, nos termos da era consular.
A
expositora optou por limitar seu discurso a alguns elementos do direito público
presentes na tábua, em particular ao modo de resolução de conflitos por meio da
arbitragem e ao aditivo do governador romano.
Em suas
conclusões, destacou que a permanência da validade da Tabula Contrebiense se deveu a uma mudança de atitude política do
governo romano no correr do tempo, o qual esteve vinculado, no início, aos populares, mas que, diante os
acontecimentos, tiveram de variar suas opções.
Ademais, o
documento também serve para comprovar como a máquina administrativa
romano-republicana, não apenas era paralisada em momentos de crise, “sino que atendía problemas de ámbito menor
en el conjunto de las cuestiones de Estado”, concluiu.
O quinto
painel, ‘La Financiación de las Obras Públicas en Roma’, teve como
proponente a Profa. Dra. Raquel Escutia
Romero (UAM) e como mediadora a Profa.
Dra. Pilar Pérez Álvarez (UAM).
A
palestrante conciliou, em sua fala, os aspectos tratados pela doutrina quanto ao
reconhecimento de Roma até a contemporaneidade, respectivamente, a questão do
Direito Romano e a de suas magníficas obras.
Assim,
traçou um breve escorço histórico que passou pela Época Arcaica, pela Época
República, Época do Principado e o Alto Império, Época do Baixo Império, em que
apresentou alguns casos comprovatórios do financiamento de obras públicas em Roma.
‘Da
Cidadania e da Nacionalidade no Direito Romano e no Direito Brasileiro’
foi o tema apresentado pela Profa. Dra.
Maria Vital da Rocha (UFC/FA7), o qual teve como debatedores os mestrandos
Ana Cecília Bezerra de Aguiar e Duílio Lima Rocha.
A
ministrante iniciou sua fala esclarecendo que, atualmente, os conceitos de
Cidadania e Nacionalidade são comumente “confundidos” sendo equivocadamente
tomados como sinônimos. Passou então a estabelecer as diferenças conceituais,
explicando as origens dos institutos através do Direito Romano.
O
debatedor Duílio Lima Rocha passou a
explicar o conceito de Nacionalidade de acordo com o Ordenamento Jurídico
Brasileiro, especificamente contido no artigo 12 da Constituição Federal
Brasileira. Tratou sobre a soberania estatal do ato de concessão da
naturalidade, sobre as naturalizações originária e derivada, as formas de
aquisição da naturalidade, as formas de perda da nacionalidade, assim como
sobre as diferenças entre brasileiros natos e naturalizados, cargos exclusivos
de brasileiros natos, extradição e perda da nacionalidade.
Em seguida,
a segunda debatedora, Ana Cecília
Bezerra de Aguiar abordou a temática da Cidadania partindo de diversos
aspectos teóricos e doutrinários, ressaltando situações práticas atualizadas
sobre a temática. Destacou, ainda, o conceito de “quase-naturalidade” dos
portugueses diante da situação de reciprocidade favorecedora aos países de
língua portuguesa.
O painel ‘Consideraciones
sobre la Titularidade del Botín de Guerra en la Roma Republicana’ foi
proferido pelo Prof. Dr. José Miguel
Piquer (UV) e debatido pelo Prof.
Dr. Javier Álvares de Cienfuegos (UAM).
O ‘Botín
de Guerra’ é o despojo dos vencidos e a discussão central se liga a quem devem
ser dirigidos os bens provenientes da guerra, se podem ser dos soldados ou
comandantes, respectivamente, ou se, em sua totalidade pertencem ao Estado,
financiador e maior interessado no conflito. O que acabou por chegar ao debate
sobre a condição e os direitos relativos aos patrícios e aos plebeus.
O conceito
e a titularidade de tais bens advindo do botín
vêm sendo discutido pelos estudiosos do Direito Romano, como destacado pelo
ministrante, referindo-se à época romana a partir do ano 395,
“[...] botín de guerra se configura como um
conjunto de bienes cuyo atrimô y poder corresponde al Pueblo romano, fundando de este modo la situación de
patrimonialización que la comunidade romana tiene sobre el botín. El fundamento
por el cual el publo romano hace suyo los bienes capturados es el ser
consciente de la condición de comunidade autónoma que está in potestade sua y
que, como tal, tiene el poder que antes tenia la comunidade vencida sobre los
bienes que componen el botín de guerra
para convertirlos en patrimônio próprio.”
Conforme o
expositor, a questão chega a seu apogeu em Cicerón, quando as fontes permitem
inferir a patrimonialidade da comunidade romana do botim de guerra.
