A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói
(RJ) em pedido de adicional de insalubridade para um padeiro.
Segundo o
sindicato, o padeiro ficava exposto ao calor dos fornos 15 minutos a cada hora
de trabalho, totalizando duas horas diárias, o que estaria acima dos limites
toleráveis. Mas o pedido não foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região. De acordo com a decisão, o laudo pericial confirmou que o nível de
calor medido no local de trabalho (25,9°C) era inferior ao limite de tolerância
aceitável.
De acordo
com a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para
atividade leve, com 15 minutos de trabalho, tolera-se a temperatura máxima de
32,2°C. Acima disso a atividade é considerada insalubre.
O
entendimento do regional foi adotado pelo relator do processo no TST, ministro
Mauricio Godinho Delgado. Para concluir de forma diversa, explicou, seria
necessária a revisão dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula
126 do TST. O voto do relator foi
acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma.
(Ricardo
Reis/AR)
Processo:
TST-AIRR-205200-72.2005.5.01.0261
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
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