O Tribunal
Superior do Trabalho sedia, nesta quarta-feira (7), o 2º Encontro Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público
do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Comissão para a
Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. O principal objetivo
do encontro é discutir a atuação em conjunto no enfrentamento do trabalho
infantil no país.
O ministro
Lelio Bentes Corrêa, do TST, já integrou o Ministério Público do Trabalho e
chefiou, naquele órgão, a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho
Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. Hoje, ele está à frente da
Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI),
criada em 2011 por iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT).
Em outubro
de 2012, a comissão realizou o seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem
e Justiça do Trabalho", com a participação de 1.200 pessoas. Outra medida
foi a criação de um sítio específico para a comissão, que reúne artigos, dados
estatísticos, vídeos e espaço para dúvidas e denúncias. "A comissão se
coordenou com as ouvidorias do TST e dos Tribunais Regionais, que já estão
recebendo denúncias e as encaminhando aos órgãos competentes", afirma o
ministro.
Como parte
do compromisso do TST, do CSJT e da própria CETI no sentido de sensibilizar e
instrumentalizar os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho e a
sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de
direitos humanos, a fim de combatê-lo e erradicá-lo, foi elaborado o livreto
"Trabalho infantil e Justiça do Trabalho: Primeiro olhar",
distribuído a todos os juízes e juízas do trabalho, com informações básicas
sobre o fenômeno e fonte de consulta. Já este ano, a Comissão produziu mais uma
publicação, desta vez destinada ao público em geral; o livreto "50
Perguntas e respostas sobre trabalho infantil, proteção ao trabalho decente do
adolescente e aprendizagem". Ambos podem ser lidos ou baixados do sítio da
Comissão.
Em outubro
de 2013, o Brasil sediará a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. A
comissão é uma das integrantes da organização do evento e será responsável por
um painel específico sobre legislação e atuação conjunta do Poder Judiciário,
MPT e fiscalização do trabalho.
Confira,
abaixo, a entrevista do ministro Lelio sobre o problema do trabalho infantil e
a atuação da Comissão para a Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do
Trabalho.
Qual a
repercussão das ações, seminários e outros eventos realizados pela Comissão na
Justiça do Trabalho e na sociedade em geral?
Na Justiça
do Trabalho, algumas decisões judiciais começam a questionar temas importantes,
como o da sua competência para a expedição de autorizações para o trabalho
infantil, como um acórdão recente, do desembargador Brasilino Santos Ramos, da
10ª Região (DF). Esse é um tema muito importante, por que as autorizações para
o trabalho infantil até agora têm sido, em sua esmagadora maioria, deferidas
por juízes da Infância e da Adolescência, e muitas distorções têm sido
encontradas.
Nos
últimos cinco anos, foram concedidas cerca de 33 mil autorizações. O número é
obviamente exagerado, e entre elas encontram-se autorizações até mesmo para
crianças trabalharem em lixões, em condições absolutamente proibidas para
menores de 18 anos. Então, esse esforço no sentido de conscientizar a
magistratura para essas questões já tem rendido frutos.
Quanto à
repercussão na sociedade, esperamos que, com a realização do seminário no ano
passado e agora com a organização da III Conferência Global, a mensagem da
importância da erradicação do trabalho infantil e da relevância do envolvimento
de todas as crianças, sem exceção, no processo educacional, e dos adolescentes,
a partir dos 14 anos na garantia de acesso à formação profissional, seja
disseminada para que, num futuro próximo, possamos ter um Brasil livre do
trabalho infantil.
Como estão
os trabalhos de organização para a III Conferência Global sobre Trabalho
Infantil que acontecerá em outubro próximo em Brasília?
Estão bem
adiantados. O tema definido para esses debates será o da efetividade da
implementação das normas de combate ao trabalho infantil e, particularmente, a
questão da "punição dos infratores". Muitos países, a exemplo do
próprio Brasil, ainda não têm legislação que tipifique criminalmente a
exploração do trabalho infantil, como recomenda a Organização Internacional do
Trabalho (OIT). Este deve ser então o tema central do nosso painel. Estamos em
fase de identificação de convidados estrangeiros que possam participar conosco
dessa jornada, e tenho certeza que será uma empreitada bem sucedida.
A Justiça
do Trabalho como um todo também se mobiliza para ajudar a Comissão quando
ocorre um evento como esse?
Sim, a
Comissão tem a finalidade de levar aos magistrados as iniciativas e as
discussões, e é exatamente por isso que ela é composta por seis integrantes de
diversas regiões geográficas do País. Estamos certos de que, para a Conferência
Global, teremos a participação bastante entusiasmada dos juízes e juízas do
trabalho.
Quais os
resultados obtidos após a realização da II Conferência, ocorrida em 2010 na
Holanda?
O processo
de combate ao trabalho infantil, na verdade, se inicia antes disso, em 1997,
com a primeira conferência, realizada em Haia, também na Holanda, e dali em
diante houve avanços significativos. A América Latina obteve uma redução de
cerca de 50% de todo o trabalho infantil, e o Brasil conseguiu até ficar um
pouco acima dessa média, com diminuição de 56%.
Ocorre
que, de 2010 para cá, o que se tem verificado é uma tendência à quase
estagnação desse ritmo de diminuição. Essa perspectiva é muito preocupante, por
que ainda temos 3,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, e atingimos
um patamar onde os esforços governamentais já não têm se mostrado tão efetivos
para a diminuição desses números. Então, é um momento de reflexão sobre a
necessidade de novas estratégias para combater o trabalho infantil.
(Lourdes
Cortes/CF)
Fonte: TST
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