Outrossim,
afirmou a predominância do discurso contra a Rogatio Servilia, em que se pretendia regular o processo de “venta por subasta de los bienes del puebo
romano, entre ellos del botín, que llevarían a cabo los decemviros,
especialmente cuando habla de auctionem Populi Romani”.
Em sua
fala, abordou as teses juspublicistas amparadas essencialmente nas fontes
literárias defendidas por Bona.
‘La Recepción del Derecho Romano una la Legislación
de Aguas Vigente en España’ foi o painel apresentado pelo Prof. Dr. Gabriel Gerez Kraemer
(UCH-CEU) e debatido pelo Prof. Dr. José
Maria Blanch (UAM).
O
ministrante apresentou diversas fontes normativas do Direito Romano que
tratavam das águas que foram sendo assimiladas pela legislação espanhola
contemporânea.
A temática
foi debatida pelos participantes, trazendo-se a apresentação aspectos que
refletem problemas relacionados na atualidade, ressaltando, especialmente, os
aspectos maduros do Direito Romano como norte de aprimoramentos para o
legislador do Século XXI.
O painel
seguinte foi ‘Exigencia de Responsabilidad y Rendiccion de Cuentas de los
Funcionarios: Derecho Romano y Derecho Histórico Español ’, proferido
pela Profa. Dra. Elena Quintana Orive
(UAM) e debatido pelo Prof. Dr. Antonio
Viñas Otero (UAM).
Conforme a
palestrante, alguns dos princípios e regras do Direito Romano relativos a
responsabilidade dos funcionários foram recebidos pela tradição jurídica
espanhola, mais concretamente, na legislação do Reino de Castilhl na Baixa
Idade Média.
No período
houve um fortalecimento do poder da Monarquia que, unida a recepção do Direito
Romano “justinianeo en virtude de la
elaboración de la Partidas de Afonso X el Sabio, dio lugar al desarollo de una
Administración Pública dentro de la cual los ‘oficiales’ no aparecian ya como
vassalos o ‘servidores domésticos’ del monarca, tal y como ocurría en los
reinos alto medievais, sino como titulares de ofícios, es decir, como delegados
del poder régio com atribuciones en muchos casos fijadas ex lege.”
Tal
legislação, inspirada no Código Teodosiano e na Compilação de Justiniano,
tipificou como delitos certas condutas dos oficiais régios como era a tradição
em situações de malversação das verbas públicas e do tráfico de influências.
Ainda, tal normatização assegurou a independência e a liberdade de atuação do
funcionário no exercício de sua atividade.
Em breve
escorço histórico, destacou que desde os tempos da República “rigió en el Derecho Romano la regla, de
general aplicación, según la cual sólo después de cesar en el cargo se hacia
efectiva la responsabilidade de los magistrados y funcionarios por los delitos cometidos en su actuación
administrativa”.
Relembrou
que a influência do Direito Romano sobre a matéria foi recebida no Ocidente,
inicialmente, na Itália, onde foi elaborado e aplicado, no Século XIII (citado
por autores italianos nos séculos XIV e XV – Baldo de Ubaldis), um procedimento
chamado ‘Syndicatus’ ou ‘Sindicato’ pelo qual os oficiais
públicos deviam permanecer geralmente durante um período de cinquenta dias para
responder ao ‘magister iusticiarius’
sobre possíveis acusações formuladas
pelos cidadãos.
Em tal contexto, explicou que a obrigação de permanecer durante cinquenta dias foi, também, recebida no Direito histórico espanhol, concretamente, na legislação baixo medieval castellana que impunha aos oficiais reais, após o abandono de seus cargos tal obrigação cinquentenária para responder a eventual apuração.
Em tal contexto, explicou que a obrigação de permanecer durante cinquenta dias foi, também, recebida no Direito histórico espanhol, concretamente, na legislação baixo medieval castellana que impunha aos oficiais reais, após o abandono de seus cargos tal obrigação cinquentenária para responder a eventual apuração.
Dentre
outros exemplos, dispôs que o juízo de residência sobreviveu no Direito
histórico espanhol dos séculos XVII e XVIII, quando cai em desuso em fins do
século dezoito.
Entrementes,
a Constituição de 1812 faculta ao Tribunal Supremo “conocer de la residencia de todo empleado público que esté sujeito a
ella por disposición de las leyes”.
Concluiu
ressaltando que o juízo de residência estava vigente até 1898 nas “isias de Cuba, Puerto Rico y Filipinas
respecto de los gobernadores generales de las mismas”.
