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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Câmara Federal: Trabalho aprova proibição de que motorista seja também cobrador

Para Assis Melo, duplicidade de função provoca desatenção do motorista.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que proíbe as concessionárias de transporte urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2163/03, do deputado Vicentinho (PT-SP). O texto original incluía as concessionárias de transporte interurbano na regra. O substitutivo restringe a proibição aos ônibus urbanos, em regiões metropolitanas.
Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas ao cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais, conforme determina a Lei das Concessões (8.987/95).
“A duplicidade de função é fator de desatenção do motorista na primordial função de conduzir o veículo, chegando mesmo a causar diversos acidentes. O atraso no cumprimento do percurso e a maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos, gestantes e crianças também são inconvenientes causados por essa prática”, argumentou o relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no Plenário.
PL-2163/2003

Fonte: Câmara Federal(Luiz Cruvinel- Assis Melo)

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