O Juízo Constitucional 0552/2013 do Tribunal Constitucional
Plurinacional respondeu ao pedido de inconstitucionalidade movido por Alan
Echart Sossa, Parlamentar suplente do Departamento de Tarija, que alegou a
inconstitucionalidade dos artigos: 1, 11 , 12, 13 e 14 das "Regras para
determinar a existência de reservatórios partilhados por dois ou mais
departamentos, bem como a determinação e aplicação do fator de
distribuição" e os artigos: 3 e 9 da “Resolução Ministerial (MR) 033-12,
de 3 de fevereiro de 2012”.
Echart argumentou que os artigos em questão seriam
contrários ao princípio da reserva legal, alegando que os royalties para o uso
dos recursos naturais é um direito fundamental que só pode ser regulado pela
Constituição e pela lei, portanto uma norma inferior à Constituição e às leis,
como o Regulamento aprovado pela RM 497-2011,
não poderia regular o direito de tributar em 11% os royalties da
produção de hidrocarbonetos.
Entretanto, na sentença a Corte declara a
constitucionalidade dos arts. 1, 11, 12, 13 e 14 das "Regras para
determinar a existência de reservatórios compartilhado por dois ou mais
departamentos, bem como a determinação e aplicação do fator de distribuição ",
por não serem contrário aos arts. 109.II, 351.IV, 368 e 410.II da Constituição.
Decisão 0552/2013
Fonte: STF
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