A manhã do
dia 18 foi iniciada com o painel ‘El Impuesto Sucessorio desde Roma Hasta la
Actualidad’ que teve como apresentadora a Profa. Dra. Carmen López Rendo (UniOvi) e, como debatedora, a Profa. Dra. Maria Vital da Rocha
(UFC/FA7).
Durante a
fala, a professora contextualizou o imposto sucessório traçando escorço
histórico com normas que acompanharam o Direito espanhol contemporâneo com
influência inquestionável do Direito Romano. O que foi confirmado pela
mediadora, que trouxe alguns questionamentos a respeito de alguns dos diplomas
e épocas referenciadas na apresentação.
Os
ouvintes participaram ativamente trazendo a baila discussões relacionadas às
fundamentações utilizadas pelos magistrados na contemporaneidade, algumas
tomadas com base no Direito Romano, algo confirmado pela ministrante.
‘O Papel dos Direitos Sociais nas
Constituições em Tempos de Crise Econômica’ foi o mote para o painel
apresentado pelo doutorando em Direito
da UFC Clovis Renato Costa Farias,
debatido pela mestranda Fernanda Castelo
Branco Araújo.
Clovis
Renato ressaltou a necessidade de alinhamento nas ações do Poder Público para o
desenvolvimento econômico com a dignidade humana, que passa necessariamente
pela realização dos direitos sociais. Algo que se torna mais relevante na Espanha,
diante do “Estado Social e Democrático de Direito” nos termos dispostos no art.
1º da Constituição de 1978 do país.
Em tal
contexto, ressaltou perceber os descompassos do governo atual com relação às
imposições da Troika (Comissão Europeia – FMI – BCE) que está tentando
administrar a crise econômica na Europa, com medidas impostas que não observam
os casos concretos e os setores em que há crise.
Impõe-se
medidas de austeridade que prejudicam e pejutizam as relações de todos, o que
poderia ser minorado se fosse atendido o proposto no art. 1º da Constituição
espanhola.
Louvou as
resistências do governo espanhol em aderir aos empréstimos, para evitar a
ampliação da ingerência internacional, mas observa que há diversas atitudes de
austeridade (privatizações e cortes de políticas públicas e direitos sociais),
o que tem marcado drasticamente a História da Espanha.
O
proponente buscou encadear os temas já tratados no Seminário, especificamente,
no tocante a questão da aplicação da res
pública, o papel do Estado, as funções do fisco, como tratado nas exposições de
Blanch, Otero e Raquel Machado. Ainda, as relações apresentadas entre o Direito
Tributário e o Direito Financeiro, com a imposição de observância às
finalidades do Estado no aspecto social, relembrando a fala sobre a origem da
beneficência, relacionada no Direito Romano nas falas dos professores Nougués e
Blanch.
Ademais, no
tocante os questionamentos da para a fundamentação da propriedade do Botín de
Guerra (a pertencer ao soldado ou ao Estado – conforme a ideologia seguida), o
que foi tratado por Piquer e Cienfuegos; e a discussão sobre negociação-pluralismo
político-democracia, a serem utilizadas na fundamentação jurídica de questões
atuais, como tratado na apresentação sobre a Tábla Contrebiense (87 a.C) e na aplicação de soluções consagradas,
inclusive, no Direito Romano, disposta nos debates de Moretín e López.
Em
seguida, fez breve transcurso histórico dos Direitos Sociais, sua fundamentação
e seu papel na contemporaneidade mundial, embasando sua análise na forte
preocupação espanhola com temas como a formação e a readaptação profissional, o
meio ambiente digno no trabalho, a seguridade social, a assistência, as prestações
sociais, assim como com a prevenção, tratamento, reabilitação e integração das
pessoas com deficiência (física, sensorial e psíquica), o bem estar (saúde,
vida, cultura e lazer) das pessoas na terceira idade (art. 41, 45, 49 da Constituição
da Espanha de 1978).
Foi
imperativo ao afirmar que a Constituição espanhola impõe ao Estado a realização
efetiva do Princípio da Solidariedade (art. 2º e 138 da Constituição da Espanha),
para questionar: a) até que ponto o texto das constituições e o dos convênios
(convenções) está morrendo, bem como se está ocorrendo uma repaginação do
trabalho decente para se amoldar as crises econômicas; b) qual será o futuro
das Constituições no tocante às normas sociais, diante das ‘medidas de austeridade’
adotadas pelos governos; c) até quando as medidas de austeridade pontuais,
flexibilizadoras dos direitos dos trabalhadores, serão tomadas como solução
para o problema econômico e quando se transformarão em motivação contrária à
economia mundial?; d) é possível que as medidas de austeridade se tornem fator
de desigualdade no mercado, apto a gerar conflitos entre as potências
econômicas? O que tal percepção poderá gerar?
