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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia declara constitucional Regulamento de Campos Compartilhados de Petróleo.

O Juízo Constitucional 0552/2013 do Tribunal Constitucional Plurinacional respondeu ao pedido de inconstitucionalidade movido por Alan Echart Sossa, Parlamentar suplente do Departamento de Tarija, que alegou a inconstitucionalidade dos artigos: 1, 11 , 12, 13 e 14 das "Regras para determinar a existência de reservatórios partilhados por dois ou mais departamentos, bem como a determinação e aplicação do fator de distribuição" e os artigos: 3 e 9 da “Resolução Ministerial (MR) 033-12, de 3 de fevereiro de 2012”.

Echart argumentou que os artigos em questão seriam contrários ao princípio da reserva legal, alegando que os royalties para o uso dos recursos naturais é um direito fundamental que só pode ser regulado pela Constituição e pela lei, portanto uma norma inferior à Constituição e às leis, como o Regulamento aprovado pela RM 497-2011,  não poderia regular o direito de tributar em 11% os royalties da produção de hidrocarbonetos.
Entretanto, na sentença a Corte declara a constitucionalidade dos arts. 1, 11, 12, 13 e 14 das "Regras para determinar a existência de reservatórios compartilhado por dois ou mais departamentos, bem como a determinação e aplicação do fator de distribuição ", por não serem contrário aos arts. 109.II, 351.IV, 368 e 410.II da Constituição.
Decisão 0552/2013
Fonte: STF


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