Demarcou a
importância da manutenção da Democracia, da Liberdade Sindical e da atuação
mediadora de órgãos específicos do Estado para a solução das questões laborais
em tempos de crise econômica. Para tanto, esclareceu que repudia atitudes
generalizantes de pacotes impostos por organismos internacionais.
Esclareceu que a crise, se comprovada, deve ser considerada por ‘setor em crise’, não com medidas genéricas, de modo que cabe às próprias categorias, quando em situação alarmante devidamente comprovada, buscarem a via da negociação coletiva elaborando normas pontuais e de duração razoável durante o agravamento da situação, com retorno ao status anterior com a normalização do contexto gravoso. Em tudo, destacando o papel das entidades representativas, da academia, da sociedade civil organizada.
Esclareceu que a crise, se comprovada, deve ser considerada por ‘setor em crise’, não com medidas genéricas, de modo que cabe às próprias categorias, quando em situação alarmante devidamente comprovada, buscarem a via da negociação coletiva elaborando normas pontuais e de duração razoável durante o agravamento da situação, com retorno ao status anterior com a normalização do contexto gravoso. Em tudo, destacando o papel das entidades representativas, da academia, da sociedade civil organizada.
Ao final,
pontuou alguns papéis dos Direitos Sociais na contemporaneidade: a) marco de
direitos, consciência e maturidade humana; b) fundamentação efetivadora da
Constituição; c) proteção dos cidadãos contra imposições do mercado e do Estado
(Eficácia Horizontal, além da Vertical – Papel mediador do estado); d) fortalecimento
da ordem, da pacificação social e da emancipação humana; e) garantia da higidez
do Estado - legitimação.
Fernanda
Castelo Branco relembrou Amatya Sen para ressaltar o social e questionou sobre
o papel dos trabalhadores e os cortes na educação impostos pelas medidas de
austeridade, o que foi colmatado pelo expositor.
O painel
seguinte ‘La Evolución del Exílio en Roma’ teve como apresentador o Prof. Dr. Juan Antonio Bueno Delgado (Universidade
de Alcalá - UAH) e como mediadora a Profa.
Dra. Raquel Escutia Romero (UAM).
O
expositor apresentou lista com diversos dispositivos da normatização histórica
no Direito Romano referentes a evolução
do exílio, passando por Marcianus, Ulpianus e Gaius. Foi o caso do
trecho que se segue:
“Dig. 48, 22, 5.
Marcianus. Exilium tríplex est: aut certorum locorum interdictio, aut lata
fuga, ut omnium locorum interdicatur praeter certum locum, aut in insalae
vinculum, id est relegatio in insalam”
[...]
Dig. 48, 19, 28, 13.
Callistratus. In exulibus gradus poenarum constituti edicto divi Hadriani, ut
qui ad tempus relegatus est, si redeat, in insulam relegetur, qui relegatus in
insulam excesserit, in insulam deportetur, qui deportatus evaserit, capite
puniatur.”
O décimo
terceiro painel ‘A Prova no Processo Tributário’ teve como expositor o Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo
(UFC) e, como debatedores, os mestrandos
em Direito da UFC Thales José
Pitombeira Eduardo e Camila Vieira
Nunes Moura.
Ressaltou
diversos aspectos epistemológicos aplicados na avaliação das provas pelo
jurista, partindo por teorias filosóficas, tais como o falibilismo, como
acontece no processo judicial. Para tanto, partiu da fundamentação do
conhecimento relacionada ao trilema de Munchausen.
Com
relação ao falibilismo no processo, ressaltou que a questão do ônus da prova é
do contribuinte uma vez que os atos administrativos gozam de legitimidade, como
regra, bem como cabe a quem alega inaplicação provar. A questão central foi o
direito de produzir provas e de buscar a verdade e suas limitações possíveis.
O
penúltimo painel, ‘La Venta una Subasta en el Derecho Fiscal: una Visión desde el Derecho’,
foi apresentadora a Profa. Dra. Pilar
Pérez Álvarez (UAM) e debatido pelo Prof.
Dr. Javier Álvares de Cienfuegos (UAM).
Conforme a
proponente, “la venta en subasta
(auctio)fue una institución muy utilizada en el mundo antiguo, tanto en el
àmbito público como en el privado.”
Os
primeiros relatos datam da época arcaica, Século VI antes de Cristo. Há fontes
literárias em Gayo (4.146), onde se destaca que a ‘Venta de Subasta’ é um conjunto de bens públicos “al mejor postor”.
Os bens
públicos citados por Gayo eram, exemplificativamente, os confiscados dos
condenados a pena capital, os proscritos, os que não tinham herdeiros, os dos
insolventes, os de ocupação bélica, dentre outros.
Os
participantes ressaltaram a extrema relevância do tema e as polêmicas que o
envolvem, especialmente por representar um momento em que há um cruzamento
entre o Direito Público e o Direito Privado.
O painel
final, ‘Princípios Informadores del
Derecho Fiscal: una visión desde el Derecho Romano’, que seria proferido
pelo Prof. Dr. Antonio Fernandez de
Buján (UAM) foi delegado à Profa.
Dra. Raquel Escutia Romero (UAM) e moderado pelo Prof. Dr. Antonio Viñas Otero (UAM).
O
Seminário Internacional foi encerrado às 15h, com uma saudação a todos e
agradecimento aos participantes, bem como com o compromisso da manutenção de
tais encontros para o aprimoramento da Ciência Jurídica.
O
encerramento foi realizado pelo Prof.
Dr. Juan Manuel Blanch Nougués (UAM), pelo Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo (UFC) e pelo Prof. Dr. Antonio Viñas Otero (UAM).
Os
anfitriões agradeceram a participação e louvaram a realização do evento, em
especial pelo caráter dialogal com que ocorreu, bem como pela participação de
estudiosos de ramos diferentes do Direito, vendo, também, a atualidade do
Direito Romano e sua contribuição para a atualidade e, ao final, ressaltaram
que a casa deles é nossa e que agradecem a Deus e oram para que as relações
entre as instituições permaneçam.
Para o
Prof. Hugo Machado Segundo a experiência foi de grande aprendizado, vencendo
estigmas quanto a alguns ramos do Direito, em especial do Direito Romano.
Asseverou a satisfação do grupo e o tratamento dispensado, quando entregou uma
placa de agradecimento e gratidão pela possibilidade do intercâmbio
proporcionado.
Clovis
Renato Costa Farias
Doutorando
em Direito
Programa
de Pós Graduação (Mestrado e Doutorado)
Universidade
Federal do Ceará
Membro
do GRUPE e da ATRACE
Professor
membro do Escritório de Direitos Humanos do Centro Universitário Christus –
Unichristus
Duílio Lima Rocha
Mestrando em Direito pela UFC
Professor universitário da Faculdade Sete de Setembro – FA7
Estimado Profesor Clovis Renato Farias:
ResponderExcluirHe recibido las imágenes y síntesis correspondiente, que ha
tenido a bien enviarme, de las ponencias presentadas en las jornadas
académicas compartidas en Madrid hace muy pocos días.
Los medios tecnológicos de que disponemos hoy día
agilizan extraordinariamente la comunicación, hasta el punto de
reducir las distancias de manera singular. Parece que el Brasil
vendría a ser un país que cabría localizar al doblar la esquina de la
calle próxima.
Muchas gracias por el gesto y, ya sabe, aquí seguimos a
su disposición. Ha sido un intercambio muy grato y positivo.
Reciba un cordial saludo,
extensible a sus colegas y amigos.
Antonio Viñas
Querido Clovis Renato,
ResponderExcluirMuchas gracias por documentar gráficamente el desarrollo de las
Jornadas de Madrid. Se nos ve a todos muy favorecidos.
Las reseñas y comentarios sobre las ponencias, son estupendas.
En los próximos días os haré llegar el texto completo de mi trabajo.
Un cordial saludo para ti y muchos recuerdos para la profª. María Vital.
Pilar Perez
Estimado Clovis, muchísimas gracias por la información. Esta entiendo
ResponderExcluirque es la crónica completa que realizaste.
Un muy cordial saludo
Raquel Escutia
Estimado Clovis,
ResponderExcluirPor lo demás decirte que el Seminario ha sido una experiencia muy bonita y que estoy muy contenta de haberos conocido. Los profesores de Derecho Romano de la UAM están muy felices de este encuentro con vosotros.
Un saludo muy cordial y espero que volvamos a vernos en otra ocasión.
Elena Quintana Orive
Obrigado a todos os professores da Universidade Autónoma de Madrid e da Universidade Federal do Ceará!
ResponderExcluirA experiência foi gratificante, especialmente por nos possibilitar um edificante diálogo de experiências acadêmicas, apto a trazer diversos questionamentos em cada área de estudo dos proponentes.
Todos ficamos satisfeitos com a recepção e com a cortesia de tão renomados pensadores do Direito.
Muitíssimo grato!
Clovis Renato Costa Farias